31/03/2026
A DEFIS 2026 (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é a obrigação acessória anual para empresas optantes pelo Simples Nacional, referente ao ano-calendário 2025
Prazos e Multas
Prazo final: A entrega deve ser feita até o dia 31 de março de 2026, às 23h59 (horário de Brasília).
Multa por atraso: A partir de 2026, novas regras estabelecem multa automática para quem perder o prazo.
O valor da multa é de 2% ao mês sobre o montante dos tributos informados, limitada a 20%.
A multa mínima para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) é de R$ 200,00.
Consequência imediata: O atraso bloqueia a emissão da guia DAS (imposto mensal) a partir de abril, gerando encargos adicionais sobre os tributos devidos.
Principais Mudanças em 2026
Confissão de Dívida: A declaração agora tem caráter de confissão de dívida. Erros no preenchimento podem ser interpretados como dívida declarada e não paga.
Cruzamento de Dados: O sistema da Receita Federal terá maior integração com estados e municípios para fiscalização automática de divergências.
Penalidades por Erros: Omissões ou informações incorretas podem gerar multa de R$ 100,00 por cada grupo de 10 dados inexatos.
Como Declarar
Acesso: A transmissão é feita exclusivamente pelo PGDAS-D no portal do Simples Nacional ou e-CAC.
Obrigatoriedade: Todas as empresas do Simples Nacional (exceto MEI, que entrega a DASN-SIMEI) devem enviar a DEFIS, mesmo aquelas que ficaram inativas ou sem faturamento em 2025.
Dados Necessários: Devem ser informados o faturamento bruto, número de empregados, distribuição de lucros aos sócios, saldo em caixa/bancos e despesas anuais.