30/07/2025
🚨 Atualização importante: Portaria MTE nº 1.131/2025
A partir de 3 de julho de 2025, entrou em vigor a nova norma que atualiza o processo de aplicação de multas por ausências e atrasos de informações no eSocial, com mudanças significativas na estrutura de valores e critérios de cobrança.
✅ Valores padronizados:
Multa mínima por infração: R$ 443,97
Acréscimo por trabalhador afetado: R$ 104,31
Multa máxima por infração: R$ 44.396,84
⚠️ Aplicação em dobro: em casos de reincidência, descumprimento à fiscalização ou desacato à autoridade
👌 Descontos revogados, porém com transição justa:
Foram eliminados os abatimentos de 20% e 40% por correções espontâneas.
Mas as infrações ocorridas entre 1/1/2020 e 2/7/2025 recebem automaticamente 40% de desconto.
Para infrações a partir de 3/7/2025, não há mais qualquer redução
📈 Atenção máxima ao envio de eventos SST (Saude e Segurança do Trabalho) — falhas aqui geram multas altas.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.131-de-3-de-julho-de-2025-640219274