M&M Contabilidade de Igrejas

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A M&M não é somente uma empresa contábil virtual. É uma empresa física que, também, presta serviços contábeis virtuais.

REMUNERAÇÃO DO MINISTRO RELIGIOSO: A CONHECIDA PREBENDA PASTORALAspectos trabalhistas, previdenciários, tributários e qu...
03/06/2026

REMUNERAÇÃO DO MINISTRO RELIGIOSO: A CONHECIDA PREBENDA PASTORAL

Aspectos trabalhistas, previdenciários, tributários e quanto a formalização da remuneração do pastor

Com o objetivo de evitar problemas trabalhistas, previdenciários e tributários quanto o a Remuneração do Ministro Religiosos, também conhecida Prebenda
Pastoral, Sustento Ministerial, Côngrua e Múnus Eclesiástico, dentre outras designações, seguem algumas informações importantes sobre o tema, bem como seus reflexos trabalhistas, previdenciários e tributários.

O que é a Prebenda Pastoral?

A Prebenda consiste no valor pago pela entidade religiosa ao ministro de confissão religiosa (pastor, padre, bispo, missionário, presbítero, evangelista ou equivalente) para sua subsistência e manutenção, em razão das atividades religiosas exercidas. Portanto, o valor a ser estabelecido deverá ser compatível com as necessidades de subsistência do ministro religioso e de sua família, se for o caso.

A Prebenda Pastoral não é obrigatória. Depende de livre acordo entre a igreja e o ministro religioso.

A legislação brasileira reconhece que a atividade religiosa possui natureza vocacional e espiritual, razão pela qual a remuneração paga ao ministro religioso, quando observados os requisitos legais, não caracteriza vínculo empregatício entre a igreja e o ministro. Ou seja, não está sujeita a registro na CTPS como empregado.

Aspectos Trabalhistas

A Lei nº 14.647/2023 reforçou o entendimento de que não existe vínculo de emprego entre entidades religiosas e ministros de confissão religiosa, desde que as atividades sejam exercidas em decorrência da vocação religiosa e da missão espiritual...(continue lendo: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=840)

DEPUTADOS APROVAM PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO QUE AMPLIA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA ENTIDADES RELIGIOSASResumo elab...
02/06/2026

DEPUTADOS APROVAM PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO QUE AMPLIA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA ENTIDADES RELIGIOSAS

Resumo elaborado pela M&M Contabilidade de Igrejas:

-A proposta é importante para as entidades religiosas, especialmente pela ampliação da aplicação da imunidade tributária;

-O reflexo econômico financeiro para as entidades religiosas será mais signif**ativo, ainda, com a entrada em vigor da Reforma Tributária;

-A Proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados;

-Agora, segue para análise do Senado Federal;

-Se aprovada pelo Senado, será encaminhada ao Presidente da República para publicação no Diário Oficial, quando passará a ter validade;

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estende a imunidade tributária de entidades religiosas e suas organizações aos tributos incidentes na compra de bens ou serviços.

A PEC 5/23 será enviada ao Senado e tem como primeiro signatário o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). Segundo o texto aprovado, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), essa imunidade se estende a bens ou serviços necessários à implantação, manutenção e funcionamento das entidades religiosas e templos de qualquer culto, suas creches, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários, conventos, serviços de acolhimento institucional, atividades socioassistenciais e demais atividades sem fins lucrativos.

Essa imunidade dependerá de lei complementar na qual deverão ser definidos os critérios de habilitação nacionalmente uniformes e as condições para usufruí-la...(continue lendo: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=838)

PROFISSIONAIS E VOLUNTÁRIOS QUE ATUAM NO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS, NO MUN...
25/05/2026

PROFISSIONAIS E VOLUNTÁRIOS QUE ATUAM NO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS, NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, DEVERÃO APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS

Estão na obrigatoriedade da apresentação da certidão quem desenvolve atividades em creches e escolas de ensino fundamental e médio das redes pública e privada; veículos de transporte escolar; serviços de saúde; instituições de acolhimento, de assistência social e entidades assistenciais; asilos; academias de artes, dança, ginástica e esportes; e demais entidades que realizem atendimento a crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos.

