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Oeste Paulista - Contabilidade e Assessoria Área Contábil, Assuntos Agropecuários, Relatórios Gerenciais, Planejamento Tributário, etc. Faça-nos uma consulta. Teremos enorme prazer em atendê-los.

Desde de 1993 atuando no mercado de Presidente Prudente e região e em várias outras cidades do Brasil, a empresa Oeste Paulista Contabilidade e Assessoria, oferece um tratamento personalizado aos seus clientes, buscando sempre se adequar as suas necessidades. Estruturada pelos departamentos Contábil, Tributário, Societário e Assuntos Agropecuários sob a orientação e supervisão de profissionais especializados e capacitados para o desempenho de suas funções, estamos comprometidos com o desempenho dos nossos clientes, orientado-os e acompanhando a dinâmica econômica e tributária de suas empresas. Totalmente informatizada, o nosso maior objetivo é a busca permanente pela qualidade dos serviços prestados, acompanhando a constante modernização do mercado e das tecnologias. O nosso maior orgulho é a conquista da confiança e credibilidade junto aos clientes e órgãos fiscais, tornando esse trabalho ainda mais gratif**ante a nossa equipe. Proporcionamos sem qualquer ônus informações que irão ajudá-lo a montar um melhor planejamento e administração.

Atrair e reter talentos é um desafio. Mas investir em uma cultura saudável e capacitar as lideranças é essencial para en...
28/09/2026

Atrair e reter talentos é um desafio. Mas investir em uma cultura saudável e capacitar as lideranças é essencial para enfrentá-lo.

As razões para a escassez de talentos e a alta rotatividade nas empresas são diversas e envolvem tanto questões individuais quanto de mercado. Atualmente, os profissionais buscam equilíbrio entre vida pessoal e profissional, valorizam a saúde mental, desejam mais autonomia e um propósito claro no trabalho, especialmente os mais jovens. O desejo de avançar rapidamente na carreira e continuar adquirindo novas habilidades também é decisivo.

Ainda assim, no ambiente interno, fatores críticos contribuem signif**ativamente para a rotatividade. Lideranças despreparadas ou excessivamente controladoras e uma cultura tóxica são frequentemente apontadas como motivos para a troca de empresa.

Há uma escassez global de profissionais qualif**ados e isso só aumenta o poder de escolha dos candidatos, intensif**ando a guerra por talentos.

A instabilidade no quadro de colaboradores e a dificuldade de contratar bons profissionais geram custos elevados aos negócios. O prejuízo direto, aquele que aparece no orçamento, já é considerável e inclui despesas com rescisão, recrutamento, seleção, treinamento e integração.

Há, também, os custos invisíveis. A queda de produtividade é imediata e uma vaga aberta signif**a 100% de perda naquela função. O capital intelectual é prejudicado, com processos não documentados e relacionamentos com clientes que acabam se perdendo quando um profissional sai. A equipe que permanece pode sofrer instabilidade emocional, temendo o próprio futuro, ou assumir sobrecarga. Em ambos os casos, a situação pode se traduzir em projetos atrasados ou mal executados e oportunidades perdidas, impactando a previsibilidade financeira e comprimindo as margens de lucro.

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram válida a Lei nº 14.873/24, que estipula limites para ...
25/09/2026

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram válida a Lei nº 14.873/24, que estipula limites para compensação de créditos tributários obtidos em decisões judiciais. O julgamento foi realizado em plenário virtual e finalizado dia 14.

Na exposição de motivos da lei, essa restrição se fazia necessária devido ao aumento desse tipo de compensação, com reflexos na arrecadação federal e na previsibilidade orçamentária. A exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (P*S) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) contribuiu para o agravamento da situação.

A norma estabelece um limite mensal, definido pelo Ministro da Fazenda, para compensações acima de R$ 10 milhões.

Por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.587 e 7.609, respectivamente, os partidos Novo e Podemos questionaram a legalidade desse teto. Os partidos alegavam que, ao impedir o acesso a um crédito que é da empresa, a medida prejudica o fluxo de caixa e interfere na eficácia econômica de decisão transitada em julgado.

