Alloro Negócios Litoral Gaúcho - Osório

Alloro Negócios Litoral Gaúcho - Osório Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Alloro Negócios Litoral Gaúcho - Osório, Consultor financeiro, Rua Major João Marques 387/107, Osório.

05/06/2025
Olá nosso caríssimo amigo/cliente Alloro Negócios ⚜️😃 Trago-lhes mais uma novidade pra esse grande e glorioso mês Julho:...
19/07/2022

Olá nosso caríssimo amigo/cliente
Alloro Negócios ⚜️

😃 Trago-lhes mais uma novidade pra esse grande e glorioso mês Julho: nossa mais nova unidade já pronta para bem atendê-los em Osório!!! 🫵🤝

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Endereço: Major João Marques - 387/107 Centro empresarial Cecconello (lado da Igreja Matriz)

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15/07/2022

⚜️ O Rei do Juros Abusivos CHEGOU⚜️

- Tá pensando em renegociar suas dívidas bancárias e ainda não achou a empresa ideal!??

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Alloro Negócios ⚜️

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51-999452106 - 54-981031212
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15/07/2022

Atenção

Foi aprovada a Lei do Superendividamento ⚖️🛡️

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15/07/2022

😃 Olá caríssimo amigo/cliente!!! 😃

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⚖️ Temos um procedimento em regra, garantido em contrato e positivado dentro da:

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15/07/2022

Importantes posicionamentos Nacionais que lhe Defendem como Consumidor:

Além da recente aprovação institucional da vulgo Lei do SUPERINDIVIDAMENTO que entrou em vigor em Julho, antes já citada em outra explanação; Lei que veio para em regra, tutelar o consumidor num geral hipossuficiência, combatendo *vendas casadas/condicionadas e Juros Abusivos* cobrado indevidamente ad eternum pelos bancos e instituições financeiras... Oportunidade essa, que atualiza a regulamentação de alguns artigos do Código de Defesa do Consumidor-CDC e cria consorte a real possibilidade de litisconsórcios em ambos pólos nas tratativas de negociações. Abrindo assim, um novo prisma à se vislumbrar de possibilidades tangíveis/palpáveis no tocante ao combate de abusos e em alguns casos quiçá coercitivamente em relações privadas: cancelar cobranças indevidas, determinar acordos e desvincular consignados por exemplo.

Há ainda, outros importantes posicionamentos em acórdãos nas Cortes de Tribunais Superiores do Brasil, que ajudam em suma, a esclarecer e reeducar financeiramente o Consumidor para que nos negócios não incorra invariavelmente em erro!

Após a *Lei de Usura* que é uma forma de regulamentar a cobrança de taxa de juros em processos financeiros. É ilegal, portanto, uma cobrança superior ao dobro da taxa SELIC (ou taxa legal), que corresponde a 6% ao ano (em média), sendo o valor máximo, no caso, 12%(aquela cobrada pela fazenda nacional) ao ano (atualmente 12% A.A., conforme artigos 591 e 406 do Código Civil) bem a capitalização de juros (juros sobre juros).
É nomeado *agiota* a pessoa que empresta a juros maiores que os permitidos.
Este artigo nunca foi regulamentado (tratava-se de norma de eficácia contida) e foi revogado pela Emenda 40. A Súmula 596 do STF determinou que não se aplica a regra aos bancos ou instituições financeiras regularizados, apenas. Há ainda outras duas importantes Súmulas 296 e 472 do STJ, que avalisam, coibem excessos e regulam as diretrizes no tocante a cobrança de multas e juros remuneratórios, moratórios e demais encargos caso haja inadimplência do consumidor.

Atualmente conforme estabelece a Lei 4595, quem baliza/regulariza as taxas de juros possíveis é o BACEN:
1º O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído: I - do Conselho Monetário Nacional; II - do Banco Central do Brasil; (Redação dada pelo Del nº 278, de 28/02/67) III - do Banco do Brasil S. A.; IV - do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; V - das demais instituições...

Portanto, há vários posicionamentos translúcidos e notórios, que defendem na égide da Constituição Federal o brasileiro - tanto expresso na Lei, via doutrina, quanto em jurisprudências por todo país. Posicionamentos importantes e necessários, que lhe possibilitam num sistema capitalista raiz a possibilidade de uma mínima isonomia e paridades de forças entre as partes ao que tange a busca no acesso ao princípio básico de se pagar o valor justo/correto/real do prospecto serviço prestado, numa transação comercial lato sensu nacional público/privada . Sobretudo, pleiteando e mitigando o modus operandi do mercado financeiro em cobranças via práticas de coação moral, lavagem cerebral e intimidações; na utopia de obtenção de pagamentos de onerosos taxas com lucros exorbitantes sem limites ou pudores.

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Equipe Alloro Negócios ⚜️

Endereço

Rua Major João Marques 387/107
Osório, RS
95520-000

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