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10/02/2026
⚠️ ATENÇÃO: IRPF2025 - PENALIDADES POR ATRASODeclarar fora do prazo gera multa!📌 Quem entrega fora do prazo ou não apres...
29/05/2025

⚠️ ATENÇÃO: IRPF2025 - PENALIDADES POR ATRASO

Declarar fora do prazo gera multa!

📌 Quem entrega fora do prazo ou não apresenta a declaração (sendo obrigado a fazê-lo) está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido.

💰 A multa:
Mínimo: R$ 165,74
Máximo: até 20% do valor do imposto devido

Ou seja, quanto mais você adiar, maior será o prejuízo.
Declare seu IRPF dentro do prazo: 17 de março a 30 de maio de 2025

💼 Precisa de ajuda com a sua declaração? Fale com a Crocetti Contabilidade!

📢 IRPF 2025 - Faltam 3 dias!!30 de Maio de 2025 é o prazo final para entrega do seu Imposto de Renda.Não deixe para a úl...
28/05/2025

📢 IRPF 2025 - Faltam 3 dias!!

30 de Maio de 2025 é o prazo final para entrega do seu Imposto de Renda.
Não deixe para a última hora e evite contratempos!

👉 Não perca o prazo!

A Crocetti Contabilidade está pronta para te ajudar com a sua declaração. Entre em contato agora mesmo!

💡 VOCÊ SABIA? Mesmo sem obrigatoriedade, você pode declarar!Você não é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?Me...
26/05/2025

💡 VOCÊ SABIA? Mesmo sem obrigatoriedade, você pode declarar!
Você não é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
Mesmo assim, pode ser vantajoso fazer a declaração!
🔹 Se você teve valores de Imposto de Renda Retidos na Fonte (IRRF), pode ter direito à restituição. Mesmo fora dos critérios de obrigatoriedade, é possível recuperar dinheiro que foi pago a mais.
👉 Ou seja, declarar pode ser uma ótima forma de garantir que seu dinheiro retorne ao seu bolso!
Precisa de ajuda para verificar se vale a pena declarar?
A Crocetti Contabilidade pode te orientar, fale com a gente!

💡 VOCÊ SABIA? Mesmo sem obrigatoriedade, você pode declarar!Você não é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?Me...
26/05/2025

💡 VOCÊ SABIA? Mesmo sem obrigatoriedade, você pode declarar!

Você não é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
Mesmo assim, pode ser vantajoso fazer a declaração!

🔹 Se você teve valores de Imposto de Renda Retidos na Fonte (IRRF), pode ter direito à restituição. Mesmo fora dos critérios de obrigatoriedade, é possível recuperar dinheiro que foi pago a mais.

👉 Ou seja, declarar pode ser uma ótima forma de garantir que seu dinheiro retorne ao seu bolso!

Precisa de ajuda para verificar se vale a pena declarar?
A Crocetti Contabilidade pode te orientar, fale com a gente!

🧾 IRPF 2025 — Quem Deve Declarar?Nem todo mundo é obrigado a declarar o Imposto de Renda, mas fique atento! Você precisa...
16/05/2025

🧾 IRPF 2025 — Quem Deve Declarar?

Nem todo mundo é obrigado a declarar o Imposto de Renda, mas fique atento! Você precisa fazer a declaração se, em 2024, se encaixou em alguma dessas situações:

✅ I - Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano;
✅ II - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil (como herança, doações, poupança etc.);
✅ III - Obteve ganho de capital com a venda de bens
✅ IV - Realizou operações na bolsa de valores (Superior a R$ 40 mil ou obteve ganhos);
✅ V - Atividade rural com receita bruta acima de R$ 169.440,00 ou pretenda compensar valores dos anos anteriores;
✅ VI - Teve, em 31/12/2024, bens acima de R$ 800 mil;
✅ VII - Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição até 31/12.
✅ VIII - Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
✅ IX - Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
✅ X - Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
✅ XI - Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024;
✅ XII - Auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

📌 Fique em dia com a Receita Federal e evite multas!

A Crocetti Contabilidade está pronta para te ajudar com a sua declaração. Entre em contato agora mesmo!

🗓️ Prazo de Entrega do IRPF 2025A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deve ser enviada entre os dias 17 de març...
13/05/2025

🗓️ Prazo de Entrega do IRPF 2025

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deve ser enviada entre os dias 17 de março e 30 de maio de 2025.

Declare no prazo e evite multas.

Não deixe para a última hora! Organize seus documentos!
Conte com o apoio da Crocetti Contabilidade para uma declaração segura e sem complicações. Fale conosco!

📢 IRPF 2025O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal obrigatório cobrado sobre os rendimentos dos cid...
13/05/2025

📢 IRPF 2025

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal obrigatório cobrado sobre os rendimentos dos cidadãos brasileiros.

