18/08/2026
O contrato intermitente flexibiliza escalas para cobrir picos de demanda, mas a CLT exige que a convocação ocorra com no mínimo 3 dias úteis de antecedência. O colaborador tem 1 dia útil para responder, e o silêncio é interpretado como recusa.
Convocar funcionários sem o devido prazo ou registro formal pode descaracterizar o modelo e gerar cobranças retroativas de salários e encargos trabalhistas.
Nosso DP orienta suas escalas para garantir total conformidade com a legislação. Proteja seu Departamento Pessoal.
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