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🧠 A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) já está em vigor e traz uma mudança importante na forma como as emp...
12/08/2026

🧠 A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) já está em vigor e traz uma mudança importante na forma como as empresas devem cuidar da saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Com a nova regra, os riscos psicossociais passam a integrar oficialmente a gestão ocupacional, exigindo que as organizações identifiquem, registrem, previnam e acompanhem situações que possam impactar o bem-estar emocional dos trabalhadores.

Fatores como excesso de pressão por resultados, metas incompatíveis, jornadas extensas, sobrecarga de tarefas, conflitos internos, assédio e dificuldades de equilíbrio entre vida pessoal e profissional precisam ser avaliados e tratados de forma preventiva.

A saúde mental deixa de ser apenas uma iniciativa de benefícios ou ações pontuais do RH e passa a fazer parte das obrigações relacionadas à segurança do trabalho. As empresas devem revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), criar registros, acompanhar indicadores e comprovar as medidas adotadas.

A adequação exige planejamento e conhecimento técnico. O apoio de profissionais capacitados é fundamental para realizar o diagnóstico dos riscos, orientar a implementação das medidas preventivas e garantir que a empresa esteja preparada para fiscalizações e novas exigências legais.

Mais do que cumprir uma norma, cuidar da saúde mental dos colaboradores significa reduzir riscos, melhorar o ambiente organizacional e fortalecer uma gestão mais responsável e sustentável.

📌 Fonte: Contábeis | Business Informativos

A Reforma Tributária traz uma decisão importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Entre 1º e 30 de setem...
10/08/2026

A Reforma Tributária traz uma decisão importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, será possível escolher como os tributos IBS e CBS serão recolhidos a partir de 1º de janeiro de 2027.

As empresas poderão manter o recolhimento na guia única do Simples Nacional (DAS) ou optar pelo regime regular, em que IBS e CBS serão apurados e pagos separadamente, enquanto os demais tributos permanecem no Simples. Essa modalidade é conhecida como regime híbrido.

⚠ ️ A decisão vai muito além da comparação de alíquotas. É preciso avaliar fatores como a geração e o aproveitamento de créditos tributários, o perfil dos clientes, fornecedores, fluxo financeiro e o impacto da nova sistemática na competitividade da empresa.

Cada negócio possui características próprias. Por isso, uma escolha vantajosa para uma empresa pode não ser a melhor para outra.

👨‍💼 Nesse cenário, o contador assume um papel estratégico. Um profissional capacitado poderá realizar simulações, analisar os impactos da Reforma Tributária e orientar a empresa na escolha do modelo mais adequado, reduzindo riscos, evitando custos desnecessários e contribuindo para uma decisão mais segura e eficiente.

📅 Não deixe essa decisão para a última hora. O planejamento começa agora e pode fazer toda a diferença nos resultados da sua empresa em 2027.

Fonte: Portal Contábeis, Receita Federal e Business Editora.

Estar enquadrado no Simples Nacional facilita o recolhimento de tributos, mas não elimina as obrigações fiscais, contábe...
07/08/2026

Estar enquadrado no Simples Nacional facilita o recolhimento de tributos, mas não elimina as obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas. Para manter a empresa regular e evitar multas ou até mesmo a exclusão do regime, é fundamental cumprir todas as exigências previstas na legislação.

Entre as principais obrigações estão o pagamento mensal do DAS, a apuração do faturamento no PGDAS-D, a entrega anual da DEFIS, a emissão correta de notas fiscais, o cumprimento das obrigações trabalhistas e o acompanhamento do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Mesmo empresas sem faturamento ou sem movimentação precisam cumprir determinadas declarações para evitar pendências junto ao Fisco.

Com as constantes mudanças na legislação, como a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para prestadores de serviços optantes pelo Simples, manter os processos atualizados tornou-se ainda mais importante para garantir segurança

Contar com um profissional da contabilidade é essencial para acompanhar as obrigações mensais e anuais, orientar sobre as mudanças na legislação, evitar erros na apuração dos tributos e manter a empresa em conformidade com as exigências fiscais. Esse acompanhamento reduz riscos de autuações, multas e desenquadramento do Simples Nacional, permitindo que o empresário tenha mais tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.

Fonte: Agência Gov.
Fonte: Business Editora.

A resposta é sim! A legislação trabalhista permite que colaboradores com menos de um ano de vínculo participem das féria...
05/08/2026

A resposta é sim! A legislação trabalhista permite que colaboradores com menos de um ano de vínculo participem das férias coletivas. Porém, é importante observar algumas regras específicas.

Nesse caso, o empregado terá direito às férias proporcionais ao período trabalhado, calculadas na proporção de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias.

