Multipla Contabilidade

Multipla Contabilidade Oferecemos serviços consultivos em Contabilidade, Fiscal, Trabalhista e Societária, com mais de 35 anos de experiência.

Nossa equipe está pronta para ajudar seu negócio a crescer com segurança e eficiência. A Multipla Contabilidade Empresarial é uma empresa de vanguarda, possui excelência na prestação de serviços profissionais. Estamos no mercado desde 25/09/1990 e colocamos a sua disposição toda nossa estrutura e experiências acumuladas. Entre nossos clientes estão algumas das maiores organizações com atuações em

vários setores da economia. Hoje, saber a hora de mudar e como mudar tornou-se o diferencial no dia a dia do empresário. É nesse sentido que nossa equipe tem o compromisso de estar sempre presente nas decisões de negócios com os nossos clientes, pois as visões dos profissionais da Multipla procuram ser amplas para que atinja os objetivos desejados de nossos clientes. Nosso programa de recrutamento objetiva contratar profissionais diretamente nas faculdades e universidades e o programa interno de nossa equipe é de constante treinamento. A Multipla está sob a direção do sócio Sr. Charles Semmler, contador, pós-graduado nas áreas de Gestão em Controladoria, Auditoria e Tributos - FGV e Direito Tributário FGV, e da sócia Sra. Renata Nunes Albino Semmler, contadora e pós-graduada em Gestão Estratégica Contábil entre outros cursos. Missão:
Prestar serviços profissionais de contabilidade e consultoria, tendo o compromisso de estar sempre preparados para auxiliar nossos clientes em suas decisões empresariais. Visão:
Ser reconhecido no mercado pela qualidade e excelência na prestação de serviços contábeis. Valores:
• Qualidade – garantir a excelência na prestação de serviços profissionais.
• Credibilidade e ética – agir com a verdade e transparência.
• Criatividade – criar soluções rentáveis aos nossos clientes.
• Comprometimento – cumprir prazos estipulados.
• Aperfeiçoamento – manter a equipe de colaboradores em constantes treinamentos.
• Inovação – possuir tecnologia atualizada para atender nosso público.
• Respeito – pelos interesses de nossos clientes e colaboradores.
• Agilidade – atender as solicitações no tempo certo.

07/08/2026

Reforma Tributária e Condomínios: o que muda com a NFS-e?Nem todo condomínio será obrigado a emitir NFS-e. A obrigatorie...
05/08/2026

Reforma Tributária e Condomínios: o que muda com a NFS-e?

Nem todo condomínio será obrigado a emitir NFS-e. A obrigatoriedade dependerá da natureza das atividades exercidas e das receitas obtidas por cada condomínio.

Confira alguns pontos importantes:

✅ Cotas condominiais para rateio das despesas comuns não são prestação de serviços.
✅ Receitas de atividades econômicas, como locação de áreas comuns e publicidade, podem estar sujeitas ao IBS e à CBS.
✅ A Lei Complementar nº 214/2025 criou um regime específico para os condomínios, incluindo a chamada “regra dos 80%”.
✅ Cada condomínio deve ser analisado individualmente para verif**ar suas obrigações fiscais.

A Reforma Tributária traz novas regras e exige atenção para garantir o correto cumprimento da legislação.

A equipe da Multipla Contabilidade acompanha as regulamentações e está preparada para orientar síndicos, administradoras e condomínios com segurança e clareza.

GestãoCondominial Síndico Administradora Contabilidade MultiplaContabilidade

Reforma Tributária: atenção, imobiliárias e locadores!O cronograma de implantação da Reforma Tributária traz novas obrig...
05/08/2026

Reforma Tributária: atenção, imobiliárias e locadores!

O cronograma de implantação da Reforma Tributária traz novas obrigações para o setor imobiliário. Empresas e pessoas físicas que se enquadrarem como contribuintes do IBS e da CBS precisam acompanhar as datas e se preparar para as mudanças.

📅 Principais marcos:
✔️ 01/10/2026 – Novo layout nacional da NFS-e para serviços imobiliários.
✔️ 01/12/2026 – Obrigatoriedade da NFS-e padrão nacional para locadores pessoa jurídica.
✔️ 01/01/2027 – CNPJ Técnico e emissão de documentos fiscais para pessoas físicas que atenderem aos critérios legais de enquadramento como contribuintes do IBS/CBS.

⚠️ Importante: As novas obrigações não se aplicam a todos os proprietários de imóveis, mas apenas às pessoas físicas que se enquadrarem nos requisitos previstos na Lei Complementar nº 214/2025.

A adequação antecipada evita riscos, inconsistências fiscais e garante mais segurança na transição para o novo sistema tributário.

A Multipla Contabilidade acompanha as regulamentações da Reforma Tributária e está preparada para orientar sua empresa em cada etapa desse processo.

