20/09/2025
Salão Parceiro e Profissional Parceiro: Entendendo o modelo previsto em lei
A Lei nº 13.352/2016 trouxe uma nova possibilidade para o setor de beleza: a formalização de contratos de parceria entre salões e profissionais como cabeleireiros, manicures, barbeiros, esteticistas, entre outros. O objetivo é oferecer mais segurança jurídica e flexibilidade contratual, sem vínculo empregatício, desde que respeitadas as exigências legais.
Nessa relação, o salão de beleza é o “salão-parceiro” e o profissional autônomo é o “profissional-parceiro”. A parceria deve ser formalizada por escrito e homologada junto ao sindicato da categoria ou à Superintendência Regional do Trabalho. O contrato deve conter cláusulas obrigatórias, como a divisão de receitas, responsabilidades fiscais e previdenciárias, condições de pagamento e regras para uso das instalações.
O salão-parceiro não pode ser MEI, mas o profissional-parceiro pode, desde que atue de forma autônoma. A lei proíbe subordinação, controle de horários ou metas, sob pena de caracterização de vínculo empregatício com base na CLT.
A tributação deve seguir as regras do Simples Nacional, e a emissão de notas fiscais deve refletir claramente a divisão de receitas entre as partes.
Entre os benefícios estão a autonomia e o potencial de aumento de renda para o profissional, e a redução de encargos para o salão. O principal desafio é manter a relação dentro dos limites legais, evitando práticas que possam descaracterizar a parceria.
Para evitar problemas legais, é essencial respeitar os termos contratuais e buscar assessoria especializada ao estruturar esse tipo de vínculo.
Fonte: Blog do Contador
Veja na íntegra: https://blogdocontador.com/salao-parceiro-e-profissional-parceiro-entendendo-o-modelo-previsto-em-lei/