06/08/2026
ECF: o que é e quem está obrigado?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações acessórias mais importantes do ano para as empresas. Ela substitui a antiga DIPJ e consolida todas as informações contábeis e fiscais utilizadas na apuração do IRPJ e da CSLL.
Estão obrigadas a entregar a ECF as empresas enquadradas no Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e também as entidades imunes e isentas previstas na legislação. A transmissão deve ser feita sempre pela matriz da empresa, diretamente ao ambiente do Sped.
O objetivo da Receita Federal com essa obrigação é claro: facilitar o cruzamento de dados, aumentar a transparência e combater a sonegação. Por isso, a declaração exige dados minuciosos e precisos, como balanço patrimonial, demonstração do resultado (DRE), livros contábeis e saldos de contas.
Fique muito atento ao prazo. A ECF deve ser enviada até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário. A não entrega, o envio com atraso ou o repasse de informações inconsistentes geram multas pesadas e podem levar o seu negócio direto para a malha fina.
Não corra riscos desnecessários com o Fisco. Mantenha a contabilidade da sua empresa sempre atualizada e rigorosamente em dia. Fale com a equipe da Mello para garantirmos a entrega da sua ECF com total segurança e conformidade fiscal.