Nova legislação do Município de Porto Alegre (Lei nº 14540/2026) determina a exigência da apresentação de certidão de antecedentes criminais para profissionais, voluntários e terceirizados que atuam nas atividades em creches e escolas de ensino fundamental e médio das redes pública e privada; veículos de transporte escolar; serviços de saúde; instituições de acolhimento, de assistência social e entidades assistenciais; asilos; academias de artes, dança, ginástica e esportes; e demais entidades que realizem atendimento a crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos.

A certidão de antecedentes criminais subsidiará a avaliação do perfil do profissional no atendimento de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos, visando à garantia dos direitos fundamentais dos sujeitos em especial fase de desenvolvimento e envelhecimento, respeitado o princípio da presunção de inocência.

A certidão de antecedentes criminais deverá ser atualizada a cada 6 meses, e suas informações deverão ser tratadas com sigilo e utilizadas exclusivamente para fins de verif**ação da aptidão do profissional ou voluntário para a função ou o cargo pretendidos.

A seguir o texto completo da nova legislação de Porto Alegre...(continue lendo: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=830)

IMPORTÂNCIA DO CONTROLE E REGISTRO DE PONTO PARA IGREJAS E ONGS QUE CONTRATAM EMPREGADOSMesmo as instituições que contra...
21/05/2026

IMPORTÂNCIA DO CONTROLE E REGISTRO DE PONTO PARA IGREJAS E ONGS QUE CONTRATAM EMPREGADOS

Mesmo as instituições que contratam menos de 20 empregados devem ter o controle de ponto

A legislação brasileira determina que os estabelecimentos com mais de vinte empregados possuem obrigação legal de manter controle formal da jornada de trabalho, seja ele manual, mecânico ou eletrônico.

Porém, independentemente do atendimento da exigência legal, ou seja, caso a igreja ou ONG contrate menos de 20 empregados, ainda assim o controle de ponto possui extrema relevância em eventuais reclamatórias trabalhistas, especialmente diante do entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho por meio da Tribunal Superior do Trabalho, na Súmula 338/TST.

A referida súmula estabelece que:

• a ausência injustif**ada dos controles de frequência gera presunção favorável ao empregado quanto à jornada alegada na ação trabalhista;
• o ônus da prova quanto à jornada de trabalho passa a ser do empregador;
• cartões de ponto com horários uniformes (“britânicos”, sempre nos mesmos horários — exemplo: 8h00 às 12h00 e 13h30 às 18h00, todos os dias, sem variação de minutos) são considerados inválidos como meio de prova, podendo igualmente gerar presunção favorável ao empregado quanto à realização de horas extras.

Dessa forma, é importante observar a necessidade de que os registros de ponto:

• sejam realizados diariamente;
• reflitam os horários reais de entrada, saída e intervalos;
• não contenham marcações invariáveis ou padronizadas;
• sejam devidamente armazenados e preservados pelo prazo legal.

Ponto Eletrônico

Nos casos em que a igreja ou ONG adote sistema eletrônico de controle de jornada, é fundamental observar as exigências previstas na Portaria MTP nº 671/2021, que regulamenta os sistemas de registro eletrônico de ponto.

O sistema eletrônico deve garantir:

• identif**ação do empregado no momento da marcação;
• registro fiel dos horários efetivamente praticados;
• impossibilidade de alteração ou eliminação dos registros originais;
• armazenamento seguro das informações;
• disponibilidade dos registros para apresentação em eventual fiscalização ou reclamatória trabalhista;
• emissão de comprovante de registro ao trabalhador, conforme a modalidade adotada.

Os sistemas eletrônicos que permitam ajustes automáticos, marcações uniformes ou alterações sem rastreabilidade podem ser desconsiderados pela Justiça do Trabalho, com inversão do ônus da prova em desfavor do empregador.

Também é recomendável que as igrejas e ONGs:

• mantenham política interna clara sobre registros de jornada de trabalho;
• orientem os empregados quanto às marcações corretas;
• evitem pré-assinalações incompatíveis com a rotina real.

Assinatura do Empregado nos Registros de Ponto

Outro aspecto relevante refere-se à assinatura do empregado nos cartões de ponto ou relatórios de espelho de jornada.

