13/06/2026
🇧🇷🏆 E o Hexa, será que vem?
⚽️ Antes do apito inicial, a sua empresa precisa decidir como vai funcionar nos dias de jogos da Seleção.
💁♀️ Fique atento a alguns pontos fundamentais da CLT:
❌️ Faltas em dias de jogos
Se o colaborador faltar, o salário pode ser descontado? SIM! A falta injustificada autoriza o desconto do dia não trabalhado e dos reflexos no Descanso Semanal Remunerado (DSR).
⚖️ Art. 6º da Lei nº 605/1949; Arts. 130 e 473 da CLT.
🕥 Compensação de horas
A empresa pode exigir a compensação se liberar mais cedo? SIM! Mas a compensação deve ser formalizada por acordo individual escrito ou convenção coletiva. Lembre-se de que o limite para essa reposição é de, no máximo, duas horas extras diárias.
⚖️ Art. 59, §§ 2º e 5º, da CLT.
📺 Assistir às partidas durante o expediente
Pode? DEPENDE do que o empregador autorizar. Com base no poder diretivo, a empresa tem o direito de proibir TVs, transmissões, lives e o uso de celular durante o horário de trabalho.
⚖️ Arts. 2º e 4º da CLT.
👕 Uso da camisa da Seleção
É permitido? DEPENDE das regras internas. O empregador pode definir padrões de vestimenta ou exigir o uso de uniforme. Onde o uniforme é obrigatório (especialmente em atividades ligadas à segurança), o uso de camisetas de futebol, bonés ou acessórios pode ser proibido.
⚖️ Arts. 2º e 456-A da CLT.
🏠 Home Office
Tem as mesmas regras do presencial. No teletrabalho, a subordinação e as obrigações contratuais continuam valendo normalmente. O empregador pode estabelecer regras de conduta durante o expediente, inclusive sobre o uso de dispositivos para fins pessoais.
⚖️ Arts. 62, III; 75-B e 75-E da CLT.
😉 O segredo é o planejamento e a comunicação clara!