16/03/2026
📢 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – DIRPF 2026 (Ano-base 2025)
Conforme a Instrução Normativa nº 2.312, publicada em 13 de março de 2026, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2026 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025:
• Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
• Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
• Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, futuros e semelhantes;
📌 Atividade rural:
• Obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00, ou
• Pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025;
• Possuía em 31 de dezembro de 2025 bens ou direitos (inclusive terra nua) com valor total superior a R$ 800.000,00;
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e assim permaneceu até 31 de dezembro.
⏳ Prazo de entrega:
📅 Início: 23 de março de 2026 (segunda-feira)
📅 Encerramento: 29 de maio de 2026 (sexta-feira)
⚠️ Atenção:
As condições acima representam os critérios mínimos de obrigatoriedade. Porém, mesmo quem não estiver obrigado pode realizar a declaração.
Isso pode ser importante para:
✔️ Comprovação de renda em bancos e financiamentos
✔️ Controle e comprovação da evolução patrimonial
Através da análise da movimentação financeira e da evolução do patrimônio, o escritório pode orientar melhor seus clientes — algo que só é possível quando a declaração é feita anualmente.
📞 Entre em contato com o Escritório Redi Contabilidade e faça sua declaração com segurança.