23/10/2026
📅 Férias coletivas: quais são os prazos e as regras para as empresas?
Com a aproximação do fim do ano, muitas empresas começam a planejar a concessão de férias coletivas. Mas, antes de definir as datas, é importante conhecer as exigências da legislação trabalhista.
De acordo com a CLT, a empresa deve comunicar as férias coletivas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com antecedência mínima de 15 dias. O pagamento das férias, acrescido do adicional constitucional de um terço, deve ser realizado até dois dias antes do início do período.
Férias coletivas são diferentes de recesso. Nas férias coletivas, os dias são descontados do direito a férias e devem ser respeitados os procedimentos previstos na CLT. Já o recesso concedido por iniciativa da empresa costuma representar uma dispensa remunerada e não pode ser descontado unilateralmente das férias dos empregados como se fosse férias coletivas.
As férias coletivas podem ser concedidas em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. A legislação também prevê a comunicação ao sindicato da categoria e a afixação de avisos nos locais de trabalho.
Para empregados contratados há menos de 12 meses, o artigo 140 da CLT prevê a concessão de férias proporcionais, com início de um novo período aquisitivo após o descanso. Se o período coletivo ultrapassar o saldo proporcional do trabalhador, o tempo excedente deve receber o tratamento trabalhista adequado, como licença remunerada.
Há uma exceção importante: microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas da comunicação ao MTE, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Essa dispensa, porém, não elimina as demais obrigações que possam ser aplicáveis.
O planejamento antecipado ajuda a evitar falhas nos procedimentos e garante mais organização para a empresa e seus colaboradores.
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