16/07/2026
Com a proximidade de 2027, as empresas precisam focar nas mudanças mais urgentes trazidas pela Reforma Tributária, que entra em sua fase de transição prática nesse período.
As principais alterações que exigem preparação imediata são:
Início da cobrança da CBS e do IBS: Em 2027, começa oficialmente a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, de competência federal) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, de competência estadual e municipal). Eles substituirão gradualmente tributos como P*S, Cofins e, posteriormente, ICMS e ISS.
Extinção do P*S e da Cofins: Já no início de 2027, o P*S e a Cofins serão totalmente extintos, sendo substituídos integralmente pela CBS. Isso exigirá uma reestruturação imediata na parametrização de sistemas e no cálculo de créditos tributários.
Mudança no layout dos documentos fiscais (NF-e): Os sistemas de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas deverão ser adaptados para calcular e destacar o IBS e a CBS de forma segregada. Além disso, as empresas precisarão ajustar seus ERPs para lidar com o novo modelo de cálculo por fora (onde o imposto não integra sua própria base).
Obrigatoriedade do CNPJ para pessoas físicas emissores: Conforme o cronograma atualizado, a partir de 1º de janeiro de 2027, pessoas físicas que emitem documentos fiscais no âmbito do IBS e da CBS precisarão obrigatoriamente realizar a inscrição no CNPJ por meio do novo sistema simplif**ado.