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No ambiente corporativo atual, a integração da gestão do CNPJ em uma plataforma ERP pode otimizar a administração fiscal...
14/09/2024

No ambiente corporativo atual, a integração da gestão do CNPJ em uma plataforma ERP pode otimizar a administração fiscal e contábil, garantindo conformidade com a legislação e eficiência operacional.

Centralização de informações: O ERP centraliza dados fiscais e contábeis, facilitando a análise de relatórios e o cumprimento de obrigações fiscais, como impostos e contribuições. Isso garante maior controle financeiro e acesso rápido a documentos essenciais.

Conformidade fiscal: O ERP automatiza cálculos fiscais, reduzindo erros e mantendo a empresa atualizada com mudanças na legislação, prevenindo multas e penalidades.

Automação e produtividade: Tarefas manuais, como emissão de notas fiscais e cálculos de impostos, são automatizadas, permitindo que a equipe contábil se concentre em atividades estratégicas, aumentando a precisão e o cumprimento de prazos.

Gestão do fluxo de caixa: Com dados financeiros integrados, o ERP facilita o monitoramento das finanças e a criação de previsões, otimizando recursos e prevenindo problemas de liquidez.

Segurança de dados: O ERP oferece armazenamento seguro, backup automático e controle de acesso, protegendo informações sensíveis.

Análises precisas: Relatórios personalizados fornecem uma visão clara do desempenho financeiro, apoiando decisões estratégicas com dados concretos.

Fonte: Jornal Contábil

É comum confundir os conceitos de tempo de contribuição e carência na aposentadoria. Ambos são necessários, mas não são ...
23/08/2024

É comum confundir os conceitos de tempo de contribuição e carência na aposentadoria. Ambos são necessários, mas não são a mesma coisa. O tempo de contribuição se acumula a cada pagamento à Previdência Social, seja como empregado, MEI, ou contribuinte facultativo.

Na aposentadoria por idade, 15 anos de contribuição atendem ao requisito mínimo, mas não garantem a carência, que exige 180 contribuições mensais. Contribuições pagas em dia contam para a carência, mas atrasadas podem não valer. Benefícios por incapacidade só contam como carência e tempo de contribuição se houver retorno ao trabalho ou novo pagamento.

O salário-maternidade conta para ambos. Após 14 de novembro de 2019, apenas contribuições iguais ou superiores ao salário mínimo contam para carência e tempo de contribuição.

Fonte: Gov.br INSS

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307 Sul Alameda 09 Lote 16-A
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