05/08/2026
A Lei 15.270/2025 mudou uma regra que estava em vigor há quase 30 anos no Brasil. A distribuição de lucros, que era isenta de
Imposto de Renda para pessoas físicas, passou a ter retenção de 10% na fonte quando o valor mensal distribuído por uma mesma empresa ultrapassar R$ 50 mil.
Para quem está abaixo desse limite, a regra não muda na prática. Mas entender a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros continua sendo fundamental para qualquer sócio.
📌 De forma simples:
✅ Pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio na empresa. Sofre incidência de INSS e Imposto de Renda progressivo. É obrigatório para quem exerce função na empresa.
✅ Distribuição de lucros é o retorno sobre o capital investido. Não tem INSS. E, dentro do limite mensal de R$ 50 mil, continua sem Imposto de Renda na fonte.
⚠️ O erro mais comum é retirar todo o dinheiro como distribuição, sem pró-labore formalizado. Isso chama a atenção da Receita Federal e pode ser requalificado como pró-labore em uma auditoria.
A estrutura ideal depende do regime tributário, do faturamento e do perfil de cada sócio. A LCI analisa cada caso de forma estratégica.
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