📌 Por exemplo: se o colaborador trabalhou quatro meses, terá direito a 10 dias de férias proporcionais. Caso a empresa conceda 15 dias de férias coletivas, os dias que ultrapassarem esse período poderão ser tratados como licença remunerada, sem o pagamento do adicional constitucional de 1/3, ou, quando possível, o empregado poderá retornar ao trabalho após o término dos dias correspondentes às suas férias proporcionais.

Outro ponto de atenção é que, para esses trabalhadores, um novo período aquisitivo começa a ser contado a partir do primeiro dia das férias coletivas.

Além disso, as empresas devem respeitar outras regras, como o limite de até duas férias coletivas por ano, com duração mínima de 10 dias cada, e a comunicação prévia aos empregados, sindicato da categoria e Ministério do Trabalho.

O planejamento correto evita erros nos cálculos, pagamentos indevidos e possíveis passivos trabalhistas, garantindo mais segurança para a empresa e para os colaboradores.

Fonte: Notícias IOB e Business Editora.

A regulamentação do Imposto Seletivo (IS), um dos tributos criados pela Reforma Tributária, foi adiada e a Medida Provis...
03/08/2026

A regulamentação do Imposto Seletivo (IS), um dos tributos criados pela Reforma Tributária, foi adiada e a Medida Provisória (MP) que detalhará sua aplicação deve ser enviada ao Congresso apenas após agosto. Além disso, a definição das alíquotas está prevista somente para 2027, após novos estudos técnicos do governo.

Conhecido como o "imposto do pecado", o Imposto Seletivo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como ci****os, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas (quando regulamentadas), veículos de alto impacto ambiental e alguns bens minerais.

Embora as alíquotas ainda não tenham sido definidas, empresas dos setores potencialmente afetados já devem acompanhar a regulamentação, pois as novas regras poderão impactar o planejamento tributário, a formação de preços, contratos e a gestão financeira.

Nesse cenário de constantes mudanças, contar com um profissional contábil capacitado é essencial para interpretar a legislação, orientar as adequações necessárias e garantir que sua empresa esteja preparada para as novas exigências da Reforma Tributária com segurança e eficiência.

📞 Fale conosco e mantenha sua empresa atualizada sobre todas as mudanças da Reforma Tributária!

Fonte: Business Editora, com informações do Portal Contábeis.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 108/2026, esclarecendo as regras para a isenção do Imposto de ...
31/07/2026

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 108/2026, esclarecendo as regras para a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais. O entendimento reforça que o benefício fiscal somente se aplica quando o valor obtido com a venda é utilizado, no prazo de até 180 dias, para a aquisição de outro imóvel residencial, inclusive na planta ou em construção por incorporadora.

A orientação também deixa claro que a isenção não se aplica quando os recursos são destinados à construção de um imóvel em terreno próprio, à realização de reformas, benfeitorias ou à quitação de financiamentos contratados especificamente para obras. Nessas situações, o ganho de capital poderá ser tributado, total ou parcialmente, conforme a parcela dos recursos utilizada em finalidades não contempladas pela legislação.

Outro ponto importante é que o benefício pode ser utilizado apenas uma vez a cada cinco anos, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos. Caso as condições não sejam atendidas, o contribuinte poderá ser obrigado a recolher o imposto devido, acrescido de juros e multas, quando aplicáveis.

As regras que envolvem ganho de capital e isenção do Imposto de Renda exigem atenção aos detalhes da legislação. Contar com um profissional da contabilidade é essencial para analisar cada operação imobiliária, orientar sobre os requisitos legais, calcular corretamente o imposto quando devido e evitar autuações ou pagamentos indevidos. Um acompanhamento especializado proporciona mais segurança e tranquilidade ao contribuinte na realização de negociações imobiliárias.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET.
Fonte: Business Editora.

Os limites de faturamento do Simples Nacional permanecem sem atualização desde 2018, e essa defasagem tem gerado preocup...
29/07/2026

Os limites de faturamento do Simples Nacional permanecem sem atualização desde 2018, e essa defasagem tem gerado preocupação entre empresários, contadores e entidades do setor produtivo. Com a inflação acumulada no período, muitas micro e pequenas empresas acabam ultrapassando os limites do regime apenas por reajustarem seus preços para acompanhar os custos, sem que isso represente um crescimento real do negócio.

Na prática, essa situação pode levar empresas a migrarem para regimes tributários mais complexos e onerosos, aumentando a carga tributária e os custos com o cumprimento das obrigações fiscais. Atualmente, tramitam no Congresso propostas para corrigir os limites do Simples Nacional e do MEI, utilizando como referência a inflação acumulada desde 2018. A expectativa dos defensores da medida é preservar a competitividade dos pequenos negócios, incentivar investimentos e fortalecer a geração de empregos.

