31/07/2026
O Governo fatiou os prazos. A obrigatoriedade da NF-e e NFC-e está mantida para 3 de agosto.
Saiu hoje (31/07) o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Muitos empresários esperavam um adiamento geral para a entrada da CBS e do IBS nas notas fiscais. Isso não aconteceu. O Governo decidiu fatiar o cronograma e a obrigatoriedade agora está dividida em três fases.
Confira o calendário oficial e veja onde a sua operação se encaixa:
3 de Agosto (Prazo Mantido): A adaptação continua urgente para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e (rodoviário), MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via. Não houve prorrogação. O prazo é segunda-feira.
1º de Outubro (Adiado): F**am para essa data a NFCom, a Declaração de Eventos (DIR e tabela da DeRE) e a NFS-e para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS.
1º de Dezembro (Adiado): Entram na obrigatoriedade a NFS-e de plataformas, locação, software, condomínios e serviços residuais. Também ficam para dezembro as emissões de BP-e (aéreo e metropolitano), NFGas, NFAg e a importantíssima NF-e ABI (venda de unidade imobiliária).
O risco de travamento operacional é gigantesco. Dados da própria Receita Federal mostram que 21% das notas emitidas fora do Simples Nacional nas últimas semanas ainda saíram sem o campo da CBS.
Se a sua empresa emite NF-e ou NFC-e, mantenha o cronograma de TI e faturamento para 3 de agosto.
Se você emite os documentos escalonados para outubro ou dezembro, revise os prazos e reorganize as prioridades da sua equipe técnica.