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O serviço público é movido por pessoas que dedicam o seu dia a dia a cuidar do bem comum, garantindo serviços essenciais...
28/10/2026

O serviço público é movido por pessoas que dedicam o seu dia a dia a cuidar do bem comum, garantindo serviços essenciais e construindo uma sociedade melhor para todos.

Neste 28 de Outubro, a Conteto Serviços Contábeis presta sua homenagem e agradecimento a todos os funcionários públicos pelo compromisso, ética e dedicação diária.

Parabéns pelo seu dia! 👏🏛️

📅 Férias coletivas: quais são os prazos e as regras para as empresas?Com a aproximação do fim do ano, muitas empresas co...
23/10/2026

📅 Férias coletivas: quais são os prazos e as regras para as empresas?

Com a aproximação do fim do ano, muitas empresas começam a planejar a concessão de férias coletivas. Mas, antes de definir as datas, é importante conhecer as exigências da legislação trabalhista.

De acordo com a CLT, a empresa deve comunicar as férias coletivas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com antecedência mínima de 15 dias. O pagamento das férias, acrescido do adicional constitucional de um terço, deve ser realizado até dois dias antes do início do período.

Férias coletivas são diferentes de recesso. Nas férias coletivas, os dias são descontados do direito a férias e devem ser respeitados os procedimentos previstos na CLT. Já o recesso concedido por iniciativa da empresa costuma representar uma dispensa remunerada e não pode ser descontado unilateralmente das férias dos empregados como se fosse férias coletivas.

As férias coletivas podem ser concedidas em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. A legislação também prevê a comunicação ao sindicato da categoria e a afixação de avisos nos locais de trabalho.

Para empregados contratados há menos de 12 meses, o artigo 140 da CLT prevê a concessão de férias proporcionais, com início de um novo período aquisitivo após o descanso. Se o período coletivo ultrapassar o saldo proporcional do trabalhador, o tempo excedente deve receber o tratamento trabalhista adequado, como licença remunerada.

Há uma exceção importante: microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas da comunicação ao MTE, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Essa dispensa, porém, não elimina as demais obrigações que possam ser aplicáveis.

O planejamento antecipado ajuda a evitar falhas nos procedimentos e garante mais organização para a empresa e seus colaboradores.

🔎 Quer saber mais? Chame a gente. link na bio.

Usar a conta bancária pessoal para movimentar o dinheiro da empresa pode parecer mais prático, mas essa escolha traz ris...
21/10/2026

Usar a conta bancária pessoal para movimentar o dinheiro da empresa pode parecer mais prático, mas essa escolha traz riscos que merecem atenção.

Embora a abertura de uma conta bancária PJ não seja uma exigência geral para todas as empresas, a ausência desse recurso exige mais cuidado com a separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial.

Confira os principais:

🔸 Falta de controle financeiro: f**a mais difícil identif**ar receitas, despesas e o lucro real do negócio.

🔸 Problemas na contabilidade: a mistura de movimentações dificulta a comprovação da origem e da finalidade dos valores.

🔸 Riscos fiscais: transferências sem documentação adequada podem gerar dúvidas sobre a natureza dos recursos e exigir esclarecimentos ao Fisco.

🔸 Dificuldade para obter crédito: sem uma separação clara das finanças, f**a mais difícil demonstrar a saúde financeira da empresa.

🔸 Complicações patrimoniais: a confusão entre o dinheiro pessoal e o empresarial pode dificultar a identif**ação dos recursos de cada parte.

📌 Atenção: a Receita Federal pode analisar as movimentações bancárias e cruzá-las com as informações declaradas pelo contribuinte. Por isso, é fundamental manter registros, documentos e declarações coerentes. A movimentação da conta deve ser compatível com a origem dos recursos e sua natureza — não apenas com o nome do titular.

✅ A recomendação é simples: mantenha uma conta bancária PJ, separe as finanças e conte com orientação contábil para evitar problemas.

