25/08/2026
O QUE MUDA PARA O MEI COM A REFORMA TRIBUTÁRIA
Segue um quadro comparativo com foco nas principais mudanças que afetam o Microempreendedor Individual (MEI) em decorrência da Reforma Tributária (LC nº 214/2025). Algumas regras ainda dependem de regulamentação infralegal (Notas Técnicas, Atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS), mas o panorama abaixo reflete o cronograma vigente.
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Tema 2026 2027
Tributação do MEI Permanece o regime tradicional do MEI (DAS-MEI).
Permanece o DAS-MEI. O MEI continua em regime simplif**ado, sem apuração normal de CBS e IBS.
Cobrança de CBS e IBS Não há recolhimento efetivo pelo MEI. 2026 é ano de transição. O MEI continua recolhendo apenas o DAS-MEI, salvo hipóteses específ**as previstas na LC 214/2025.
Emissão de nota fiscal para pessoa jurídica Obrigatória (como já ocorre atualmente). Continua obrigatória.
Emissão de nota fiscal para pessoa física Em regra, dispensada, salvo quando exigida. Passa a ser obrigatória nas operações com consumidores finais pessoas físicas, conforme a nova sistemática da Reforma Tributária.
Modelo da nota fiscal Adequação dos sistemas aos novos layouts da NF-e e NFS-e. Emissão utilizando os layouts definitivos da Reforma Tributária.
Campos CBS e IBS na nota Implantação e adaptação dos documentos fiscais eletrônicos. Passam a integrar definitivamente os documentos fiscais.
Aproveitamento de créditos pelo cliente Compras de MEI continuam com tratamento diferenciado. Permanecem regras específ**as para créditos nas aquisições de MEI, previstas na LC 214/2025.
Portal Nacional da NFS-e Continua sendo utilizado pelos prestadores de serviços MEI. Mantém-se como principal ambiente nacional para emissão das notas.
Obrigações acessórias Adaptação dos sistemas e treinamento. Novas obrigações decorrentes da emissão obrigatória para pessoas físicas.
Inscrição no CNPJ O MEI já possui CNPJ. Sem alteração para o MEI. A regra de inscrição no CNPJ em 2027 destina-se às pessoas físicas contribuintes de CBS/IBS que não possuem CNPJ.
Tributos substituídos Nenhuma alteração prática para o MEI. O MEI continua recolhendo o DAS-MEI, enquanto ocorre a substituição gradual dos tributos para os demais regimes.
O que muda, na prática, para o MEI em 2027?
*****Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem uma área especializada na prestação de serviços contábeis para Microempreendedores Individuais (MEIs), que compreende desde a abertura, orientação e fornecimento de sistema para emissão de notas fiscais, emissão das guias (DAS) para pagamentos dos tributos, atendimentos as obrigações mensais e anuais, formalização da contratação de empregados, regularização com pendências, baixas de MEI e elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do Microempreendedor Individual (ME).******
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As principais mudanças são:
1. Obrigatoriedade de emissão de nota fiscal também para pessoas físicas, eliminando a dispensa geral existente hoje.
2. Adequação ao novo padrão nacional de documentos fiscais, com campos relacionados à CBS e ao IBS.
3. Maior integração eletrônica entre emissão de notas e fiscalização, permitindo um controle mais automatizado das operações.
4. Não há aumento da carga tributária do MEI apenas em razão da Reforma Tributária. O recolhimento continua sendo realizado pelo DAS-MEI, preservando o regime simplif**ado.
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Fonte: MEI – M&M Contabilidade.