Recomenda-se que haja validação dos registros pelo trabalhador, mediante assinatura dos espelhos de ponto mensais ou utilização de mecanismo eletrônico de confirmação.

Essa prática possui importante valor probatório, pois demonstra que o empregado teve ciência dos horários registrados, reduzindo discussões futuras acerca da jornada efetivamente cumprida.

Nos sistemas eletrônicos, a validação poderá ocorrer por:

• assinatura física nos espelhos de ponto;
• assinatura eletrônica;
• confirmação via login e senha;
• aceite eletrônico em aplicativo ou plataforma utilizada pela igreja ou ONG.

Importante destacar que, na ausência de assinatura, os registros sem qualquer forma de ciência ou validação do empregado podem ter sua força probatória questionada em eventual reclamatória trabalhista, especialmente quando houver alegação de divergência de horários ou realização habitual de horas extras.

Assim, as igrejas e ONGs devem certif**ar-se, com regularidade, da conferência e validação dos espelhos de ponto, arquivando adequadamente tais documentos pelo prazo legal de 5 anos.

A adoção correta desses procedimentos reduz signif**ativamente riscos trabalhistas, passivos relacionados a horas extras e dificuldades probatórias em eventual demanda judicial.

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas.

IGREJAS E ONGS QUE NÃO REGULARIZARAM AS OMISSÕES DE DECLARAÇÕES PODEM TER O CNPJ INAPTOEntre outubro e dezembro de 2025,...
19/05/2026

IGREJAS E ONGS QUE NÃO REGULARIZARAM AS OMISSÕES DE DECLARAÇÕES PODEM TER O CNPJ INAPTO

Entre outubro e dezembro de 2025, mais de 6 milhões de pessoas jurídicas (Igrejas, empresas, ONGs, Cooperativas, MEIs, etc.) foram intimados pela Receita Federal a regularizar pendências relacionadas à entrega de declarações e escriturações fiscais. À época, as pessoas jurídicas foram alertados de que a permanência da omissão poderia resultar na declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ.
Das pessoas jurídicas intimados, mais de 56% regularizaram, cerca de 3,4 milhões. Porém, aproximadamente 2,6 milhões permanecem omissos, mesmo após mais de 120 dias contados do envio dos Termos de Intimação, e podem ter a inscrição no CNPJ declarada inapta em procedimento a ser iniciado pela Receita Federal no início de maio/2026.

A inscrição no CNPJ pode ser declarada inapta em decorrência da omissão, por mais de 90 dias, na entrega de qualquer obrigação acessória.

As pessoas jurídicas sujeitas ao procedimento de inaptidão receberão comunicação em sua Caixa Postal, no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), informando sobre a publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão, que também será divulgado no site oficial da Receita Federal na internet.

******Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Saiba mais sobre o Domicílio Tributário Eletrônico acessando matéria específ**a sobre o tema, a partir do link: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=769******

As publicações dos Atos Declaratórios Executivo (ADE) devem se estenderem pelos meses de maio e junho de 2026.

A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do ADE, ainda será possível evitar a declaração de inaptidão...(continue lendo: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=826)

GRANDES IGREJAS E INSTITUIÇÕES DEVERÃO ENVIAR A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) ATÉ 30/6/2026As Igrejas e as demais ...
15/05/2026

GRANDES IGREJAS E INSTITUIÇÕES DEVERÃO ENVIAR A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) ATÉ 30/6/2026

As Igrejas e as demais instituições sem fins lucrativos que tiverem receita bruta (recebimento de doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios ou ingressos assemelhados), cuja soma seja maior ou igual a R$ 4.800.00,00 no ano de 2025 (ou proporcional ao período, especialmente no caso de igrejas e instituições que abriram ou encerraram as suas atividades no ano de 2025), estão obrigadas a enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD) até 30/06/2026.

Destaca-se que as Igrejas ou Instituições que encerraram as suas atividades durante o ano de 2025 deveriam ter entregue a ECD, relativa ao meses de 2025, logo após o encerramento das suas atividades.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que tem por meta substituir a escrituração convencional feita em papel para via arquivo digital.

