25/10/2026
Amanhã faremos uma live em parceria com Zoccoli Sociedade de Advogados e convidamos você para uma conversa sobre uma decisão importante para quem tem holding ou empresa do setor imobiliário.
*Repercussão geral (Tema 1.348)* , o entendimento de que *não incide ITBI na integralização de imóveis ao capital social* , mesmo quando a empresa tem atividade preponderantemente imobiliária. A tese vale para todos os processos sobre o mesmo tema.
*Na live, vamos abordar:*
✅ Quem se beneficia: holdings patrimoniais e empresas com receita predominantemente imobiliária
✅ Como ficam as integralizações futuras e o limite do capital social (Tema 796)
✅ Valor declarado x valor venal (Tema 1.113/STJ)
✅ O que fazer se a fiscalização insistir na cobrança
✅ E os valores pagos nos últimos 5 anos? O risco da modulação
🎙 *Palestrantes: Gabriel Zoccoli e Luiz Angelo Sabbadin
🗓 *Segunda-feira, 26/10 · 8h15*
💻 *Online, via Teams*
👉 *Inscreva-se:* 📢 https://forms.gle/BzyYeTBTn8SWgdjMA
🔗 O link da reunião será enviado após a confirmação da sua inscrição.
Contamos com sua presença!