31/07/2026
Mudou o prazo do IBS/CBS na nota fiscal. Agora são 5 datas, não uma só.
Saiu hoje no DOU o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. A obrigatoriedade de emitir documento fiscal eletrônico com os campos de IBS e CBS, que começaria em 3 de agosto para tudo, foi escalonada em lotes.
📌 03.08.2026 (mantido) — NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e rodoviário, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via.
📌 01.10.2026 — NFCom, NFS-e para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS, DIR e eventos de tabela da DeRE. Em 15.11, os eventos mensais da DeRE.
📌 01.12.2026 — NFS-e de plataformas digitais, software e data centers, transporte municipal, locação e condomínios; BP-e aéreo e semiurbano; NFGas, NFAg e NF-e ABI.
📌 01.01.2027 — Duimp, demais eventos da DeRE, NF-e de monofásicos e importação. E é aqui que entra o Simples Nacional.
Por que mudou? Entre 28/06 e 29/07, 21% dos documentos emitidos por empresas fora do Simples saíram sem os campos da CBS preenchidos. O problema nunca foi a norma — foi a base instalada de ERPs.
O que isso não signif**a: que dá para relaxar. Os tributos são destacados em alíquota-teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e, mesmo sem multa em 2026, campo errado gera rejeição. Nota rejeitada trava faturamento, e faturamento travado é capital de giro parado.
Três coisas para esta semana:
1️⃣ Mapear cada documento que sua empresa emite dentro do lote certo.
2️⃣ Cobrar do fornecedor do ERP a data de release de cada leiaute — o ato prevê publicação com no mínimo 60 dias de antecedência sempre que possível.
3️⃣ Se você é do Simples: ganhou fôlego até 2027, e também o pior tipo de prazo — o longo o suficiente para ser esquecido.
O ato ainda determina a publicação, em até 30 dias, de um programa de estímulo à conformidade para 2026, com foco em autorregularização.
👉 Não sabe em qual lote sua empresa está? Comenta LOTE que eu te mando o checklist.
Salva esse post. Em outubro ele volta a ser útil.