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A Inovare Contabilidade e Assessoria iniciou suas atividades em 2012 com o objetivo de oferecer soluções contábeis de qualidade, que sejam úteis e confiáveis para tomada de decisão, visando contribuir para o crescimento e desenvolvimento dos seus clientes.

Você trabalha por conta própria, realiza pequenos serviços ou vende produtos de forma independente? Então vale a pena co...
28/10/2026

Você trabalha por conta própria, realiza pequenos serviços ou vende produtos de forma independente? Então vale a pena conhecer o conceito de nanoempreendedor.

Previsto na Reforma Tributária, esse enquadramento foi criado para simplificar o tratamento tributário de pessoas físicas que exercem atividades econômicas de pequeno porte.

Mas quem pode ser considerado nanoempreendedor?

De maneira geral, é a pessoa física que exerce uma atividade econômica e possui receita bruta anual inferior a 50% do limite estabelecido para o MEI, desde que não tenha optado por esse regime.

E quais são as vantagens?
O principal benefício é a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, os novos tributos sobre o consumo previstos na Reforma Tributária.

Isso significa que esses pequenos trabalhadores poderão exercer suas atividades sem a obrigação de recolher esses dois tributos, desde que atendam aos critérios legais.

Nanoempreendedor é a mesma coisa que MEI?
Não! O nanoempreendedor não é uma nova modalidade de MEI.

Enquanto o MEI é um regime de formalização com CNPJ, contribuição mensal e acesso a benefícios previdenciários mediante o cumprimento dos requisitos, o nanoempreendedor é um enquadramento específico para fins de IBS e CBS.

Atenção: a dispensa desses tributos não significa isenção de todos os impostos nem garante automaticamente benefícios do INSS.

Com a Reforma Tributária, entender essas diferenças será importante para quem trabalha por conta própria e deseja manter suas atividades em conformidade com a legislação.

A Inovare acompanha as mudanças tributárias e pode orientar você sobre as regras aplicáveis à sua atividade.

Empréstimos, financiamentos e outras dívidas com instituições financeiras podem comprometer o fluxo de caixa e dificulta...
27/10/2026

Empréstimos, financiamentos e outras dívidas com instituições financeiras podem comprometer o fluxo de caixa e dificultar o crescimento de um pequeno negócio.

Para ajudar a enfrentar esse cenário, o Governo Federal prepara uma nova etapa do Desenrola 3.0, que prevê a renegociação de dívidas bancárias, incluindo débitos de Microempreendedores Individuais (MEIs).

Que tipo de dívida poderá ser contemplada?
O foco está nas dívidas com bancos e instituições financeiras, conforme os critérios de seleção do programa. Isso é diferente dos débitos tributários do MEI, como o DAS, abordados na medida de perdão de dívidas.

O que está previsto?
• Possibilidade de renegociar dívidas bancárias selecionadas.
• Condições de pagamento que poderão incluir descontos e parcelamentos.
• Inclusão de débitos de MEIs que atendam às regras do programa.

Atenção: os descontos mínimos de 90% anunciados se referem à aquisição das carteiras de dívidas pelo governo, não necessariamente ao desconto que cada empreendedor receberá.

A implementação ocorrerá em etapas, e os procedimentos para acesso às condições de renegociação ainda precisam ser detalhados.

O que o empreendedor pode fazer agora?
Identificar suas dívidas bancárias, avaliar o impacto das parcelas no fluxo de caixa e acompanhar as novas orientações oficiais.

A Inovare pode ajudar você a organizar as informações financeiras e contábeis do seu negócio para tomar decisões com mais segurança.

Uma nova medida prevê o perdão de dívidas tributárias federais de microempreendedores individuais (MEIs) e pode benefici...
26/10/2026

Uma nova medida prevê o perdão de dívidas tributárias federais de microempreendedores individuais (MEIs) e pode beneficiar milhões de pequenos negócios brasileiros.

A medida foi sancionada em 21 de outubro de 2026 e tem entrada em vigor prevista para 1º de janeiro de 2027.

Mas atenção: nem toda dívida do MEI será perdoada, e existem condições para manter o benefício.
Quem poderá ser beneficiado?

MEIs com débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.

Quais são as principais regras?

• Cancelamento automático: não será necessário fazer uma solicitação específica para obter o benefício.
• Pagamentos em dia: o MEI deverá manter o pagamento das contribuições mensais em dia durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
• Dívidas em discussão judicial: quem possui ações relacionadas aos débitos abrangidos deverá desistir desses processos.
• Valores já pagos: não haverá devolução de quantias quitadas anteriormente.

E as dívidas com bancos?
Empréstimos e outras dívidas privadas não fazem parte desse perdão, que é voltado a débitos tributários federais.

O que o MEI deve fazer agora?
Continuar pagando o DAS e os parcelamentos em dia, verificar suas pendências fiscais e acompanhar as orientações oficiais para identificar quais débitos serão contemplados.

Tem dúvidas sobre a situação do seu MEI?
A Inovare pode ajudar você a consultar suas pendências, entender as regras aplicáveis e manter as obrigações do seu negócio organizadas.

