27/11/2025
Confuso???
Vamos exemplificar:
A empregada teve seu neném no dia 01/11/2025, mas a criança ficou internada por 25 dias. Estes 25 dias não entrarão na contagem da licença-maternidade, tendo a mamãe direito aos 120 dias completos de licença-maternidade a partir da alta do recém-nascido.
Outra hipótese, seria a empregada entrar de licença-maternidade antes do parto, por exemplo, no dia 01/10/2025, vindo a criança a nascer no dia 31/10/2025, que, por complicações no parto, ficou internada por 20 dias.
Os 20 dias de internação, não serão contabilizados, mas os 30 dias de licença-maternidade antes do parto (01/10/2025 a 30/10/2025) serão descontados do período de licença-maternidade de 120 dias, tendo direito apenas aos dias faltantes, ou seja, 90 dias (30 dias antes do parto somado aos 90 dias após a alta médica).
Assim, atenção DP!!
Cuidado na hora de lançar as informações em folha, eSocial e Previdência, assegurando os envios de Data de Início do Benefício (DIB) e a Data de Início do Pagamento (DIP), com a alta hospitalar da funcionária e seu filho, para que as compensações sejam precisas.
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