Esquema Contabilidade Planejada

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Você sabia que o CPF passou a ser o número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados dos serv...
02/09/2026

Você sabia que o CPF passou a ser o número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos?

A mudança foi estabelecida pela Lei nº 14.534/2023, que determinou a utilização do CPF como número de identificação em diversos documentos e cadastros públicos.
A legislação prevê a utilização do CPF, entre outros, em:
🔹 Certidão de nascimento
🔹 Certidão de casamento
🔹 Certidão de óbito
🔹 Documento Nacional de Identificação (DNI)
🔹 NIT
🔹 PIS/Pasep
🔹 Cartão Nacional de Saúde
🔹 Título de eleitor
🔹 Carteira de Trabalho (CTPS)
🔹 CNH
🔹 Certificado militar
🔹 Carteiras profissionais emitidas por conselhos de classe
🔹 Outros registros e números de inscrição existentes em bases de dados públicas

Nos novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou conselhos profissionais, o número de identificação deve ser o número do CPF, conforme a legislação.

O objetivo é unificar a identificação do cidadão, facilitando a integração entre diferentes cadastros e serviços públicos.

Além disso, os cadastros, formulários e sistemas utilizados para a prestação de serviços públicos devem disponibilizar campo para o CPF, que será suficiente para a identificação do cidadão, sem exigir outro número para essa finalidade.

Isso não significa que documentos como RG e CNH deixaram de existir. Eles continuam sendo documentos de identificação. A mudança está no número utilizado para identificar o cidadão.

Fonte: Senado Federal

Você sabia que existe uma regra sobre qual dia pode ser escolhido para o início das férias?De acordo com o art. 134, § 3...
01/09/2026

Você sabia que existe uma regra sobre qual dia pode ser escolhido para o início das férias?

De acordo com o art. 134, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é vedado iniciar as férias nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado (RSR).

Se o empregado tem domingo como dia de repouso semanal remunerado, por exemplo:
❌ Sexta-feira: não pode iniciar as férias.
❌ Sábado: não pode iniciar as férias.

✅ Segunda-feira: pode ser uma data possível, desde que atendidas as demais regras para concessão das férias.

⚠️ E atenção aos feriados!

A mesma regra vale quando há um feriado próximo ao início das férias. Por isso, antes de programar o período de descanso, é importante conferir o calendário de feriados e o dia de repouso semanal remunerado do empregado.

A finalidade é evitar que o trabalhador tenha o início do período de férias coincidente com dias que já seriam destinados ao descanso.

Conte com o apoio da Esquema Contabilidade Planejada para manter a rotina trabalhista da sua empresa em conformidade.

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O Setembro Amarelo é um momento de conscientização sobre a prevenção do suicídio e a importância de falar sobre saúde me...
01/09/2026

O Setembro Amarelo é um momento de conscientização sobre a prevenção do suicídio e a importância de falar sobre saúde mental.

No ambiente profissional, essa conversa também precisa acontecer.
Um ambiente de trabalho saudável envolve respeito, acolhimento, segurança psicológica e atenção aos fatores que podem contribuir para o sofrimento e o adoecimento relacionados ao trabalho.

💛 COMO AS EMPRESAS PODEM CONTRIBUIR?
1️⃣ Promova uma cultura de acolhimento
Estimule relações respeitosas e um ambiente em que as pessoas possam falar sobre dificuldades sem medo de julgamentos.

2️⃣ Esteja atento aos riscos psicossociais
Sobrecarga de trabalho, assédio, falta de apoio e outros aspectos da organização do trabalho podem representar fatores de risco que precisam ser identificados e gerenciados.

3️⃣ Oriente sobre onde buscar ajuda
Divulgue os canais de apoio disponíveis e incentive a busca por profissionais e serviços de saúde quando necessário.

4️⃣ Prepare as lideranças
Gestores e líderes também precisam saber ouvir, acolher e encaminhar situações que ultrapassem sua capacidade de atuação.

5️⃣ Não deixe o assunto restrito a setembro
Saúde mental e prevenção precisam fazer parte das práticas da empresa durante todo o ano. Cuidar das pessoas também é cuidar do ambiente de trabalho.

💛 Se você ou alguém próximo estiver passando por uma situação de sofrimento intenso, procure ajuda profissional. O Centro de Valorização da Vida (CVV) atende gratuitamente pelo telefone 188, 24 horas por dia, além de oferecer atendimento por outros canais. Busque ajuda médica especializada.

