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⚠️ SPLIT PAYMENT: O QUE MUDA NO CRONOGRAMA?A Receita Federal prevê que o split payment seja implementado de forma gradua...
01/09/2026

⚠️ SPLIT PAYMENT: O QUE MUDA NO CRONOGRAMA?

A Receita Federal prevê que o split payment seja implementado de forma gradual e inicialmente facultativa em 2027, especialmente nas operações entre empresas.

A obrigatoriedade é esperada para 2028, mas ainda dependerá da regulamentação e da integração das instituições financeiras ao sistema.

No split payment, os valores correspondentes à CBS e ao IBS serão separados automaticamente no momento do pagamento, deixando de transitar integralmente pelo caixa da empresa.

📌 Portanto, 2027 continuará exigindo atenção e preparação. Sistemas, processos financeiros e planejamento do fluxo de caixa precisarão ser adaptados ao novo modelo.

A TMR Contabilidade acompanha as atualizações da Reforma Tributária para orientar seus clientes com segurança e responsabilidade.

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🚨 ATENÇÃO, EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL!A partir de 1º de janeiro de 2027, o fim do Regime de Caixa pode mudar significa...
18/08/2026

🚨 ATENÇÃO, EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL!

A partir de 1º de janeiro de 2027, o fim do Regime de Caixa pode mudar significativamente a forma como sua empresa lida com os tributos e, principalmente, com o fluxo de caixa.

💰 Para quem trabalha com vendas ou serviços parcelados, o impacto merece ainda mais atenção: o imposto poderá incidir sobre a receita auferida, mesmo que o valor ainda não tenha sido integralmente recebido.

📊 Neste carrossel, mostramos com um exemplo simples como essa mudança pode afetar o capital de giro e quais cuidados devem entrar no planejamento da empresa ainda em 2026.

⚠️ Quanto maior o prazo concedido ao cliente, maior pode ser o descasamento entre receber a venda e pagar o imposto.

Antecipação, organização financeira e planejamento serão fundamentais para uma transição mais segura.

➡️ Arraste para o lado e entenda o impacto na prática.

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Informação para decisões mais estratégicas.

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📩 Sua empresa recebeu uma notificação fiscal? Não ignore!Receber uma notificação não significa que a única saída seja pa...
14/08/2026

📩 Sua empresa recebeu uma notificação fiscal? Não ignore!

Receber uma notificação não significa que a única saída seja pagar ou parcelar imediatamente.

Antes de tomar qualquer decisão, é importante:

🔎 identificar a origem do débito;
📋 conferir se os valores estão corretos;
⚖️ analisar as possibilidades de defesa ou regularização;
💰 avaliar o impacto financeiro de cada alternativa;
⏰ e, principalmente, observar os prazos.

Cada situação exige uma análise individual. Nem sempre parcelar tudo é a melhor estratégia.

Uma decisão tomada com informação pode evitar custos desnecessários e trazer mais segurança para a empresa.

💙 Conte com a TMR Contabilidade

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Para as empresas do Simples Nacional, o Split Payment não será aplicado da mesma forma para todas. A forma de funcioname...
05/08/2026

Para as empresas do Simples Nacional, o Split Payment não será aplicado da mesma forma para todas. A forma de funcionamento dependerá da opção escolhida pela empresa para o IBS e a CBS. A LC 214/2025 criou dois cenários principais.

1. Empresa permanece no Simples “tradicional”

* Continua recolhendo os tributos pelo DAS.
* O tratamento do IBS e da CBS permanece dentro da sistemática do Simples.
* O impacto do Split Payment tende a ser reduzido, pois não há apuração “por fora” desses tributos.

2. Empresa opta por recolher IBS e CBS pelo regime regular (“por fora”)

Nesse caso:

* IRPJ, CSLL, CPP e os demais tributos continuam no DAS.
* IBS e CBS passam a ser apurados separadamente.
* As operações ficam sujeitas às regras do novo IVA, incluindo o Split Payment quando aplicável.

Exemplo

Imagine uma empresa do Simples que vende um produto por R$ 1.000,00, sendo:

* Valor do IBS + CBS: R$ 100,00

Se ela optou pelo regime regular para IBS e CBS:

➡️ O cliente paga R$ 1.000,00.

➡️ O sistema separa automaticamente os R$ 100,00 de IBS/CBS.

