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A implementação do split payment, mecanismo criado pela Reforma Tributária para separar automaticamente os tributos do v...
26/08/2026

A implementação do split payment, mecanismo criado pela Reforma Tributária para separar automaticamente os tributos do valor pago em uma operação, terá alcance limitado em 2027. Microempresas que permanecerem integralmente no Simples Nacional ficarão fora do sistema no primeiro ano de funcionamento, assim como operações realizadas com consumidores pessoa física.

A informação foi apresentada nesta segunda-feira (24) pela presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Cristiane Coelho, , em discussão sobre a implementação da Reforma Tributária. Segundo ela, o mecanismo será inicialmente facultativo e voltado a empresas dos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples híbrido.

A medida é relevante para as micro e pequenas empresas porque o modelo de arrecadação poderia alterar o fluxo financeiro das operações. No split payment, a parcela correspondente ao IBS e à CBS é separada no momento do pagamento e direcionada ao Fisco, enquanto o restante é disponibilizado ao fornecedor.

https://www.contabeis.com.br/noticias/78983/simples-nacional-fica-fora-do-split-payment-em-2027/

A Receita Federal publicou o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, documento que reúne as principai...
24/08/2026

A Receita Federal publicou o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, documento que reúne as principais orientações para empresas que pretendem ingressar, retornar ou permanecer no regime diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

A principal novidade é a antecipação do período de opção. Diferentemente do calendário tradicional, em que a solicitação era feita em janeiro, as empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão realizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026.

O roteiro foi publicado no portal do Simples Nacional e tem como objetivo orientar empresas não optantes em atividade, empresas excluídas do regime e negócios em início de atividade.

*Opção pelo Simples será antecipada*

A mudança no calendário está relacionada à implementação da Reforma Tributária do Consumo e às novas regras que passam a vigorar em 2027.

Assim, a empresa que atualmente não está no Simples Nacional e deseja ingressar no regime a partir de 1º de janeiro de 2027 deverá fazer a solicitação durante o mês de setembro de 2026.

Mesmo com a antecipação do pedido, os efeitos da opção somente terão início em 1º de janeiro de 2027, desde que a solicitação seja deferida. O contribuinte que fizer o pedido também poderá cancelá-lo até 30 de novembro de 2026.

A alteração representa uma mudança importante para empresários e escritórios contábeis, já que a opção pelo regime deixará de ser uma decisão tomada no início do ano-calendário.

https://www.contabeis.com.br/noticias/78963/simples-nacional-roteiro-de-opcao-para-2027-e-publicado/

🚨 Atenção, empresas do Simples Nacional!A partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP prestadoras de serviços deverão emi...
19/08/2026

🚨 Atenção, empresas do Simples Nacional!

A partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP prestadoras de serviços deverão emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, via aplicativo web ou integração por API.

📌 O prazo, que seria em 1º de setembro, foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 191/2026.

⚠️ Importante: as regras relacionadas ao CBS e IBS para optantes do Simples passam a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.

👉 Prepare-se para a mudança e evite problemas na emissão das notas!

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/simples-nacional-nfs-e-nacional-sera-obrigatoria-para-me-e-epp-a-partir-de-1o-de-novembro-de-2026

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.330, estabelecendo as regras para a apresentação da Declaração...
17/08/2026

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.330, estabelecendo as regras para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026.

O período de entrega terá início no dia 10 de agosto e se estenderá até as 23h59min59s do dia 30 de setembro (horário de Brasília). Proprietários e posseiros de terras devem ficar atentos ao calendário para evitar penalidades.

*Quem deve declarar*
A apresentação da DITR é obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural.

Apenas as propriedades que se enquadram nos critérios de imunidade ou isenção previstos na legislação estão dispensadas do envio.

https://jornalcontabil.com.br/noticia/evite-multas-veja-as-regras-e-novidades-da-declaracao-do-itr-2026/

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou nesta semana novas regras para adequar o regime às mudanças previstas...
12/08/2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou nesta semana novas regras para adequar o regime às mudanças previstas pela Reforma Tributária do Consumo (RTC). As alterações, estabelecidas pelas Resoluções CGSN nº 190 e nº 191 de 2026, disciplinam a incorporação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao Simples Nacional e estabelecem novos prazos de opção para 2027.

As medidas dão continuidade às adaptações promovidas pela Resolução CGSN nº 183/2025 e adequam a regulamentação do regime às Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026. A maior parte das mudanças da Resolução nº 190 começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

*IBS e CBS passam a integrar o Simples Nacional*

Uma das principais mudanças é a inclusão expressa do IBS e da CBS entre os tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

As novas regras tratam dos dois tributos em procedimentos de arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo. Também foram realizados ajustes em razão da substituição do P*S e da Cofins pela CBS.

A regulamentação também cria a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional, mas optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

https://www.contabeis.com.br/noticias/78688/simples-nacional-cgsn-atualiza-regras-para-2027/

No momento de preencher a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, uma das principais dúvidas dos contribuintes é...
10/08/2026

No momento de preencher a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, uma das principais dúvidas dos contribuintes é qual modelo de tributação escolher: desconto simplificado ou deduções legais. A decisão influencia diretamente a base de cálculo do imposto e, consequentemente, o valor a pagar ou a restituir.

