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Nossa festa Julina ✨Equipe de milhões 🤩
08/07/2024

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29/06/2024
Venha fazer parte do nosso time! Vaga em aberto para o departamento fiscal!
17/05/2024

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Feliz dia das mães!
12/05/2024

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Venha fazer parte do nosso time!
10/05/2024

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Venha fazer parte do nosso time!
09/04/2024

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Feliz Páscoa! 🐰🤩
31/03/2024

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Conte conosco para declarar seu imposto de renda!
12/03/2024

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A todas mulheres lindas e guerreira! Feliz dia das mulheres 💕
08/03/2024

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Os microempreendedores Individuais (MEIs) têm até 24 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-...
04/03/2024

Os microempreendedores Individuais (MEIs) têm até 24 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O documento é obrigatório e permite informar à Receita Federal o faturamento do CNPJ no ano-calendário anterior, ou seja, 2023, e o atraso na declaração gera multa.

A DASN-SIMEI é mais do que uma simples obrigação fiscal; é a garantia de que seu negócio está em conformidade com a legislação e de que o empreendedor está cumprindo com suas responsabilidades empresariais.

“É bom dizer que ao estar em dia com a declaração, o empreendedor evita que seu nome fique sujo, que a emissão de notas fiscais sejam bloqueadas; entre outras situações que podem prejudicar o bom andamento das atividades comerciais, o faturamento do negócio e, até, o acesso a crédito”, explica Patrícia Leal da CEO da plataforma Mei Federal. Com mais de 100 mil clientes já atendidos, a plataforma atua como uma consultoria para o Microempreendedor Individual (MEI), para controle e aconselhamento jurídico relacionados.

Patrícia Leal destaca que o processo de preenchimento da declaração pode parecer complicado para alguns MEIs, mas ressalta que existem recursos disponíveis para facilitá-lo. “Plataformas como imeifederal.com.br oferecem orientações passo a passo do preenchimento à transmissão da Declaração, além de suporte especializado para os microempreendedores individuais”, destaca a CEO do Mei Federal.

Como dica, a consultora orienta que, antes de acessar os ambientes de preenchimento da DAS, o microempreendedor separe os documentos necessários para a declaração, como as receitas provenientes de vendas e prestação de serviços. Patrícia Leal dá a dica: “Estas informações estão nas notas fiscais emitidas no período.”

Um detalhe que Patrícia chama a atenção é que mesmo os MEIs que deram baixa nos primeiros meses de 2024 ou que foram desenquadrados precisam entregar a DASN-SIMEI do exercício anterior, ou seja, 2023. Outro aspecto importante é que, mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano de 2023, é necessário que a declaração seja enviada.

São muitas mudanças e novidades para o empregador se preparar até o dia 1º de março. Enquanto isso, os interessados e qu...
18/01/2024

São muitas mudanças e novidades para o empregador se preparar até o dia 1º de março. Enquanto isso, os interessados e que tenham alguma dúvida podem entrar em contato diretamente conosco!

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os...
10/01/2024

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.

O prazo foi anunciado por meio de um comunicado da Receita Federal, o qual estabeleceu um período de entrega fixo para a entrega da declaração:

“A partir deste ano, a entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física ocorrerá no período de 15 de março a 31 de maio.”

Hoje é aniversário da nossa Diretora Rubiana Hernandez!Desejamos muita saúde, felicidades, prosperidade e muita paz, sem...
06/01/2024

Hoje é aniversário da nossa Diretora Rubiana Hernandez!
Desejamos muita saúde, felicidades, prosperidade e muita paz, sempre o melhor!

Foi publicada, no Diário Oficial da União de sexta (29/12/2023), a Instrução Normativa RFB Nº 2.168, que regulamenta o p...
02/01/2024

Foi publicada, no Diário Oficial da União de sexta (29/12/2023), a Instrução Normativa RFB Nº 2.168, que regulamenta o programa de autorregularização incentivada de tributos, conforme previsto na Lei Nº 14.740, de 29 de novembro de 2023. Trata-se de importante medida que incentiva os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários.

Prazos e Condições

Podem aderir à autorregularização tributária incentivada pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil.

Os contribuintes têm o período de 2 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024 para realizarem a adesão.

Podem ser incluídos na autorregularização tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.

A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela RFB, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notif**ação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação.

A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais.

Formalização e Processo

A adesão à autorregularização incentivada de tributos requer a formalização de um pedido por meio do Portal e-CAC, seguindo as diretrizes da Instrução Normativa RFB Nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário f**a suspensa. A aceitação implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.

Endereço

Sebastião De Oliveira 105
Praia Grande, SC

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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