Apontando a existência de precedentes na Corte a respeito, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, argumentou que essa compensação é uma possibilidade excepcional, pois o regime normal para o pagamento de dívidas da Fazenda decorrentes de decisões judiciais é o de precatórios. A exceção está prevista no Código Tributário Nacional (CTN), que sujeita a compensação aos critérios previstos na lei que a instituiu. Dessa forma, considerou “descabido, portanto, afirmar que limitações à compensação que levem à liquidação dessas dívidas, total ou parcialmente, pela via regular do precatório, violariam a coisa julgada ou a autoridade das decisões judiciais”.

O voto do relator foi seguido por todos os outros nove ministros.

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De acordo com a norma, os fiscos têm de priorizar mecanismos para que o contribuinte regularize pendências antes de ser ...
23/09/2026

De acordo com a norma, os fiscos têm de priorizar mecanismos para que o contribuinte regularize pendências antes de ser autuado. O novo CTN ainda prevê expressamente que, ao corrigir irregularidades antes de qualquer procedimento fiscalizatório, o contribuinte f**a sujeito apenas ao pagamento do tributo devido e dos respectivos juros de mora, f**ando dispensado das multas punitivas.

Além disso, quando o contribuinte pagar tributos a maior, terá a restituição dos valores corrigida pelo mesmo índice utilizado pelo fisco (federal, estadual, distrital ou municipal) para corrigir débitos tributários.

A LC cria normas gerais para o processo administrativo fiscal da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, como a obrigatoriedade de municípios com mais de 100 mil habitantes terem um órgão colegiado para que contribuintes possam questionar as decisões da primeira instância. Esses municípios terão dois anos para se adequarem à exigência.

Outros pontos tratados pela norma referem-se à inscrição na dívida ativa e ao uso da mediação e da arbitragem em questões tributárias e aduaneiras.

O texto original foi sancionado com 14 vetos, que ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional.

Parabéns a quem transforma números em estratégia e confiança em resultados.Seu trabalho sustenta sonhos com precisão e r...
22/09/2026

Parabéns a quem transforma números em estratégia e confiança em resultados.

Seu trabalho sustenta sonhos com precisão e responsabilidade.

Sancionada dia 4, a Lei Complementar (LC) nº 236/26 modif**a vários dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN), to...
18/09/2026

Sancionada dia 4, a Lei Complementar (LC) nº 236/26 modif**a vários dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN), tornando mais equilibrada a relação fisco x contribuintes. A LC concede descontos progressivos para a regularização espontânea de débitos, impõe limites para multas, vincula as administrações tributárias às decisões das Cortes Superiores e estabelece critérios para processos administrativos tributários, solução de controvérsias, mediação e acordos.

Uma alteração determina que decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com efeitos vinculantes, como súmulas, repercussão geral ou recurso repetitivo, terão de ser observadas pelas administrações tributárias federal, distrital, estaduais e municipais. Até então, a maioria dos Estados e municípios não acatava essas decisões, obrigando os contribuintes a reclamarem seu direito no Judiciário. Agora, os fiscos f**am impedidos de aplicar multas, negar impugnações, recursos ou pedidos de restituição e inscrever débitos em dívida ativa quando o assunto já foi decidido em favor dos contribuintes.

Também foi definido limite para multas por descumprimento de obrigação tributária em 75% do valor do tributo. Esse teto é elevado para 100% em casos de fraude, sonegação ou conluio e para 150% nas reincidências.

Para incentivar a regularidade tributária, a LC institui descontos progressivos nas multas de ofício de acordo com o momento de quitação do débito. Dentro do prazo de contestação da dívida, a multa pode ser reduzida em 50% ou em 40%, conforme o pagamento seja, respectivamente, à vista ou parcelado. Esses percentuais caem para 30% ou 20% quando a dívida for paga depois do prazo de impugnação, mas antes da inscrição em dívida ativa. O abatimento é ainda maior para contribuintes que participam de programas de conformidade tributária.

Por meio da Portaria nº 1.582/26, publicada dia 9 e alterada pela Portaria nº 1.599/26, publicada dia 10, o Ministério d...
16/09/2026

Por meio da Portaria nº 1.582/26, publicada dia 9 e alterada pela Portaria nº 1.599/26, publicada dia 10, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fixou em 9 de novembro a data-limite para recadastramento de todos os usuários do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O recadastramento está sendo exigido devido à reformulação da plataforma do programa, que agora aglutina os serviços de cadastro e atualização de dados dos participantes. Incompatibilidades técnicas impedem a migração de dados entre o sistema anterior e o atual.