🧾 Todos os anos, a Receita Federal exige a declaração de quem teve rendimentos e/ou bens acima dos limites estabelecidos pela lei.

🔹 Se você pagou menos imposto do que deveria, terá que pagar a diferença;
🔹 Se pagou mais, pode receber a restituição do valor excedente.

📅 Fique atento ao prazo!
A declaração do IRPF 2025 deve ser entregue entre 17 de março e 30 de maio.

Conte com a Crocetti Contabilidade para fazer sua declaração com segurança e tranquilidade. Fale com a gente e evite dor de cabeça!

A atualização da Lei NÃO vai tributar o PIX!A Receita Federal esclarece que as mudanças na e-Financeira visam apenas mel...
10/01/2025

A atualização da Lei NÃO vai tributar o PIX!

A Receita Federal esclarece que as mudanças na e-Financeira visam apenas melhorar a gestão de dados e serviços, sem aumento de tributação. O objetivo é dar mais transparência às movimentações financeiras, sem qualquer impacto no bolso do contribuinte.

O QUE MUDA COM AS NOVAS REGRAS:

A Receita Federal ajustou a forma de monitoramento das movimentações financeiras, modernizando o sistema por meio da e-Financeira. Confira os principais pontos:

ANTES:
- Cartões de Crédito: Movimentações acima de R$ 5 mil/mês eram reportadas.
- Outras Transações (TED, DOC, PIX, etc.):
- Pessoas Físicas (PF): Movimentações acima de R$ 2 mil/mês eram reportadas para pessoas físicas.
- Pessoas Jurídicas (PJ): Movimentações acima de R$ 6 mil/mês eram reportadas.
- Sistema: Utilizava a Decred.

AGORA:
- Limites atualizados:
- Pessoas Físicas (PF): Movimentações acima de R$ 5 mil/mês (para todas as transações, como cartões de crédito, PIX, TED, DOC, saques, depósitos).
- Pessoas Jurídicas (PJ): Movimentações acima de R$ 15 mil/mês (para todas as transações).
- A antiga Decred foi substituída pela e-Financeira, um sistema mais moderno e eficiente.

IMPORTANTE
- Não houve aumento de tributação.
- Mudanças entram em vigor em janeiro de 2025, com envio dos dados do primeiro semestre até agosto de 2025.
- O objetivo é melhorar a transparência e eficiência na gestão das informações financeiras.

Referência:
Receita Federal - https://www.gov.br/fazenda/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/2025/janeiro/receita-federal-esclarece-evolucao-na-e-financeira

🎄✨ Feliz Natal! ✨🎄Que esta data seja repleta de amor, paz e momentos especiais ao lado de quem você ama. 🎅💖Agradecemos p...
25/12/2024

🎄✨ Feliz Natal! ✨🎄

Que esta data seja repleta de amor, paz e momentos especiais ao lado de quem você ama. 🎅💖

Agradecemos por fazer parte da nossa história neste ano e desejamos um Natal iluminado e um Ano Novo cheio de conquistas! 🌟🎁

📢 Comunicado Importante! 🎄✨Férias ColetivasInformamos que, a partir do dia 23/12/2024 (segunda-feira), entraremos em fér...
19/12/2024

📢 Comunicado Importante! 🎄✨

Férias Coletivas

Informamos que, a partir do dia 23/12/2024 (segunda-feira), entraremos em férias coletivas.
Retornaremos às nossas atividades normais no dia 02/01/2025 (quinta-feira), a partir do período da tarde.

Agradecemos pela parceria e confiança ao longo deste ano e desejamos a todos um Feliz Natal e um próspero Ano Novo cheio de realizações! 🎅🎁✨

📊 Regime de Competência x Regime de Caixa: Qual a diferença? 🤔Se você é empresário ou está começando a entender a contab...
19/12/2024

📊 Regime de Competência x Regime de Caixa: Qual a diferença? 🤔

Se você é empresário ou está começando a entender a contabilidade do seu negócio, essa é uma dúvida comum! Vamos simplificar:

✅ Regime de Caixa:
• Reconhece as receitas e despesas apenas quando o dinheiro entra ou sai da conta, sem considerar a data do fato gerador.
Exemplo: Se você emitiu uma nota em junho e só recebeu em julho, a receita é contabilizada em julho.

✅ Regime de Competência:
• Reconhece as receitas e despesas na data do fato gerador, ou seja, quando elas acontecem, independentemente do pagamento.
Exemplo: Se você emitiu uma nota em junho, mas só recebeu em julho, a receita é registrada em junho.

Dúvidas? Entre em contato conosco!

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