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20/03/2023
Hoje é dia de homenagear os que cultivam a terra e grande parte dos produtos que consumimos. Também é dia de reconhecer ...
25/07/2019

Hoje é dia de homenagear os que cultivam a terra e grande parte dos produtos que consumimos. Também é dia de reconhecer o esforço e árduo trabalho daqueles que cruzam o Brasil de Norte a Sul transportando além de produtos, muitos sonhos e riquezas.
Parabéns COLONO e MOTORISTA vocês merecem toda nossa admiração e respeito, seja no campo ou na estrada.
Uma homenagem CENTRAL CONTABILIDADE.

25/07/2019

Os contribuintes gaúchos que deveriam emitir NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) em suas operações desde janeiro deste ano e não o fazem serão fiscalizados pela Receita Estadual. O descumprimento da obrigatoriedade, válida para todos contribuintes que promovam operações de comérci...

16/07/2019

Micro Empreendedores Individuais (MEI) que não regularizaram sua situação tributária com a Receita Federal, além de terem o CNPJ cancelado, não poderão tirar passaporte, fazer inventário, emitir certidão negativa, nem realizar transferência de bens até pagarem seus débitos na dívida ativa.

Entenda a DME - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIEO governo tem acesso às transações à vista e à pr...
12/07/2019

Entenda a DME - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE

O governo tem acesso às transações à vista e à prazo por meio de duplicatas mercantis, transferências bancárias (incluindo DOCs e TEDs), pagamentos com cartões de crédito e boletos. Só faltava ter o controle total de valores transitados em espécie.

E a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) foi criada exatamente para isso: para que a Receita Federal saiba os valores em espécie que você ou sua empresa recebe ou paga.

A Receita informa que a nova regra “não busca identif**ar os atuais estoques de moeda física mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, mas identif**ar a utilização desses recursos quando essas pessoas efetivamente liquidarem aquisições diversas”
O objetivo é coibir operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos utilizam esses recursos na aquisição de bens ou de serviços e não mencionam ser identif**ados pela autoridade tributária”, o que configura lavagem de dinheiro.

QUEM deve entregar a DME

Todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações realizadas com outra pessoa física ou jurídica.

Esse controle é mensal e obrigatório para todos, mas exclui instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil.

QUANDO entregar e penalidades por não entregar a DME

O Artigo 5º da Instrução Normativa informa que a DME deverá ser enviada à Receita Federal do Brasil até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

Quem não prestar as informações à Receita Federal, f**a sujeito a uma multa conforme as seguintes situações:

R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Regime Especial Unif**ado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido;

R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica não incluída não optante pelo Simples Nacional.

R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração se pessoa física não apresentar ou apresentar informações inexatas ou incompletas.

3% (três por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), se o declarante for pessoa jurídica ou
1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, se o declarante for pessoa física.

ATENÇÃO MEIsPRAZO PARA DECLARAÇÃO ANUAL DE RENDIMENTOS ENCERRA 31.05.2019
23/05/2019

ATENÇÃO MEIs
PRAZO PARA DECLARAÇÃO ANUAL DE RENDIMENTOS ENCERRA 31.05.2019

23/04/2019

Confira as dicas para não cair na malha fina na reta final para quitar a dívida do IR.

ATENÇÃO PRODUTOR RURAL
28/03/2019

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