Por trás de cada vida salva, existe uma dedicação incansável que merece todo o nosso respeito e gratidão. 🙏❤️   A equipa...
18/10/2026

Por trás de cada vida salva, existe uma dedicação incansável que merece todo o nosso respeito e gratidão. 🙏❤️

A equipa da Conteto Serviços Contábeis parabéns todos os médicos e médicas pelo seu dia! 🩺✨

Feliz Dia do Médico.

Na contabilidade, sabemos que os maiores e melhores resultados sempre dependem de uma base sólida. Na vida e nos negócio...
15/10/2026

Na contabilidade, sabemos que os maiores e melhores resultados sempre dependem de uma base sólida. Na vida e nos negócios, essa base é construída diariamente pelos professores.

Por trás de todo grande empreendedor, contador ou especialista, existe a dedicação de um educador que acreditou no seu potencial.

Nós, da Conteto Serviços Contábeis, rendemos nossa mais sincera homenagem a todos os professores que dedicam suas vidas a formar o nosso futuro.

Feliz Dia dos Professores! 🎓✨

O Governo Federal anunciou ontem (13/10), o programa Prospera MEI, com medidas para reduzir o endividamento e estimular ...
14/10/2026

O Governo Federal anunciou ontem (13/10), o programa Prospera MEI, com medidas para reduzir o endividamento e estimular o crescimento dos microempreendedores individuais.

Entre as propostas está o perdão de débitos tributários federais inscritos na Dívida Ativa da União, que pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de MEIs, e prevê um auxílio de até R$ 5 mil via Pix para investimentos nos negócios, com expectativa de atender 1 milhão de empreendedores entre 2027 e 2030. Outra iniciativa é o Desenrola 3.0, voltado à renegociação de dívidas bancárias.

desde que aprovada e cumpridas as condições estabelecidas,

Confira os principais destaques:
🔹 Perdão de dívidas tributárias: Proposta de cancelamento automático das dívidas federais inscritas na Dívida Ativa da União (beneficiando cerca de 3,6 milhões de MEIs). Para a baixa definitiva, o empreendedor precisará manter os pagamentos do DAS em dia nos 6 meses seguintes à aprovação (aguarda aprovação do Congresso).

🔹 Desenrola 3.0 (Dívidas Bancárias): Negociação de débitos com bancos via edital, com exigência de descontos mínimos de 90%.

🔹 PixMEI (Apoio financeiro): Concessão de até R$ 5 mil (recurso não reembolsável) para investimentos no negócio, como compra de equipamentos e frota de entregas (em fase de regulamentação).

🔹 Aumento do limite de faturamento: Proposta para elevar o teto atual (R$ 81 mil) para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além de permitir a contratação de até 2 funcionários.

🔹 Dispensa de Nota Fiscal: Dispensa da emissão de nota fiscal para vendas e serviços prestados a pessoas físicas (a emissão continua obrigatória para CNPJs e órgãos públicos).

Esse pacote voltado para microempreendedores precisam de aval do Congresso ou regulamentação por editais e decretos.

Quando a gestão financeira funciona no improviso, uma conta esquecida ou um cliente que atrasa podem ser suficientes par...
08/10/2026

Quando a gestão financeira funciona no improviso, uma conta esquecida ou um cliente que atrasa podem ser suficientes para comprometer o caixa do negócio. 💸📈

Afinal, venda realizada não signif**a dinheiro imediatamente disponível no caixa! Para manter a saúde financeira da empresa em dia, é preciso separar o que são compromissos futuros de saída e de entrada, evitando surpresas desagradáveis no fim do mês.

Quer saber como criar uma rotina simples de controle — revisando as contas a pagar semanalmente e conferindo os recebimentos todos os dias — sem perder o controle do seu caixa?