A ECD deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), disponibilizado no site da Receita Federal, na Internet, no endereço .

Na Escrituração Contábil Digital (ECD) são enviadas, de forma digital (eletrônica), os livros contábeis como Livro Diário, Livro Razão, Livros Auxiliares, Livro de Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos, se for o caso. Nestes livros contam toda a movimentação econômica e financeira da igreja (ou instituição), exemplif**ativamente, como: receitas com dízimos, ofertas, etc.; despesas com água, energia elétrica, telefone, aluguel, combustíveis, remuneração dos ministros de confissão religiosa, etc.; saldos em caixa e em bancos; saldo de contas a pagar, entre outras informações financeiras da Igreja ou Instituição...(continue lendo: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=52)

FIEL NÃO CONSEGUE NA JUSTIÇA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DOADOS PARA IGREJAA Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido d...
13/05/2026

FIEL NÃO CONSEGUE NA JUSTIÇA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DOADOS PARA IGREJA

A Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de uma influenciadora famosa para anular doações milionárias feitas para uma determinada Igreja, no período que participou das atividades da referida Igreja, entre os anos de 2015 e 2019.

A sentença, assinada pela juíza Karen Rick Danilevicz Bertoncello, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre, validou as contribuições e rejeitou as alegações de coação espiritual.

Os Argumentos de influenciadora famosa

A influenciadora buscava reaver cerca de R$ 2 milhões, alegando que foi pressionada moral e psicologicamente a realizar os repasses.

*****Nota M&M Contabilidade de Igrejas: A M&M Contabilidade de Igrejas presta serviços na área contábil. Desde a Constituição da Igreja (elaboração de Estatuto, Ata de Fundação obtenção de CNPJ, etc.), serviços relacionados a área Trabalhista (folha/recibos de salário, INSS, FGTS, Prebenda Pastoral, informações para o e-Social, etc.), serviços da área Tributária (análises e retenção de tributos, informações aos órgãos competentes, etc.) e na área Contábil (elaboração de Balanços e Balancetes, etc.). Atendemos Igrejas de todo o Brasil. Havendo interesse contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050.*****

Segundo a defesa, as doações teriam comprometido sua estabilidade financeira e emocional, caracterizando o que chamou de "estelionato da fé".

A influenciadora afirmou que o processo sofreu com a rotatividade de juízess e que testemunhas sobre seu prejuízo financeiro não foram devidamente consideradas.

Os Fundamentos da Decisão

A juíza entendeu que não houve prova de vício de consentimento ou coação.

Os principais pontos que fundamentaram a sentença foram:

-Voluntariedade: A juíza destacou que a influenciadora participou ativamente da vida institucional da igreja como obreira e missionária, demonstrando adesão consciente aos rituais de doação.
-Subsistência Preservada: Documentos indicaram que a influenciadora recebeu R$ 3,8 milhões em direitos autorais por sua biografia.

Como as doações totalizaram R$ 2 milhões, a Justiça considerou que o valor restante (R$ 1,8 milhão) era suficiente para garantir um padrão de vida confortável, descartando a tese de "doação universal" (quando o doador f**a sem meios para sobreviver).

-Prova Documental: Trechos da própria biografia da influenciadora, onde ela relatava gratidão e conversão voluntária, foram utilizados para afastar a tese de submissão cega.

Consequências Jurídicas

Como foram negados os pedidos de indenização por danos materiais e morais, a influenciadora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, estipulados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

A influenciadora já manifestou publicamente sua intenção de recorrer da decisão.

Posicionamento da Igreja

A instituição reiterou que as doações são atos de livre iniciativa dos fiéis, amparados por preceitos bíblicos e legais.

A Igreja afirmou que a lei protege as instituições religiosas de "doadores arrependidos" e que todos os procedimentos seguiram as normas do Código Civil.

