03/07/2026
Desde janeiro de 2026, a distribuição de lucros para sócios passou a ter uma regra nova que muita gente ainda não viu chegando. 👀
A Lei 15.270/2025 definiu a retenção de 10% de Imposto de Renda na Fonte quando a distribuição de lucros de uma mesma empresa para o mesmo sócio ultrapassar R$ 50.000 no mês.
E um ponto importante: o imposto incide sobre o valor total distribuído no mês, não só sobre o que ultrapassa o limite.
Exemplo simples: uma distribuição de R$ 60.000 gera retenção de R$ 6.000 sobre o total. 📋
A isenção prevista no artigo 10 da Lei 9.249/1995 continua valendo para distribuições dentro do limite mensal de R$ 50.000 por empresa pagadora.
Para médicos, dentistas e fisioterapeutas que atuam via PJ e fazem retiradas mais altas, esse é o momento de revisar a estrutura entre pró-labore e lucros para evitar retenções desnecessárias.
Salva esse post. Esse é um dos temas mais relevantes de 2026 para profissionais de saúde PJ. 👇