Atenção, empresas com 100 ou mais empregados! Está aberto o prazo para atualização das informações que irão compor o 6º ...
28/08/2026

Atenção, empresas com 100 ou mais empregados! Está aberto o prazo para atualização das informações que irão compor o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O prazo encerra no dia 31 de agosto de 2026.

O preenchimento deve ser realizado exclusivamente pela área do empregador no Portal Emprega Brasil. Entre as informações solicitadas, a empresa precisa informar:
🔹 Critérios remuneratórios - Planos de cargos e salários, critérios para promoções, progressão profissional e outros critérios utilizados na definição da remuneração.
🔹 Ações de promoção da diversidade - Políticas e iniciativas voltadas à promoção da diversidade e à ampliação da participação de mulheres e outros grupos sub-representados.
🔹 Apoio à família e à parentalidade - Iniciativas relacionadas ao apoio aos empregados e à conciliação entre trabalho e responsabilidades familiares.

As informações fornecidas serão utilizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego na elaboração do relatório, juntamente com dados disponíveis nas bases oficiais. A medida faz parte das obrigações previstas na Lei nº 14.611/2023, que estabelece mecanismos para promover a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Se sua empresa possui 100 ou mais empregados, não deixe essa atualização para a última hora. Organize as informações, revise os dados e cumpra o prazo!

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O adiantamento salarial, popularmente conhecido como “vale”, é a antecipação de uma parte do salário do empregado antes ...
25/08/2026

O adiantamento salarial, popularmente conhecido como “vale”, é a antecipação de uma parte do salário do empregado antes do pagamento do restante da remuneração mensal.

Em muitas empresas, o pagamento acontece no meio do mês, geralmente entre os dias 15 e 20, e o valor antecipado é posteriormente descontado no fechamento da folha.

🔹 Qual é o valor?
Não existe na CLT um percentual único obrigatório. É comum encontrar adiantamentos de 40% ou 50% do salário, mas o percentual pode variar conforme a política da empresa ou as regras estabelecidas em acordo ou convenção coletiva.

🔹 A empresa é obrigada a pagar o “vale”?
Não, como regra geral. A CLT não estabelece a obrigatoriedade do adiantamento salarial mensal. Porém, ele pode se tornar obrigatório quando estiver previsto em contrato, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva aplicável à categoria.

🔹 E os descontos?
O adiantamento salarial não representa um “salário sem impostos”. Em regra, não há incidência de contribuição previdenciária (INSS) sobre o valor do adiantamento no momento em que ele é pago. Já o cálculo do IRRF segue regras específicas, considerando a forma e o momento em que a remuneração é paga.

As regras podem variar conforme a categoria profissional e a norma coletiva aplicável. Antes de definir o pagamento do adiantamento salarial, é importante verificar a convenção coletiva da categoria e os procedimentos corretos da folha de pagamento.

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Segundo o artigo 74, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o registro dos horários de entrada e saída é obri...
24/08/2026

Segundo o artigo 74, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o registro dos horários de entrada e saída é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.

Nas empresas com até 20 trabalhadores, a legislação não exige, como regra geral, a marcação diária de ponto. Ainda assim, a adoção de um controle de jornada pode ser uma medida preventiva importante, pois ajuda a documentar os horários efetivamente trabalhados e a reduzir riscos em eventuais discussões trabalhistas.

Importante: é recomendável verificar também a convenção coletiva ou o acordo coletivo aplicável à categoria, pois podem existir regras específicas sobre o controle de jornada.

Em caso de dúvida, consulte seu contador para avaliar a situação específica da empresa.

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Dividir as férias pode ajudar na organização das equipes, na manutenção das atividades e até no planejamento das escalas...
20/08/2026

Dividir as férias pode ajudar na organização das equipes, na manutenção das atividades e até no planejamento das escalas. A CLT permite o fracionamento das férias em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado.

Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos e os demais, quando houver, devem ter pelo menos 5 dias corridos cada. Por exemplo: uma divisão de 10 + 10 + 10 dias não atende à regra, porque nenhum dos períodos chega aos 14 dias mínimos exigidos.

Além disso, a empresa precisa ficar atenta a outros pontos:
📌 Concordância do empregado: o fracionamento depende da concordância do trabalhador. É importante manter esse acordo devidamente registrado.
📅 Data de início: as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.
📄 Aviso: a comunicação das férias deve ser feita por escrito com antecedência mínima de 30 dias.
💰 Pagamento: a remuneração das férias, acrescida do terço constitucional, deve ser paga até 2 dias antes do início de cada período.
⏰ Período concessivo: todo o saldo de férias precisa ser usufruído dentro do prazo legal. Deixar parte das férias para depois do período concessivo pode gerar consequências financeiras para a empresa.