Embora o programa da Receita Federal indique automaticamente a opção mais vantajosa antes da transmissão da declaração, compreender as diferenças entre os dois modelos é importante para conferir o resultado e evitar escolhas equivocadas. A própria Receita informa que o desconto simplificado substitui todas as deduções legais por um abatimento padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, respeitado o limite anual previsto em lei.

*O que é o desconto simplificado?*

O desconto simplificado é uma forma alternativa de apuração do Imposto de Renda destinada às pessoas físicas.

Em vez de informar despesas dedutíveis, como gastos médicos, educação, previdência privada ou dependentes, o contribuinte recebe automaticamente um abatimento correspondente a 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 na declaração do IR.

Esse desconto substitui integralmente todas as deduções permitidas pela legislação.

https://www.contabeis.com.br/noticias/78592/desconto-simplificado-no-ir-veja-qual-opcao-pode-reduzir-seu-imposto/

🚨 Reforma Tributária: novos campos de CBS e IBS nas notas fiscais!Desde 03/08, empresas do Lucro Real e Lucro Presumido ...
04/08/2026

🚨 Reforma Tributária: novos campos de CBS e IBS nas notas fiscais!

Desde 03/08, empresas do Lucro Real e Lucro Presumido devem se preparar para informar os campos de CBS e IBS nas notas fiscais eletrônicas.

✅ As notas não serão rejeitadas neste momento, pois a validação obrigatória foi temporariamente suspensa para permitir a adaptação dos sistemas.

Importante:
✔️ Obrigatório para Lucro Real e Presumido.

✔️ Simples Nacional só entra nessa etapa em 2027.

✔️ Sem cobrança de imposto agora: apenas preenchimento com alíquota de teste de 1%.

Sua empresa já está preparada? Entre em contato e saiba como se adequar!

*A Reforma Tributária promoveu uma das reestruturações mais expressivas já vivenciadas pelo segmento de micro e pequenas...
29/07/2026

*A Reforma Tributária promoveu uma das reestruturações mais expressivas já vivenciadas pelo segmento de micro e pequenas empresas no Brasil. A principal mudança gira em torno da nova faculdade concedida aos negócios optantes do Simples Nacional: a possibilidade de recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro da arrecadação unificada tradicional ou optando pela cobrança por fora do regime.

A novidade instaurou um cenário de dúvidas no meio empresarial. Diante da escolha, gestores e contabilistas debruçam-se sobre os números para responder qual alternativa é mais econômica e em quais cenários a decisão pode se converter em diferencial estratégico frente à concorrência.

Para encontrar uma resposta é necessária uma análise minuciosa do perfil dos clientes, do setor produtivo e da dinâmica da cadeia de créditos tributários.

*Mudança e o modelo híbrido*

Historicamente, as empresas enquadradas no Simples Nacional recolhem quase a totalidade dos seus tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A implementação dos novos tributos sobre o consumo preservou essa sistemática, mas introduziu uma bifurcação decisiva no planejamento fiscal das corporações.

https://jornalcontabil.com.br/noticia/reforma-tributaria-vale-a-pena-recolher-ibs-e-cbs-por-fora-do-simples/*

🚨 Atenção, proprietários de imóveis alugados!A obrigatoriedade do CNPJ para emissão de notas fiscais foi adiada para 1º ...
27/07/2026

🚨 Atenção, proprietários de imóveis alugados!

A obrigatoriedade do CNPJ para emissão de notas fiscais foi adiada para 1º de janeiro de 2027. Até lá, o CPF continua válido.

E um detalhe importante: ter um CNPJ não significa abrir uma empresa.

Ele será usado apenas como identificação no novo sistema da Reforma Tributária.

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A Reforma Tributária sobre o consumo pode reduzir a carga tributária de empresas enquadradas no Lucro Real entre 2027 e ...
22/07/2026

A Reforma Tributária sobre o consumo pode reduzir a carga tributária de empresas enquadradas no Lucro Real entre 2027 e 2028, segundo modelagens realizadas por escritórios especializados. As projeções consideram mudanças como a substituição do P*S e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a ampliação do aproveitamento de créditos no novo sistema.

As projeções foram elaboradas a partir de dados fiscais e contábeis de empresas de diferentes segmentos e foram utilizadas por companhias para avaliar possíveis mudanças na carga tributária e nos processos internos com a entrada do novo modelo.

Já para empresas do Lucro Presumido, os efeitos iniciais tendem a ser diferentes, uma vez que a primeira etapa da transição envolve principalmente a substituição dos tributos federais. No longo prazo, especialmente a partir de 2032, as projeções indicam alterações relevantes para diversos setores, incluindo a indústria.

Modelagens ajudam empresas a avaliar impactos da reforma

Os estudos de impacto tributário vêm sendo realizados por empresas e consultorias para projetar como a substituição gradual dos tributos atuais pelo novo sistema poderá afetar custos, preços e decisões estratégicas.

Segundo especialistas, os resultados variam conforme características específicas de cada negócio, como regime tributário, setor de atuação, existência de benefícios fiscais, possibilidade de geração de créditos e estrutura de fornecedores.

https://www.contabeis.com.br/noticias/78227/reforma-tributaria-pode-reduzir-carga-no-lucro-real/

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