➡️ A empresa recebe R$ 900,00.

➡️ Os R$ 100,00 são destinados diretamente ao Fisco.

O que muda na prática?

Para muitas empresas do Simples, o maior impacto será no fluxo de caixa. Hoje, o imposto normalmente entra no caixa da empresa e é recolhido posteriormente. Com o Split Payment, a parcela do IBS e da CBS deixa de passar pelo caixa da empresa, reduzindo a necessidade de reservar esse valor para pagamento futuro.

Esse será um ponto importante de planejamento, porque nem toda empresa do Simples terá vantagem em optar pelo regime regular de IBS e CBS. A decisão dependerá do perfil da empresa, dos clientes (se aproveitam créditos ou não), da atividade e da margem de lucro. Além disso, a escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS por fora é feita para períodos determinados e segue regras específicas definidas pelo CGSN.

Esse tema rende um excelente carrossel para o Instagram da TMR. Um título que costuma chamar atenção é:

“Sua empresa é do Simples Nacional? Descubra quando o Split Payment realmente vai afetar o seu negócio.”

15/07/2026
Você sabia que nem toda locação de imóvel segue a mesma regra para emissão de nota fiscal?Embora a locação de imóveis, e...
14/07/2026

Você sabia que nem toda locação de imóvel segue a mesma regra para emissão de nota fiscal?

Embora a locação de imóveis, em muitos casos, não seja tributada pelo ISS, diversos municípios exigem a emissão da Nota Fiscal de Serviços para fins de controle fiscal quando o locador é pessoa jurídica.

Cada situação deve ser analisada individualmente para evitar autuações e garantir a conformidade da empresa.

Conte com a TMR Contabilidade para orientar sua empresa de forma segura e atualizada.

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🚨 ATENÇÃO, EMPRESÁRIO!Seu produto pode ter saído da Substituição Tributária (ICMS-ST) em São Paulo.O Estado de São Paulo...
06/07/2026

🚨 ATENÇÃO, EMPRESÁRIO!

Seu produto pode ter saído da Substituição Tributária (ICMS-ST) em São Paulo.

O Estado de São Paulo vem retirando diversos produtos do regime de Substituição Tributária, e isso pode impactar diretamente a forma como sua empresa calcula e recolhe o ICMS.

O que muda na prática?

✅ O ICMS deixa de ser recolhido antecipadamente por meio da ST.
✅ As operações passam a seguir, em muitos casos, o regime normal de débito e crédito do ICMS.
✅ É necessário revisar o cadastro dos produtos (NCM, CEST e tributação).
✅ O sistema de emissão de notas fiscais deve ser atualizado para evitar erros.
✅ A formação do preço de venda pode precisar de ajustes.

⚠️ Empresas que não revisarem seus cadastros poderão emitir notas fiscais com tributação incorreta, gerando riscos de autuações, recolhimentos indevidos ou falta de recolhimento do imposto.

Sua empresa já verificou se os produtos comercializados foram impactados por essas mudanças?

🚨 O prazo para optar pelo Simples Nacional mudou!Com a transição da Reforma Tributária, a opção para o ano-calendário de...
02/07/2026

🚨 O prazo para optar pelo Simples Nacional mudou!

Com a transição da Reforma Tributária, a opção para o ano-calendário de 2027 será realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro.

Mas atenção: essa não é apenas uma mudança de calendário.

A escolha do regime tributário deve ser precedida de uma análise criteriosa. Em muitos casos, o Simples Nacional não é a alternativa mais econômica, dependendo da atividade exercida, da margem de lucro, da folha de pagamento e de outros fatores.

Antecipar esse planejamento pode representar economia tributária e evitar decisões que impactem negativamente os resultados da empresa.

📩 Entre em contato e descubra qual regime tributário faz mais sentido para o seu negócio.

Fale conosco! (16) 99437-9019
23/05/2026

Fale conosco! (16) 99437-9019

⚠️ Atenção, empresário!O prazo para enquadramento no Simples Nacional está acabando.Evite pagar mais impostos do que o n...
27/01/2026

⚠️ Atenção, empresário!

O prazo para enquadramento no Simples Nacional está acabando.

Evite pagar mais impostos do que o necessário.

📲 Entre em contato! (16) 99437-9019

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Ribeirão Prêto, SP

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