👉 Acesse agora o Blog da Conteto e leia a matéria completa para dominar suas finanças. Veja link da matéria no primeiro comentário aqui embaixo. 👇👇👇

🔵🟠

  RECEITA FEDERAL.Início da etapa de te**es da Plataforma Pública do Split Payment.partir de 15 de outubro de 2026 terá ...
02/10/2026

RECEITA FEDERAL.
Início da etapa de te**es da Plataforma Pública do Split Payment.

partir de 15 de outubro de 2026 terá início a fase de te**es de integração entre os Prestadores de Serviços de Pagamento (PSPs) e a Plataforma Pública do Split Payment. Trata-se de uma etapa técnica e planejada, realizada em ambiente controlado, que não impacta operações reais nem consumidores.

Durante os te**es, nenhuma transação será processada pelo Split Payment em caráter definitivo, e os PSPs participantes não estarão sujeitos a qualquer tipo de penalidade. O objetivo é validar e aprimorar a integração do sistema antes de sua entrada em operação.

Como participar dos te**es

PSPs interessados em integrar esta primeira fase devem procurar sua representação associativa, até o final do dia 2 de outubro de 2026, para formalização da indicação junto à Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin).

Os demais PSPs poderão se inscrever a partir de 16 de novembro de 2026, mediante formulário próprio a ser enviado diretamente à RFB/CGIBS, sem necessidade de intermediação por associações representativas.

Os formulários e as respectivas instruções de preenchimento serão disponibilizados a partir de 13 de novembro de 2026. A realização desta etapa demonstra o avanço contínuo e organizado da implementação do Split Payment, em conformidade com o cronograma estabelecido para a Reforma Tributária.

texto: www.gov.br/receitafederal.

Elas resolvem o impossível antes mesmo do café esfriar! ☕👑Por trás de cada empresa organizada, agenda em dia e processo ...
30/09/2026

Elas resolvem o impossível antes mesmo do café esfriar! ☕👑

Por trás de cada empresa organizada, agenda em dia e processo que roda com perfeição, existe uma força essencial.

No Dia da Secretária, prestamos nossa homenagem a quem governa o cotidiano do escritório com maestria, eficiência e atenção aos mínimos detalhes. Sem a liderança e o cuidado de vocês, o reino dos negócios não seria o mesmo!

Parabéns a todas as profissionais que tornam a nossa rotina mais leve e produtiva.

Uma homenagem da Conteto Serviços Contábeis — Contabilidade e muito mais!

A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026, alterou os...
29/09/2026

A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026, alterou os prazos de opção e cancelamento para o Simples Nacional e para o regime regular de IBS e CBS com efeitos para o ano-calendário de 2027.

Novos Prazos de Opção e Transição (2027)

📅 Opção pelo Simples Nacional: Prorrogada até 15 de outubro de 2026 (o prazo anterior encerraria em 30 de setembro).

📅 Opção pelo Regime Regular de IBS e CBS (Simples Híbrido): Prorrogada até 30 de outubro de 2026, referente ao período de janeiro a junho de 2027.

📅 Regularização de Pendências (Indeferimento do Simples): O prazo para sanar irregularidades impeditivas ao ingresso no regime foi estendido até 30 de outubro de 2026.

📅 Cancelamento/Desistência das Opções: Poderá ser feito em caráter irretratável no período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

📅 Opção pelo Simples Nacional: Prorrogada até 15 de outubro de 2026 (o prazo anterior encerraria em 30 de setembro).

⚠ Exceções para Início de Atividade

A norma define que as regras de prazos ampliados não se aplicam de forma idêntica às empresas recém-criadas que tenham efetuado inscrição no CNPJ nos seguintes períodos de encerramento de 2026:

☑️ Entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, para a opção geral do Simples Nacional.

☑️ Entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, para a opção pelo regime regular de IBS e CBS.

Link da publicação da Resolução CGSN nº 194/2026 no DOU:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-194-de-25-de-setembro-de-2026-735097948

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