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✅Atualização de valor de imóvel no Imposto de Renda.Sancionada a atualização de valor de imóvel no Imposto de RendaO val...
26/11/2025

✅Atualização de valor de imóvel no Imposto de Renda.

Sancionada a atualização de valor de imóvel no Imposto de Renda

O valor declarado de imóveis e veículos no Imposto de Renda passará a ser atualizado de acordo com o valor de mercado. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A Lei 15.265, de 2025 foi publicada na última sexta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU).

A nova lei autoriza a atualização do valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda e a regularização de bens lícitos não declarados. Não havia, antes da lei, previsão legal de atualização do valor de imóveis a preço de mercado. Com isso, a declaração não refletiria a situação patrimonial do contribuinte, pela defasagem existente entre os valores históricos declarados e os preços de mercado.

Para pessoas físicas, a lei estabelece que a atualização acarretará cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, em substituição ao Imposto sobre Ganho de Capital, que varia de 15% a 22,5%. Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.

A norma tem origem no PL 458/2021, aprovado no Senado no dia 18 com relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). De acordo com o autor do projeto, o ex-senador Roberto Rocha (MA), essa defasagem poderia gerar problemas para os contribuintes, como a dificuldade de comprovação patrimonial junto a instituições financeiras para obter crédito.

A lei também trata de regularização de criptomoedas, restrições a compensações tributárias, revisão de regras do Programa Pé-de-Meia, ajuste no prazo do auxílio-doença por análise documental (Atestmed) e limites à compensação previdenciária entre regimes.

Fonte: Agência Senado

O valor declarado de imóveis e veículos no Imposto de Renda passará a ser atualizado de acordo com o valor de mercado. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A Lei 15.265, de 2025 f...

28/04/2025

🦁 Receita Federal faz novas exigências para quem aluga imóveis
Monitoramento de Aluguéis de Curta Duração pela Receita Federal

A Receita Federal tem intensificado seus esforços para fiscalizar o mercado de aluguéis de curta duração, com foco em plataformas como o Airbnb. Em 2025, a Receita recebeu informações abrangentes sobre locações realizadas entre 2020 e 2024. Essa iniciativa visa detectar possíveis casos de sonegação fiscal, comparando dados fornecidos pelo Airbnb com as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes.

Os dados coletados incluem detalhes pessoais dos locadores, como nome, endereço e CPF ou CNPJ, além dos valores recebidos e características das acomodações. A Receita busca assegurar que todos os rendimentos obtidos por meio de aluguéis de curta duração sejam corretamente declarados.

Como Proceder na Declaração de Renda de Aluguéis de Curta Duração?

Para quem aluga imóveis por meio de plataformas como o Airbnb, é crucial compreender como declarar esses rendimentos no Imposto de Renda. Os valores recebidos devem ser informados à Receita Federal através do Carnê-Leão, um sistema de recolhimento mensal obrigatório para quem recebe rendimentos de pessoas físicas.

O Carnê-Leão deve ser preenchido mensalmente, e o imposto é calculado com base na tabela progressiva do Imposto de Renda. É essencial manter um registro detalhado de todas as transações, incluindo recibos e comprovantes de pagamento, para facilitar a declaração e evitar problemas com a fiscalização.

Impactos da Sonegação Fiscal

A sonegação fiscal é uma prática ilegal que pode resultar em penalidades severas. Caso a Receita Federal identifique que um contribuinte não declarou rendimentos de aluguéis de curta duração, ele pode ser multado e obrigado a pagar o imposto devido com acréscimos de juros e correção monetária. Em casos mais graves, a sonegação pode levar a processos judiciais e sanções criminais.

Portanto, é essencial que os proprietários de imóveis para aluguel de curta duração estejam cientes de suas obrigações fiscais e sigam as normas estabelecidas pela Receita Federal. A transparência na declaração dos rendimentos é fundamental para evitar complicações legais e financeiras.