E ainda tem mais: abono pecuniário, faltas injustificadas, convenções coletivas e particularidades da categoria também podem interferir no planejamento.

Por isso, o controle das férias precisa ir muito além de simplesmente escolher algumas datas no calendário. Planejar, registrar e acompanhar cada etapa é essencial para evitar erros e reduzir riscos trabalhistas.

O Esquema pode ajudar sua empresa a manter o Departamento Pessoal organizado e os prazos sob controle.

📲 Fale com nossa equipe e conte com uma contabilidade planejada para o seu negócio.
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As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional terão que escolher entre 1º e 30 de setembro de 2026 como se...
19/08/2026

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional terão que escolher entre 1º e 30 de setembro de 2026 como serão recolhidos o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que passam a valer a partir de janeiro de 2027, marco da transição da Reforma Tributária. A mudança exige planejamento prévio por parte das empresas e dos escritórios de contabilidade.

O novo calendário foi definido pela Resolução CGSN nº 186/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Além da opção pelo próprio Simples Nacional para 2027, as empresas poderão escolher se manterão o recolhimento do IBS e da CBS dentro da guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se adotarão o regime regular para esses dois tributos, permanecendo no Simples para os demais impostos.

Conte com o Esquema Contabilidade Planejada para assessorar vocês na tomada de decisões!

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Previsto na Reforma Tributária, o mecanismo permitirá a segregação e o recolhimento do IBS e da CBS no momento da liquid...
18/08/2026

Previsto na Reforma Tributária, o mecanismo permitirá a segregação e o recolhimento do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira da operação. Na prática, parte do valor da venda destinada aos tributos poderá ser direcionada automaticamente ao recolhimento, alterando a dinâmica de entrada de recursos no caixa da empresa.

Hoje, dependendo da operação, existe um intervalo entre o recebimento da venda e o pagamento dos tributos. Esse recurso pode permanecer temporariamente no caixa e contribuir para o capital de giro.
Com o novo modelo, essa dinâmica muda. Por isso, empresas precisam olhar com ainda mais atenção para:
• Fluxo de caixa
• Capital de giro
• Prazo de recebimento e pagamento
• Formação de preços
• Gestão financeira e tributária
• Sistemas e processos internos
• Controle dos créditos tributários

O impacto não será necessariamente igual para todas as empresas. Negócios com margens mais apertadas ou ciclos financeiros mais longos podem sentir mais os efeitos sobre a liquidez.

E a preparação já começou. Não espere a mudança chegar ao caixa para começar a se preparar.
Revisar projeções, simular cenários e entender os impactos tributários e financeiros da sua empresa será fundamental para atravessar a transição com mais segurança.

📲 Converse com o Esquema Contabilidade Planejada e prepare sua empresa para as mudanças da Reforma Tributária.
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O encerramento de um contrato de trabalho é uma etapa que exige atenção aos cálculos, documentos, prazos e procedimentos...
18/08/2026

O encerramento de um contrato de trabalho é uma etapa que exige atenção aos cálculos, documentos, prazos e procedimentos legais. Um erro pode gerar custos inesperados, multas e até processos trabalhistas.

Mas você sabe o que precisa ser observado em cada tipo de desligamento?
🔹 Dispensa sem justa causa: pode envolver saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, além das obrigações relacionadas ao FGTS e ao seguro-desemprego, quando cabíveis.
🔹 Pedido de demissão: o trabalhador mantém direitos como saldo de salário, férias e 13º proporcionais, mas há diferenças importantes em relação ao aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego.
🔹 Justa causa: exige atenção redobrada. A modalidade depende da ocorrência de falta grave prevista na legislação e de uma análise cuidadosa dos fatos e documentos.
🔹 Comum acordo: permite o encerramento consensual do contrato, com regras específicas para aviso prévio, multa e saque do FGTS, sem direito ao seguro-desemprego.

E atenção ao prazo! Em regra, o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias corridos contados do término do contrato.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão de desligamento, é importante avaliar cada situação individualmente e garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente.

O Esquema Contabilidade Planejada pode ajudar sua empresa a conduzir esse processo com mais segurança, organização e tranquilidade. Entre em contato com nossa equipe!

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Nova Petrópolis, RS
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13:00 - 18:00
Quarta-feira 07:30 - 11:45
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