06/08/2026
𝗧𝗥𝗔𝗕𝗔𝗟𝗛𝗢 𝗘𝗠 𝗙𝗘𝗥𝗜𝗔𝗗𝗢𝗦 𝗡𝗢 𝗖𝗢𝗠𝗘́𝗥𝗖𝗜𝗢: 𝗦𝗨𝗔 𝗘𝗠𝗣𝗥𝗘𝗦𝗔 𝗘𝗦𝗧𝗔́ 𝗔𝗨𝗧𝗢𝗥𝗜𝗭𝗔𝗗𝗔?
A Portaria MTE nº 1.316/2026, em vigor desde 22 de julho de 2026, atualizou as regras para o trabalho de empregados em feriados no comércio.
A mudança não representa uma proibição geral de funcionamento. Porém, antes de montar a escala, cada empresa precisa confirmar se possui autorização trabalhista para utilizar empregados naquele dia.
Somente 15 atividades mantiveram autorização permanente:
1. Venda de pão e biscoitos
2. Farmácias e varejistas de produtos farmacêuticos
3. Comércio de flores e coroas
4. Barbearias e salões de beleza
5. Postos de gasolina e entrepostos de combustíveis
6. Comércio varejista de GLP
7. Locação de bicicletas e similares
8. Hotéis, restaurantes, bares e similares
9. Casas de diversões e estabelecimentos esportivos com ingresso pago
10. Feiras-livres
11. Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
12. Agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações
13. Comércio em feiras e exposições
14. Lavanderias e lavanderias hospitalares
15. Serviços funerários
Para os demais segmentos do comércio, o trabalho em feriados depende de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho.
Essa regra alcança, por exemplo, supermercados, hipermercados, lojas de roupas, calçados, móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, materiais de construção, atacadistas, distribuidores e lojas localizadas em shopping centers.
A empresa também precisa observar alguns pontos importantes:
✅ A autorização para abrir o estabelecimento não substitui a autorização para utilizar empregados.
✅ A legislação municipal sobre o funcionamento do comércio continua obrigatória.
✅ A atividade preponderante da empresa deve ser analisada. Um supermercado com padaria interna não se torna automaticamente uma empresa de venda de pão e biscoitos.
✅ Postos de gasolina permanecem autorizados, mas a loja de conveniência instalada no mesmo local pode exigir análise separada.
✅ O feriado trabalhado deve ser compensado com outro dia de folga ou pago em dobro, conforme a legislação e a Convenção Coletiva.
✅ A norma coletiva pode exigir alimentação, transporte, gratif**ação, comunicação ao sindicato e outras condições.
✅ Aprendizes não devem ser escalados para trabalhar em feriados.
Outro cuidado importante é não confundir domingo com feriado. O trabalho aos domingos no comércio possui regra própria na Lei nº 10.101/2000.
Antes do próximo feriado, revise a Convenção Coletiva, a atividade da empresa, a legislação municipal, a escala, o controle de ponto e a folha de pagamento.
Uma escala organizada sem essa conferência pode gerar multas, pagamento de diferenças trabalhistas e ações judiciais.
Confira o artigo completo no Blog do Escritório Líder:
🌐 www.lider.cnt.br/blog