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A obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais com destaque da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços IBS já tem cro...
05/08/2026

A obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais com destaque da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços IBS já tem cronograma definido. Aplicável às empresas do lucro real e presumido, a medida consta do Ato Conjunto nº 4/26, publicado dia 31 pela Receita Federal e o CGIBS.

O cronograma dá previsibilidade para que empresas possam adequar seus sistemas e rotinas à reforma tributária. Confira quando começará a exigência:

3 de agosto:
NF-e (modelo 55); NFC-e (modelo 65); CT-e (modelo 57); CT-e OS (modelo 67); MDF-e (modelo 58); BP-e (modelo 63) para transporte não semiurbano/metropolitano e não aéreo; GTV-e (modelo 64); NF3e (modelo 66); DC-e (modelo 99); NFS-e Via.

1º de outubro:
NFCom (modelo 62); NFS-e para serviços sujeitos ao ISS não enquadrados nas alíneas específ**as; DIR e Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE.

15 de novembro:
Primeira entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE, relativa a outubro.

1º de dezembro:
NFS-e (plataformas digitais, serviços de tecnologia sujeitos ao ISS, bens imateriais, cobranças condominiais, transporte coletivo municipal e locações de bens móveis e imóveis); BP-e para transporte semiurbano/metropolitano e transporte aéreo; NFGas (modelo 76); NFAg (modelo 75); NF-e ABI (modelo 77); NFe (modelo 55) para não contribuinte do ICMS que realizar fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações.

1º de janeiro de 2027:
Duimp; Simples Nacional; NF-e para operações sujeitas à tributação monofásica; importação de bens materiais; demais eventos da DeRE.

Em nota divulgada em seu site dia 1º, a Receita Federal informou que a ausência de destaque da CBS e do IBS a partir de 3 de agosto não implicará rejeição dos documentos fiscais. No entanto, além de a medida não ter sido oficializada ainda, a informação da CBS e do IBS é condição para o contribuinte não precisar recolher os tributos esse ano.

Novas finalidades da NF-e já estão em vigor!Desde 03/08/2026, entraram em vigor novas regras para a emissão da Nota Fisc...
04/08/2026

Novas finalidades da NF-e já estão em vigor!

Desde 03/08/2026, entraram em vigor novas regras para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), instituídas pelo Ajuste SINIEF nº 49/2025, com alterações do Ajuste SINIEF nº 08/2026, como parte da adaptação dos documentos fiscais à Reforma Tributária.

As principais novidades são:

✅ NF-e de Débito (Finalidade 6) – utilizada para registrar perda de estoque, como deterioração, extravio, furto, roubo e outras baixas previstas na legislação.

✅ NF-e de Crédito (Finalidade 5) – destinada à redução de valores ou quantidades de uma NF-e já autorizada, quando o cancelamento não for mais possível.

⚠️ Atenção: essas novas finalidades não substituem os procedimentos de cancelamento, devolução ou emissão de notas complementares. Cada situação continua exigindo o tratamento fiscal adequado.

As empresas devem revisar seus processos internos, verif**ar se seus sistemas (ERP) estão atualizados e orientar suas equipes para evitar inconsistências fiscais.

A Multipla Contabilidade acompanha as mudanças da Reforma Tributária e está preparada para orientar sua empresa na adequação dos processos fiscais e na correta aplicação da legislação.

Empresas ICMS ERP ComplianceFiscal MultiplaContabilidade

Desde o momento em que acessa a rede social da empresa ou observa a fachada do estabelecimento, o cliente começa a forma...
03/08/2026

Desde o momento em que acessa a rede social da empresa ou observa a fachada do estabelecimento, o cliente começa a formar a percepção de valor da marca.

A experiência do cliente está diretamente ligada aos resultados financeiros e abrange todos os pontos de contato, incluindo redes sociais, estacionamento, organização do espaço, abordagem de vendas e até o tempo de espera após o primeiro contato.

Cada ponto de contato bem executado aumenta a probabilidade de venda, enquanto cada falha invisível reduz o faturamento. Empresas não perdem clientes apenas por preço, mas por experiências mal desenhadas. Este roteiro detalha as etapas essenciais para transformar cada interação em resultado.

O primeiro passo é mapear a jornada do cliente, começando pelo momento em que ele ainda é um cliente em potencial. Dados sobre essa etapa podem ser obtidos com perguntas como: De quais canais vêm os interessados no produto ou serviço? Quantos orçamentos são convertidos? Por quais motivos as propostas recusadas não avançam? Também é preciso colher dados dos estágios seguintes para saber como o cliente é atendido.

A percepção do consumidor na finalização da venda oferece um panorama claro da jornada completa. Isso pode ser medido pelo Net Promoter Score que utiliza apenas uma pergunta-chave para a avaliação: o quanto ele recomendaria a empresa numa escala de zero a 10.

O segundo passo é a construção dos procedimentos operacionais padrão para cada estágio de contato. A avaliação da jornada do cliente indica onde a empresa está falhando e possibilita agir de forma direcionada para corrigir esses pontos.

