21/07/2026
🚜 Atenção, proprietário de imóvel rural!
A Receita Federal já divulgou as regras da DITR 2026.
📅 Prazo de entrega: de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026.
✅ Quem deve declarar:
• Proprietários, possuidores ou titulares de domínio útil de imóvel rural (exceto casos de isenção ou imunidade previstos em lei).
💻 A declaração pode ser enviada pelo serviço Minhas Declarações do ITR (Portal da Receita Federal). Para pessoa física com imóvel de até 100 hectares, também é possível utilizar o Programa ITR 2026.
⚠️ Atenção: a entrega em atraso gera multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 50.
💰 O imposto pode ser pago em até 4 parcelas, e a primeira vence em 30 de setembro.
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