Você sabia que trabalhadores que prestam serviços à Justiça Eleitoral podem ter direito a dias de folga, sem desconto no...
20/10/2026

Você sabia que trabalhadores que prestam serviços à Justiça Eleitoral podem ter direito a dias de folga, sem desconto no salário?
Quem tem direito?

Pessoas convocadas para atuar como mesárias ou em outras funções de apoio aos trabalhos eleitorais, desde que tenham cumprido efetivamente suas atividades.

Como funciona a compensação?
A legislação garante dois dias de folga para cada dia de convocação e participação, incluindo o treinamento concluído, seja presencial ou on-line.

Por exemplo:
• Treinamento concluído: 2 dias de folga.
• Trabalho no primeiro turno: 2 dias de folga.
• Trabalho no segundo turno, se houver: mais 2 dias.

Nesse caso, o trabalhador poderá acumular até 6 dias de folga.

E como a empresa deve conceder essas folgas?
O funcionário precisa apresentar a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), emitida pela Justiça Eleitoral.

As datas devem ser combinadas entre empregado e empregador, respeitando algumas regras:

• As folgas não podem gerar desconto salarial.
• Devem ocorrer em dias em que o funcionário normalmente trabalharia.
• Podem ser utilizadas juntas ou separadamente, conforme acordo.
• O direito deve ser usufruído durante o vínculo de trabalho existente na época da convocação.

Sua empresa tem funcionários que trabalharam nas eleições?

A Inovare pode orientar sobre as regras de concessão dessas folgas e auxiliar na organização das rotinas trabalhistas para manter as obrigações da empresa em dia.

O crescimento do negócio é uma boa notícia. Mas, para quem é MEI, ele também exige atenção ao faturamento acumulado ao l...
19/10/2026

O crescimento do negócio é uma boa notícia. Mas, para quem é MEI, ele também exige atenção ao faturamento acumulado ao longo do ano.

Se a sua empresa está se aproximando do limite permitido para o MEI, o ideal é não esperar ultrapassá-lo para descobrir o que fazer.

Antes do encerramento do ano, vale analisar:
• quanto você já faturou em 2026;
• quanto ainda espera faturar nos próximos meses;
• se o crescimento deve continuar em 2027;
• se a estrutura atual do MEI ainda atende às necessidades do negócio.

Dependendo do valor excedido e da situação da empresa, o desenquadramento pode produzir efeitos em momentos diferentes e alterar a forma de tributação. Por isso, acompanhar o faturamento com antecedência evita decisões às pressas.

E tornar-se Microempresa (ME) não deve ser visto apenas como um problema ou aumento de obrigações. Muitas vezes, é uma consequência natural de um negócio que cresceu e agora precisa de uma estrutura compatível com essa nova fase.

Seu MEI está crescendo? A Inovare pode analisar o cenário, orientar sobre o desenquadramento e ajudar a planejar a transição para ME com mais segurança.

Uma mudança importante pode estar chegando para quem é Microempreendedor Individual (MEI)!A Câmara dos Deputados aprovou...
16/10/2026

Uma mudança importante pode estar chegando para quem é Microempreendedor Individual (MEI)!

A Câmara dos Deputados aprovou, em 14 de outubro, um projeto que amplia o limite de faturamento anual do MEI, prevê o perdão de determinadas dívidas e permite a contratação de mais funcionários.

O que está previsto na proposta?

✔ Novo teto de faturamento: o limite atual de R$ 81 mil por ano passaria para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028.

✔ Perdão de dívidas: débitos de MEIs inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026 poderão ser perdoados, desde que sejam cumpridas as condições previstas, incluindo a manutenção dos pagamentos em dia nos seis meses seguintes à entrada em vigor da futura lei.

✔ Contratação de funcionários: a proposta amplia de um para até dois empregados o limite permitido ao MEI, nas condições estabelecidas pelo projeto.

Mas atenção: as mudanças ainda não estão valendo!
O texto foi aprovado pela Câmara, mas ainda precisa passar pelo Senado e concluir o processo legislativo. Até lá, o limite anual de faturamento do MEI continua sendo de R$ 81 mil.

E o que isso significa para o seu negócio?

Se você está perto do limite de faturamento ou possui pendências tributárias, é importante acompanhar essas mudanças sem deixar de cumprir as regras atuais.

A Inovare acompanha as atualizações da legislação e pode ajudar você a verificar a situação do seu MEI, entender as regras aplicáveis e manter suas obrigações em dia.

Fim da escala 6x1 aprovada no Senado: o que muda na prática para as empresas? 🚨O Senado aprovou a proposta que prevê o f...
15/10/2026

Fim da escala 6x1 aprovada no Senado: o que muda na prática para as empresas? 🚨

O Senado aprovou a proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 e a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial. Mas você sabe como funcionará a transição e o que muda para o seu negócio?

