28/10/2026
Você trabalha por conta própria, realiza pequenos serviços ou vende produtos de forma independente? Então vale a pena conhecer o conceito de nanoempreendedor.
Previsto na Reforma Tributária, esse enquadramento foi criado para simplificar o tratamento tributário de pessoas físicas que exercem atividades econômicas de pequeno porte.
Mas quem pode ser considerado nanoempreendedor?
De maneira geral, é a pessoa física que exerce uma atividade econômica e possui receita bruta anual inferior a 50% do limite estabelecido para o MEI, desde que não tenha optado por esse regime.
E quais são as vantagens?
O principal benefício é a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, os novos tributos sobre o consumo previstos na Reforma Tributária.
Isso significa que esses pequenos trabalhadores poderão exercer suas atividades sem a obrigação de recolher esses dois tributos, desde que atendam aos critérios legais.
Nanoempreendedor é a mesma coisa que MEI?
Não! O nanoempreendedor não é uma nova modalidade de MEI.
Enquanto o MEI é um regime de formalização com CNPJ, contribuição mensal e acesso a benefícios previdenciários mediante o cumprimento dos requisitos, o nanoempreendedor é um enquadramento específico para fins de IBS e CBS.
Atenção: a dispensa desses tributos não significa isenção de todos os impostos nem garante automaticamente benefícios do INSS.
Com a Reforma Tributária, entender essas diferenças será importante para quem trabalha por conta própria e deseja manter suas atividades em conformidade com a legislação.
A Inovare acompanha as mudanças tributárias e pode orientar você sobre as regras aplicáveis à sua atividade.