*****Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Entre para o nosso grupo de WhatsApp e receba periodicamente matérias relativas as questões contábeis, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e de áreas correlatas da administração eclesiástica. É fácil. É grátis. E só enviar um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem “quero entrar no grupo de WhatsApp de Igrejas.” Atendemos Igrejas de todo o Brasil.*****

*****Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.******

*****Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Salientamos que também existem decisões judiciais contrárias às Igrejas. Ou seja, sentenças que obrigam as Igrejas a devolverem as doações recebidas. Veja matéria neste sentido, clicando em: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=820*****

*****Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Como forma de proteção da Igreja quanto a possíveis pedidos de devolução de contribuições (ofertas, dízimos, etc.), sugere-se a adoção, no estatuto social de dispositivos que disciplinem essa questão, f**ando expresso que o membro/frequentador não terá direito a restituição de quaisquer valores doados para a Igreja. Porém, a simples colocação do dispositivo no estatuto social, por si só, não é uma garantia total para a Igreja. Há necessidade de observação de outros procedimentos como a "voracidade" Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.*******

Fonte: Portal de Notícias G1 (Rio Grande do Sul) /Decisão da 13ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre / Por trás da Bíblia, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas

EMPREGADOS DE IGREJAS E INSTITUIÇÕES DEVEM APRESENTAR DOCUMENTOS ATÉ 31/05/2026 PARA O RECEBIMENTO DO SALÁRIO-FAMÍLIADev...
05/05/2026

EMPREGADOS DE IGREJAS E INSTITUIÇÕES DEVEM APRESENTAR DOCUMENTOS ATÉ 31/05/2026 PARA O RECEBIMENTO DO SALÁRIO-FAMÍLIA

Deverá ser apresentado o comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 4 anos de idade

Para fins de manutenção do benefício do salário-família, no mês de maio de cada ano, o empregado de igreja, de instituições sem fins lucrativos ou de qualquer outro empregador, deverá apresentar ao seu empregador o comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 4 anos de idade.

É de responsabilidade do empregado com CTPS registrada (secretária, auxiliar de escritório, limpeza, segurança, etc.) a obrigação de fornecer a documentação acima, e com isso preencher os requisitos para percepção do salário-família.

Portanto, a Igreja ou Instituição deverá suspender, até a entrega da documentação, o pagamento do salário-família nos casos em que o empregado não apresente a tempo as comprovações de frequência escolar, na data regulamentada. Logo, tal pagamento e sua manutenção f**a condicionado à apresentação de "Comprovante de Frequência Escolar".

O QUE É SALÁRIO-FAMÍLIA?

******Nota M&M Contabilidade de Igrejas: A M&M Contabilidade de Igrejas presta serviços na área contábil. Desde a Constituição da Igreja (elaboração de Estatuto, Ata de Fundação obtenção de CNPJ, etc.), serviços relacionados a área Trabalhista (folha/recibos de salário, INSS, FGTS, Prebenda Pastoral, informações para o e-Social, etc.), serviços da área Tributária (análises e retenção de tributos, informações aos órgãos competentes, etc.) e na área Contábil (elaboração de Balanços e Balancetes, etc.). Atendemos Igrejas de todo o Brasil. Havendo interesse contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050.*****

Salário-família é o Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ 1.980,38, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. (Observação: são equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento). O valor do Salário-Família é de R$ 67,54, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Empregados com remuneração superior a R$ 1.980,38 mensal não tem direito ao salário-família. Os adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno e etc., também devem ser considerados para formação dessa remuneração.

O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos.

No caso do menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que informe esse fato.

Têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados e os avulsos. Os contribuintes individuais (como é o caso dos Ministros de Confissão Religiosa - pastores, evangelistas, etc.), segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.

Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

A cota do salário-família somente é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.

Se pai e mãe forem empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito a receber o salário-família.

O benefício é pago mensalmente ao empregado, pela Igreja ou Instituição à qual está vinculado, e deduzido do recolhimento das contribuições sobre a folha salarial. Ou seja, o pagamento do salário-família não gera custos para a Igreja ou Instituição.

O salário-família começa a ser pago a partir da comprovação do nascimento da criança e mediante a apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (no caso de empregado), Certidão de Nascimento do filho ou comprovação de invalidez (no caso de dependentes maiores de 14 anos, inválidos).

******Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Os valores constantes nesta matéria referem-se ao ano de 2026.

Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Entre para o nosso grupo de WhatsApp e receba periodicamente matérias relativas as questões contábeis, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e de áreas correlatas da administração eclesiástica. É fácil. É grátis. E só enviar um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem "quero entrar no grupo de WhatsApp de Igrejas." Atendemos Igrejas de todo o Brasil.*****

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

DECISÃO JUDICIAL: IGREJA TERÁ QUE DEVOLVER AS DOAÇÕES FEITAS POR FIELO Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anul...
30/04/2026

DECISÃO JUDICIAL: IGREJA TERÁ QUE DEVOLVER AS DOAÇÕES FEITAS POR FIEL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação de doações feitas por uma fiel à uma determinada Igreja após a Justiça de São Paulo concluir que a mulher foi persuadida por pastores da instituição. De acordo com o processo, ela estava fragilizada e repassou mais de R$ 500 mil em dinheiro e um carro importado para a entidade religiosa.

A decisão negou recurso apresentado pela Igreja e preservou o entendimento das instâncias anteriores. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reconheceu a nulidade das doações em razão da “vulnerabilidade” da fiel.

“A ação originária busca a anulação de doações realizadas por doadora em situação de vulnerabilidade, que teria sido persuadida por pastores da entidade religiosa agravante a realizar doações de valores expressivos e bens, incluindo mais de meio milhão de reais e um veículo importado, o que a teria colocado em situação financeira adversa, sem reserva suficiente para sua subsistência digna”, diz trecho da decisão do O Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatada pelo ministro Humberto Martins.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) se baseou no artigo 548 do Código Civil, que proíbe a chamada “doação universal”. O termo se refere à situação em que a pessoa transfere todos os seus bens sem reservar parte suficiente para a própria sobrevivência.

Em outro trecho da decisão, consta que pessoas em situação de fragilidade “quase absoluta” podem ser estimuladas por promessas de melhora de vida.

“Ademais, é público e notório, porém independe de provas, que pessoas […] estimulam pessoas que se encontram em vulnerabilidade notória, em fragilidade quase absoluta, mencionando que poderiam sofrer uma metamorfose benéf**a, o que, por si só, já caracteriza vício de consentimento […] induzem pessoas a exercer a vontade de forma diversa”...(continue lendo: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=820)

IGREJA QUE CONTRATA EMPREGADOS CLT TEM NOVA OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO À SAÚDE DO EMPREGADOInstituição deverá disponibilizar i...
24/04/2026

IGREJA QUE CONTRATA EMPREGADOS CLT TEM NOVA OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO À SAÚDE DO EMPREGADO

Instituição deverá disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata

Recentemente, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que promoveu alterações na CLT, obrigando a todo o empregador (Igrejas, Empresas, ONGs, etc.) a disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como a promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico.

As Igrejas deverão, ainda, informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV), bem como dos cânceres referidos, por até 3 dias, no período de 12 meses, sem prejuízo do salário.

A vigência desta alteração é imediata. Portanto, já está em vigor.

A nova legislação obriga, também, as Igrejas a disponibilizar informações aos empregados sobre o conteúdo da referida lei. Com o intuito de auxiliar nossos clientes, a M&M Assessoria Contábil está disponibilizando cartazes que poderão ser afixados em local apropriado, nos locais de trabalho.

Acesse e imprima os cartazes:

Conteúdo Resumido/Link para acesso ao cartaz

Dispensa ao trabalho para exames preventivoshttps://www.mmcontabilidade.com.br/cartazes/cartaz_19.pdf

Prevenção do Câncer de Próstata
https://www.mmcontabilidade.com.br/cartazes/cartaz_20.pdf

Prevenção do Câncer de Mama
https://www.mmcontabilidade.com.br/cartazes/cartaz_21.pdf

Prevenção do Câncer de Colo do Úterohttps://www.mmcontabilidade.com.br/cartazes/cartaz_22.pdf

Além dos cartazes mencionados acima, a Igreja poderá realizar outras ações e utilizar outros meios de divulgação desse conteúdo.

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas, com base na Lei nº 15.377/2026.

Endereço

Avenida Assis Brasil, 6656, Sarandi, Porto Alegre/
Porto Alegre, RS
91140-001

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Telefone

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