Por outro lado, o governo e representantes dos fiscos estaduais alertam que a atualização dos limites poderá impactar a arrecadação de estados, municípios e da União, especialmente durante o período de transição da Reforma Tributária. O tema segue em discussão e ainda depende de aprovação legislativa.

Enquanto não há definição sobre possíveis mudanças, contar com o acompanhamento de um profissional da contabilidade é essencial. O contador monitora as alterações na legislação, acompanha o faturamento da empresa, avalia o enquadramento tributário mais adequado e orienta sobre as melhores estratégias para manter a regularidade fiscal, evitando desenquadramentos inesperados, custos desnecessários e riscos para o negócio.

Fonte: InfoMoney.
Fonte: Business Editora.

Quem exerce suas atividades no período noturno possui direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). ...
27/07/2026

Quem exerce suas atividades no período noturno possui direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além do adicional noturno, a legislação prevê a hora noturna reduzida, benefícios criados para compensar o maior desgaste físico e biológico do trabalho realizado à noite.

🕙 Para os trabalhadores urbanos, considera-se jornada noturna aquela realizada entre 22h e 5h. Nesse período, a remuneração deve contar com um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna, salvo se convenção ou acordo coletivo estabelecer percentual superior.

Outro ponto importante é a chamada hora ficta reduzida: para fins de cálculo da jornada, cada hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos, e não aos 60 minutos habituais. Essa regra impacta diretamente a apuração da jornada e o cálculo da folha de pagamento.

⚠ ️ Empresas e profissionais do Departamento Pessoal devem estar atentos à correta parametrização dos sistemas e às normas da categoria. Falhas no cálculo do adicional noturno ou da hora reduzida podem gerar diferenças salariais, passivos trabalhistas e ações judiciais.

👨‍💼 Contar com um profissional de Departamento Pessoal ou de Contabilidade é essencial para garantir o cumprimento da legislação trabalhista, realizar os cálculos corretamente e oferecer segurança tanto para empregadores quanto para trabalhadores.

📚 Informação correta evita erros, reduz riscos e fortalece uma gestão trabalhista mais eficiente.

Fonte: Contábeis, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Business Editora.

A Reforma Tributária vai muito além da substituição de tributos. Um dos pontos que mais exige atenção das empresas é o s...
24/07/2026

A Reforma Tributária vai muito além da substituição de tributos. Um dos pontos que mais exige atenção das empresas é o split payment, mecanismo que poderá alterar significativamente a gestão do fluxo de caixa.

Na prática, o valor referente ao IBS e à CBS poderá ser separado automaticamente no momento da transação, direcionando o tributo diretamente ao governo. Isso significa que parte do valor da venda deixará de passar pelo caixa da empresa antes do recolhimento dos impostos.

⚠ ️ O impacto vai além da tributação. O split payment pode influenciar o capital de giro, a gestão financeira, o pagamento de fornecedores, a formação de preços, os investimentos e o planejamento das operações, principalmente para empresas com margens reduzidas ou alto volume de vendas.

Por isso, não basta apenas conhecer as novas regras da Reforma Tributária. É fundamental compreender como elas afetarão a realidade financeira do seu negócio e adotar um planejamento antecipado.

👨‍💼 O apoio de um profissional contábil especializado será indispensável para avaliar os impactos do split payment, revisar processos, realizar projeções financeiras e definir estratégias que preservem a liquidez e a sustentabilidade da empresa diante do novo modelo tributário.

📈 Quem se preparar desde já terá mais segurança para enfrentar as mudanças e transformar desafios em oportunidades.

Fonte: Migalhas e Business Editora.

A Receita Federal já definiu o calendário da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026.📅 O...
22/07/2026

A Receita Federal já definiu o calendário da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026.

📅 O prazo de entrega será de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026, e a declaração deverá ser apresentada pelos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, observadas as hipóteses de imunidade e isenção previstas em lei.

Neste ano, a DITR poderá ser enviada pela plataforma Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal da Receita Federal, com acesso pela conta Gov.br (níveis Prata ou Ouro). Em situações específicas, pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais de até 100 hectares também poderão utilizar o Programa ITR 2026.

⚠ ️ O atraso na entrega gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. Já o imposto poderá ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada quota seja de, no mínimo, R$ 50.

👨‍💼 Contar com o apoio de um contador é fundamental para preencher corretamente a declaração, evitar inconsistências, cumprir os prazos estabelecidos pela Receita Federal e reduzir o risco de multas ou outras penalidades.

📋 Antecipar a organização da documentação garante mais tranquilidade e segurança no cumprimento dessa obrigação fiscal.

Fonte: Contábeis, Receita Federal do Brasil, Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026 e Business Editora.

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Porto Alegre, RS

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