A implementação não será imediata e seguirá um cronograma de redução gradativa após a promulgação da lei:

Primeira etapa (Após 60 dias): A jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas a partir de 60 dias da promulgação da lei. O trabalhador passa a ter direito a dois dias de descanso semanal remunerado (sendo um deles preferencialmente aos domingos).

Segunda etapa (Após 12 meses): Somente após o encerramento do prazo de 12 meses da primeira etapa é que a jornada será definitivamente fixada em 40 horas semanais.

⚠️ Atenção às regras de trabalho aos domingos!
Uma dúvida comum é sobre o funcionamento do comércio e serviços aos finais de semana. É fundamental destacar que as regras de alternância de dias de trabalho aos domingos para homens e mulheres não foram alteradas. As escalas de revezamento vigentes e os direitos de preferência previstos na CLT e nas convenções coletivas continuam valendo exatamente como antes.

Para os empregadores, essa transição exigirá um planejamento estratégico profundo: revisão da organização das equipes, novos desenhos de escalas, ajustes nos horários de funcionamento e uma análise rigorosa dos custos com pessoal.

Importante: A proposta foi aprovada pelo Senado, mas ainda aguarda promulgação. As mudanças não entram em vigor imediatamente, portanto, nada muda no dia a dia por enquanto. Use esse tempo a favor do seu negócio!”

A Inovare acompanha de perto cada atualização da legislação trabalhista para garantir que sua empresa atravesse essa transição com total segurança jurídica e conformidade.

Sua empresa já está se preparando para essas mudanças? Deixe sua dúvida nos comentários! 👇

Depois de uma boa safra, olhar apenas para o valor recebido pode dar a impressão de que o resultado foi positivo. Mas fa...
13/10/2026

Depois de uma boa safra, olhar apenas para o valor recebido pode dar a impressão de que o resultado foi positivo. Mas faturar bem não significa, necessariamente, lucrar bem.

Para entender quanto a atividade rural realmente gerou de resultado, é preciso colocar na conta tudo o que foi necessário para produzir:

• sementes, mudas, fertilizantes e defensivos;
• mão de obra;
• combustível e energia;
• manutenção de máquinas e equipamentos;
• serviços contratados;
• armazenamento e transporte;
• financiamentos e outros custos da atividade.

Imagine, por exemplo, uma safra que gerou R$ 300 mil em vendas. Se os custos relacionados à produção chegaram a R$ 240 mil, o resultado precisa ser analisado considerando essa diferença — e não apenas os R$ 300 mil que entraram com as vendas.
Fazer essa análise depois de cada ciclo ajuda o produtor a entender quanto realmente ganhou, onde estão os maiores custos e o que pode ser melhor planejado para a próxima safra.

E esses números também ajudam em decisões importantes: investir em uma máquina, ampliar a produção, negociar preços ou controlar melhor os gastos.

A próxima safra pode começar com uma decisão tomada a partir dos números da anterior.
Conte com a Inovare para manter as informações da sua atividade rural organizadas e a contabilidade do seu negócio em dia.

O dia 12 de outubro reúne duas celebrações especiais: o Dia das Crianças e o Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira d...
12/10/2026

O dia 12 de outubro reúne duas celebrações especiais: o Dia das Crianças e o Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

Uma data para celebrar a alegria, a esperança e os sonhos das crianças, além de respeitar e valorizar a fé e as tradições que fazem parte da nossa história.

Que seja um feriado de paz, união e bons momentos ao lado de quem você ama!

Informamos que a Inovare não terá expediente na segunda-feira, 12 de outubro. Retornaremos normalmente na terça-feira, 13 de outubro, em nosso horário habitual.

A Inovare deseja a todos um excelente feriado!

O fim do ano se aproxima e, para quem tem funcionários, é hora de se organizar para o pagamento do 13º salário.Em 2026, ...
09/10/2026

O fim do ano se aproxima e, para quem tem funcionários, é hora de se organizar para o pagamento do 13º salário.

Em 2026, os principais prazos são:
• 1ª parcela: até 30 de novembro;
• 2ª parcela: até 18 de dezembro.

A segunda parcela merece atenção especial neste ano. O prazo previsto em lei é 20 de dezembro, mas, como a data cairá em um domingo em 2026, o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira, dia 18.

O valor do 13º pode ser integral ou proporcional. Para o cálculo, cada mês em que o funcionário tenha trabalhado por 15 dias ou mais é considerado como um mês completo. Já na segunda parcela são considerados os descontos aplicáveis, como INSS e, quando houver incidência, Imposto de Renda.

Para a empresa, porém, a atenção não deve ficar apenas nas datas. O pagamento do 13º também precisa entrar no planejamento do fluxo de caixa, junto aos demais compromissos financeiros do final do ano.
Tem funcionários? Não deixe essa organização para novembro.

A Inovare auxilia seus clientes nas rotinas trabalhistas e no cumprimento dos prazos, para que a empresa possa se organizar com antecedência e manter suas obrigações em dia.

Endereço

Avenida Dom Bosco, 511 A, Centro
Paraguaçu, MG
37120000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:00 - 17:00
Terça-feira 07:00 - 17:00
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