Num primeiro momento, o MTE havia determinado que o novo cadastro fosse feito entre 15 de maio e 15 de julho, com a extinção do antigo site em 16 de julho. Esse prazo foi suspenso em julho e redefinido agora.

Dessa forma, nutricionistas, empregadores e empresas fornecedoras ou facilitadoras têm de se recadastrar até 9 de novembro na plataforma do PAT, cujo acesso é feito apenas por conta gov.br.

Usuários que não se recadastrarem no prazo serão excluídos do sistema, mas poderão se inscrever novamente.

15/09/2026

O GRO é a sistematização dos processos de identif**ação de perigos, avaliação dos riscos ocupacionais e controle dos ris...
11/09/2026

O GRO é a sistematização dos processos de identif**ação de perigos, avaliação dos riscos ocupacionais e controle dos riscos ocupacionais, este articulado com ações de saúde, de análise de acidentes e de preparação para emergências, dentre outros requisitos legais.

Destaca-se que o GRO deve ser implementado em cada um dos estabelecimentos da organização e deve alcançar todos os perigos e riscos ocupacionais existentes.

A NR 1, capítulo 1.5 – Gerenciamento de riscos ocupacionais - estabelece as diretrizes e requisitos para o GRO e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

O GRO deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Os processos obrigatórios do GRO são materializados no documento denominado de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que é composto pelo inventário de riscos ocupacionais e pelo plano de ação. Além desses documentos, outras informações devem ser formalmente registradas para o atendimento às normas de SST, sendo imprescindível, por exemplo, a elaboração e o arquivamento do relatório de análise de acidentes e doenças do trabalho. Frise-se que organizações desobrigadas de elaborar um PGR ainda assim possuem o dever de gerenciar os riscos ocupacionais existentes.

No fim de agosto, a Receita Federal enviou notif**ações para mais de três mil contribuintes sobre discrepâncias encontra...
09/09/2026

No fim de agosto, a Receita Federal enviou notif**ações para mais de três mil contribuintes sobre discrepâncias encontradas entre os valores referentes ao Programa de Integração Social (P*S) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) informados na Declaração de Créditos Tributários Federais (DCTF) e na Escrituração Fiscal Digital (EFD)-Contribuições.

Enviados pelos Correios e pela caixa postal das empresas no Portal e-CAC, os comunicados detalham as irregularidades constatadas e trazem orientações sobre como proceder para saná-las.

As empresas notif**adas que regularizarem a situação até 30 de outubro não serão penalizadas. Aquelas que não observarem o prazo f**am sujeitas à fiscalização e autuação, com multa de 75% sobre o valor devido e juros.

De acordo com nota divulgada no site da Receita Federal, as divergências encontradas totalizam cerca de R$ 300 milhões em débitos não quitados.

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Por meio do Ato Conjunto nº 6/26, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) dispensar...
04/09/2026

Por meio do Ato Conjunto nº 6/26, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) dispensaram os nanoempreendedores da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de notas fiscais referentes às suas operações.

Nanoempreendedor é uma categoria criada pela reforma tributária para formalizar atividades de baixa renda que f**am à margem da economia, como preparo de doces e salgados, comércio ambulante e costura.

Enquadram-se na categoria pessoas físicas que faturem até R$ 40,5 mil (50% da receita bruta permitida para os microempreendedores individuais, atualmente fixada em R$ 81 mil). Para motoristas de aplicativos e entregadores, porém, a receita será equivalente a 25% do valor recebido mensalmente, pois o restante é usado para cobrir despesas operacionais.

Conforme previsto na Lei Complementar nº 214/25, que instituiu a reforma tributária, os nanoempreendedores não precisam recolher o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No entanto, as regulamentações do IBS e da CBS, publicadas em abril, passaram a exigir que eles tivessem CNPJ Técnico e, ainda, emitissem notas fiscais. A obrigatoriedade teria início em janeiro de 2027.

Foi essa exigência que o Ato Conjunto nº 6/26 eliminou, ao menos temporariamente. Isso porque a norma deixa claro que seus efeitos duram até 31 de dezembro de 2028. Em 2029, começa a transição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) para o IBS.

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