17/11/2025
A Resolução CGSN nº 183/2025 trouxe uma das mudanças mais significativas dos últimos anos para quem é optante do Simples Nacional — principalmente para empresários com mais de um CNPJ, sócios em comum, atividades complementares ou faturamento distribuído.
Embora a regra de somar receitas de empresas relacionadas já existisse na legislação, a fiscalização era limitada. Agora, isso acabou.
O que muda na prática?
• O conceito de receita bruta foi ampliado e inclui receitas acessórias, operações em conta alheia e quaisquer valores ligados à atividade principal.
• A Receita Federal passa a somar o faturamento de empresas com sócios em comum, ainda que tenham atividades diferentes, endereços distintos ou CNPJs separados.
• Se as atividades forem complementares, secundárias ou acessórias, as receitas serão obrigatoriamente unificadas.
• O cruzamento de dados será automático entre União, Estados e Municípios — NF, PGDAS, declarações municipais e estaduais passam a conversar entre si em tempo real.
• Estratégias de “fracionar faturamento” usando vários CNPJs podem gerar autuação, recalculo de imposto e até desenquadramento do Simples.
Quem deve se preocupar IMEDIATAMENTE:
• Sócios que participam de mais de uma empresa;
• Empreendedores que dividem faturamento entre filiais “independentes”;
• Empresas que possuem unidades separadas para produtos e serviços;
• Profissionais de saúde que possuem empresa individual e participam de clínicas;
• Negócios que criaram CNPJs separados para delivery, montagem, comissão ou serviços paralelos.
O alerta é simples:
Se existe relação entre atividades, existe risco de somatório de receita.
Aqui na CVA, estamos revisando toda a estrutura dos nossos clientes para evitar problemas, corrigir atividades, ajustar CNAEs e garantir que cada negócio continue seguro dentro do Simples Nacional.
Se você quer entender como essa resolução impacta o seu caso,
fale com a nossa equipe.