Treinar o time é o terceiro passo. Sem o engajamento dos colaboradores, a jornada do cliente não é aplicada de forma consistente.

O quarto passo envolve a auditoria constante da experiência e do atendimento por meio do acompanhamento dos dados gerados a cada etapa e, principalmente, da análise do NPS dos clientes atendidos.

A alíquota da Reforma Tributária já foi definida? Ainda não.O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) divulgou em 31/07/2026 uma es...
02/08/2026

A alíquota da Reforma Tributária já foi definida? Ainda não.

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) divulgou em 31/07/2026 uma estimativa técnica da alíquota de referência do IVA Dual em 27,91%, sendo:

✅ CBS (União): 9,21%
✅ IBS (Estados e Municípios): 18,70%

⚠️ Importante: esse percentual não é a alíquota definitiva da Reforma Tributária.

A estimativa foi elaborada para estudos e projeções de arrecadação, com base no princípio da neutralidade da receita, e não altera a tributação atualmente aplicada às empresas.

A definição da alíquota de referência ainda seguirá o rito previsto na legislação, com estudos técnicos, análise pelo TCU e posterior deliberação pelo Senado Federal.

📌 O que sua empresa deve fazer agora?
✔️ Acompanhar as publicações oficiais.
✔️ Revisar processos fiscais e sistemas.
✔️ Avaliar os impactos da Reforma Tributária.
✔️ Iniciar o planejamento da transição para o novo modelo tributário.

A Multipla Contabilidade acompanha as atualizações da Reforma Tributária e está preparada para orientar sua empresa com segurança e planejamento.

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Receita Federal e CGIBS flexibilizam as regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos.Foi anunciado em 01/08/20...
02/08/2026

Receita Federal e CGIBS flexibilizam as regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos.

Foi anunciado em 01/08/2026 que as regras de validação para os campos da CBS e do IBS serão ajustadas, evitando a rejeição de documentos fiscais eletrônicos pela ausência dessas informações durante esta fase de implantação da Reforma Tributária.

⚠️ Importante: essa medida não elimina a obrigatoriedade de adequação à Reforma Tributária. Ela apenas flexibiliza temporariamente as validações para permitir uma implantação mais gradual dos novos documentos fiscais.

O momento continua sendo de preparação.

✅ Atualize seu sistema emissor de notas fiscais.
✅ Revise as parametrizações fiscais.
✅ Acompanhe os próximos atos e cronogramas oficiais.
✅ Prepare sua empresa para as próximas etapas da Reforma Tributária.

A Multipla Contabilidade acompanha diariamente todas as publicações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, mantendo seus clientes informados e preparados para uma transição segura.

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⚡ Saiu o novo cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos!O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 defini...
31/07/2026

⚡ Saiu o novo cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos!

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 definiu as datas de início para emissão dos documentos fiscais relacionados ao IBS e à CBS.

Estamos sempre acompanhando e analisando todas as mudanças!

📌 Arraste para o lado e confira o cronograma.

Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.330/26, dia 8, a Receita Federal fixou as regras para entrega da Declaração...
31/07/2026

Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.330/26, dia 8, a Receita Federal fixou as regras para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026.

Devem apresentar a DITR as pessoas físicas ou jurídicas, exceto se imunes ou isentas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural, inclusive um dos condôminos ou um dos compossuidores caso o imóvel pertença a mais de um contribuinte. Quem perdeu a posse ou o direito à propriedade do imóvel rural no período de 1º de janeiro até a data de entrega da declaração também está obrigado.

Em caso de imóveis pertencentes a espólio, até a finalização da partilha, a entrega da declaração cabe ao inventariante, ao cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor.

O prazo para entrega da DITR começa no próximo dia 10 e termina em 30 de setembro. Essa também é a data-limite para o pagamento integral do imposto ou da primeira parcela. As quotas restantes vencem, respectivamente, em 30 de outubro, 30 de novembro e 30 de dezembro.

Imposto de até R$ 100 tem de ser pago de uma só vez. Acima desse valor, o ITR tanto pode ser pago à vista como dividido em até quatro quotas de, no mínimo, R$ 50, corrigidas pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

A apresentação da DITR pode ser feita pelo serviço Minhas Declarações do ITR, que exige conta gov.br ouro ou prata. O uso do Programa Gerador da Declaração do ITR 2026 (Programa ITR 2026) é restrito a pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares.

Quem perder o prazo de envio f**a sujeito à multa de 1% ao mês ou fração, incidente sobre o total de imposto devido, não inferior a R$ 50.

Endereço

Rua Floriano Peixoto, 1725
Piracicaba, SP
13419-170

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:45 - 17:30
Terça-feira 07:45 - 17:30
Quarta-feira 07:45 - 17:30
Quinta-feira 07:45 - 17:30
Sexta-feira 07:45 - 17:30

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