18/02/2023
✅ Os rendimentos recebidos por arrendamento rural, quer seja por pessoa física ou jurídica, não são considerados como receita da atividade rural.
📊 Considerando essa afirmação uma pessoa física que aluga suas terras pagará alíquota progressiva de imposto de renda de até 27,5% sobre o total recebido, sem a possibilidade de essa receita ser considerada como atividade rural.
📈Já o rendimento de arrendamento rural recebido por pessoa jurídica que em regra também não e receita da atividade rural poderá ser tributado pelo Lucro Presumido. Essa pessoa Jurídica teria uma alíquota de 11,33% + adicional de 10% no IRPJ que no que exceder à R$ 240 mil ano, o que daria uma alíquota final no máximo de 14%. (P*S, COFINS, IRPJ e CSLL)
💵Por Exemplo:
Recebo 1 milhão de arrendamento ao ano, quanto pagaria de Imposto?
Pessoa Física considerando algumas deduções R$ 250 mil
Pessoa Jurídica no Lucro Presumido R$ 140 mil.
➡️ Neste exemplo o proprietário teria uma economia de R$ 110 mil sendo feito pela PJ.