Medidas da Receita Federal para Intensificar a Fiscalização

A Receita Federal tem adotado diversas medidas para aprimorar a fiscalização sobre o setor de aluguéis de curta duração. Além de solicitar informações diretamente às plataformas como o Airbnb, o órgão está investindo em tecnologia para cruzar dados de diferentes fontes e identificar inconsistências nas declarações de Imposto de Renda.

Essa abordagem mais rigorosa reflete a preocupação da Receita com a crescente popularidade dos aluguéis de curta duração e o potencial de sonegação fiscal associado a essa atividade. A expectativa é que, com o aumento da fiscalização, haja uma maior conformidade por parte dos contribuintes, garantindo uma arrecadação mais justa e eficiente.

Vantagens de Declarar Corretamente os Rendimentos

Declarar corretamente os rendimentos de aluguéis de curta duração traz diversas vantagens para os proprietários. Além de evitar multas e sanções, a regularidade fiscal contribui para a construção de um histórico financeiro sólido, o que pode ser benéfico em situações como a obtenção de crédito ou financiamentos.

Ademais, ao cumprir suas obrigações fiscais, os proprietários contribuem para o fortalecimento da economia e o financiamento de serviços públicos essenciais. A transparência e a responsabilidade fiscal são pilares fundamentais para o desenvolvimento sustentável e a justiça social.

FONTE: oantagonista.com.br

25/04/2025

🕖 Novo prazo para guarda de documentos eletrônicos

Ajuste Sinief padroniza a guarda dos arquivos “XML” com efeitos a partir de 1° de maio.

Foi publicado o Ajuste SINIEF Nº 2 DE 11/04/2025 que padroniza a guarda dos arquivos “XML” – (Extensible Markup Language) dos documentos fiscais eletrônicos, que estabelece critérios e procedimentos sobre temporalidade e destinação de documentos fiscais eletrônicos (DF-e) sob responsabilidade da RECEITA FEDERAL, dos ESTADOS e do DISTRITO FEDERAL.

Quais as mudanças?

Estabelece que o prazo padronizado de guarda dos DF-e será de 132 meses (11 anos). Esse prazo será contado a partir da data de autorização do documento fiscal eletrônico.

Isso representa um avanço na padronização nacional, trazendo mais segurança jurídica e previsibilidade para empresas e entes federativos.

O novo prazo de guarda é voltado aos seguintes documentos eletrônicos:

NF-e
CT-e e CT-e OS
MDF-e
NFC-e
BP-e
NF3e
GTV-e
DC-e
NFCom

Importante lembrar que as tabelas de controle utilizadas na autorização dos DF-e não podem ser expurgadas.

Cada UF (Unidade Federativa) poderá definir a tecnologia de armazenamento, desde que respeitado o prazo mínimo. O tempo para recuperação dos documentos exigidos pelos órgãos competentes poderá ser proporcional à data de sua emissão.

O ajuste produz efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente à sua publicação, ou seja, 01/05/2025.

🚩A nova regra não se confunde com a “prescrição tributária” que permanece os 5 (cinco) anos prevista no art. 174 do CTN (Código Tributário Nacional), ou seja, a nova regra é somente para fins de guarda dos Documentos Fiscais eletrônicos emitidos que passará de 5 (cinco) para 11 (onze) anos.

Portanto é um bom momento para revisar políticas de armazenamento, compliance e infraestrutura de dados fiscais.

Fonte: Jornal Contábil

29/03/2025

☑️Novo Prazo para Emissão de NFe RETROATIVA.

❗️Alertamos que conforme a Nota Técnica 2025.001, o prazo para emissão de NFe retroativa, que atualmente é de 30 dias, a partir de 01/09/2025 passará para 07 dias.

Enebê Contabilidade.

❗️Pix: CNPJ e CPF em situação irregular na Receita Federal terão chave cancelada
10/03/2025

❗️Pix: CNPJ e CPF em situação irregular na Receita Federal terão chave cancelada

Objetivo é ampliar segurança e evitar fraude. Chaves com e-mail não poderão ser mais alteradas

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