02/09/2026
Você sabia que o CPF passou a ser o número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos?
A mudança foi estabelecida pela Lei nº 14.534/2023, que determinou a utilização do CPF como número de identificação em diversos documentos e cadastros públicos.
A legislação prevê a utilização do CPF, entre outros, em:
🔹 Certidão de nascimento
🔹 Certidão de casamento
🔹 Certidão de óbito
🔹 Documento Nacional de Identificação (DNI)
🔹 NIT
🔹 PIS/Pasep
🔹 Cartão Nacional de Saúde
🔹 Título de eleitor
🔹 Carteira de Trabalho (CTPS)
🔹 CNH
🔹 Certificado militar
🔹 Carteiras profissionais emitidas por conselhos de classe
🔹 Outros registros e números de inscrição existentes em bases de dados públicas
Nos novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou conselhos profissionais, o número de identificação deve ser o número do CPF, conforme a legislação.
O objetivo é unificar a identificação do cidadão, facilitando a integração entre diferentes cadastros e serviços públicos.
Além disso, os cadastros, formulários e sistemas utilizados para a prestação de serviços públicos devem disponibilizar campo para o CPF, que será suficiente para a identificação do cidadão, sem exigir outro número para essa finalidade.
Isso não significa que documentos como RG e CNH deixaram de existir. Eles continuam sendo documentos de identificação. A mudança está no número utilizado para identificar o cidadão.
Fonte: Senado Federal