06/03/2026
Uma atualização recente pode impactar operações de importação em Santa Catarina.
O Decreto nº 1.427/2026 incluiu novos produtos na lista do Decreto nº 2.128/2009, que reúne mercadorias para as quais não se aplica o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) na importação.
Entre os itens incluídos estão diversos insumos utilizados na produção de fertilizantes, como ácido nítrico, ácido sulfúrico, amônia, ureia, MAP, DAP, cloreto de potássio, entre outros.
Na prática, esses produtos não poderão utilizar TTD nas importações realizadas em Santa Catarina.
A única exceção ocorre quando os insumos forem destinados à agricultura ou pecuária, conforme o art. 32 do Anexo 2 do RICMS/SC.
Quando a destinação for diferente — por exemplo, uso químico, automotivo (ARLA), tratamento de água ou mineração — o regime não poderá ser aplicado.
A mudança já está em vigor desde 1º de março de 2026, por isso é importante revisar operações que envolvam esses insumos.
Se sua empresa realiza importações ou utiliza esses produtos em sua cadeia produtiva, vale avaliar os possíveis impactos dessa alteração.
Em caso de dúvidas ou para analisar como essa mudança pode afetar suas operações, entre em contato com nossa equipe.
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