28/07/2026
A Resolução CMN nº 5.202, de 27/03/2025, modernizou as regras de investimento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), trazendo mais flexibilidade para a gestão dos recursos.
Entre as principais mudanças, deixa de existir a obrigatoriedade de venda dos imóveis até 2030 e passam a ser ampliadas as possibilidades de investimento, incluindo ativos sustentáveis, créditos de carbono e títulos de infraestrutura.
Apesar das novas oportunidades, a atualização também exige atenção. É fundamental revisar a Política de Investimentos, adequar os processos internos e garantir conformidade com a regulamentação vigente. Mais do que uma mudança normativa, este é um momento para avaliar estratégias, preservar patrimônio e buscar novas oportunidades de geração de valor para os participantes.
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