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Quem pegou empréstimo acima de R$ 5.000 tem de declarar É bastante recorrente as pessoas pegarem empréstimos e não decla...
14/04/2026

Quem pegou empréstimo acima de R$ 5.000 tem de declarar

É bastante recorrente as pessoas pegarem empréstimos e não declararem a operação no momento de fazer o Imposto de Renda.

No entanto, essa prática acarreta em problemas, uma vez que a Receita pode compreender aquele valor como um rendimento recebido e não declarado.

Contudo, nem todo empréstimo deve ser inserido no IR. Segundo a Receita Federal, é válido apenas os créditos contratados a partir de R$ 5.000,00.

Assim, faça a declaração do empréstimo no campo “Dívidas e Ônus Reais” e escolha o código segundo o tipo de instituição, que podem ser:

- Estabelecimento bancário comercial (banco) número 11;
- Sociedade de crédito, financiamento e investimento (financeira) número 12.

Se o empréstimo for realizado por pessoa física, é fundamental que ambas as partes detalhem as informações, pois a Receita vai fazer o cruzamento dos dados.

Tipos de declaraçãoA Receita Federal disponibiliza dois tipos de declaração de imposto de renda:Simples – tem desconto p...
07/04/2026

Tipos de declaração
A Receita Federal disponibiliza dois tipos de declaração de imposto de renda:
Simples – tem desconto padrão de 20% na renda tributável e esse desconto tem um teto de R$ 16.754,34. Logo, essa opção é indicada para os contribuintes com poucas despesas no ano base;

Completa – indicada para quem teve gastos significativos – educação, saúde, dependentes, contribuição para previdência privada, dentre outros. O desconto poderá ser menor ou maior que 20%. Neste caso, fique atento: é necessário que os gastos sejam discriminados segundo as notas fiscais.
A boa notícia é que o programa de declaração do IR já sugere qual é o tipo de declaração mais recomendada para cada pessoa. Porém, se tiver dúvidas, busque ajuda especializada.

É motorista de aplicativo? Veja como fazer sua declaração Os motoristas de aplicativos que são obrigados a declarar o Im...
04/04/2026

É motorista de aplicativo? Veja como fazer sua declaração
Os motoristas de aplicativos que são obrigados a declarar o Imposto de Renda precisam saber onde informar os valores corretos para não cair na famosa “malha fina”.
Então, para os pagamentos realizados por cartão de crédito e repassados pela empresa de transporte, o motorista deve preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
No caso do dinheiro recebido diretamente do passageiro, eles devem entrar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
É válido apontar que o motorista de aplicativo de transporte tem direito de descontar 40% e deve declarar somente 60% dos seus rendimentos recebidos.
Assim, não é possível solicitar a isenção de Livro-caixa, pois já se tem os descontos de 40%.

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02/04/2026

Oportunidade de Estágio 🚀

Estamos em busca de novos talentos para integrar nossa equipe nas áreas Fiscal, Pessoal e Contábil. Se você busca aprendizado prático e crescimento profissional, essa vaga é para você!

Como se candidatar?
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É melhor declaração completa ou simplificada? Qual é o melhor modelo de declaração do IR: a completa ou simplificada? A ...
02/04/2026

É melhor declaração completa ou simplificada?

Qual é o melhor modelo de declaração do IR: a completa ou simplificada? A escolha dependerá das despesas que você terá que deduzir do tributo.

Geralmente, a completa é mais recomendada para os declarantes que possuem dependentes e muitas despesas dedutíveis, como saúde e educação, e mais de uma fonte de renda.

Por sua vez, a simplificada costuma ser ideal para quem não tem dependentes e têm poucas despesas dedutíveis, além de apenas uma fonte de renda.

Porém, não é preciso se preocupar, pois durante o preenchimento das informações no programa IR, a própria Receita mostra qual é a melhor alternativa para você.

Sua sogra pode fazer você pagar menos imposto Incluir a sua sogra pode fazer você pagar menos no Imposto de Renda, uma v...
29/03/2026

Sua sogra pode fazer você pagar menos imposto
Incluir a sua sogra pode fazer você pagar menos no Imposto de Renda, uma vez que a inserção de dependentes traz um abatimento no cálculo de até R$ 2.275,08.
Sendo assim, no caso da sogra especificamente, é preciso que o casal faça a IR em conjunto.
Afinal, os pais são legalmente aceitos como dependentes dos seus filhos. Logo, os pais de ambos podem ser inseridos na declaração tranquilamente.
No entanto, se atente a um ponto: ao adicionar a sua sogra como dependente é preciso considerar ainda a renda recebida por ela, como aposentadoria, pensão de qualquer natureza, etc.

Casal deve fazer declaração conjunta? Declaração de IR em conjunto significa colocar o cônjuge como dependente. Mas o qu...
13/03/2026

Casal deve fazer declaração conjunta?

Declaração de IR em conjunto significa colocar o cônjuge como dependente. Mas o que é mais vantajoso para os contribuintes casados? Fazer a declaração em conjunto ou em separado?

Não há uma resposta definitiva, depende da situação de cada casal no que diz respeito às receitas e despesas dedutíveis de cada um.

Existem algumas alternativas que são válidas:
Fazer a declaração conjunta, apontando um dos cônjuges e os filhos como dependentes. Nesse caso os rendimentos do cônjuge devem ser lançados na declaração e somados aos rendimentos do declarante;

Fazer a declaração separada, distribuindo os dependentes entre as declarações;

Declarar separadamente, informando os dependentes em uma das declarações.

Contudo, se as despesas dedutíveis são muito altas, a declaração em conjunto pode ser bem mais vantajosa, visto que o abatimento será realizado em cima da renda somada.

Dependentes: quem pode ser incluído na sua declaração;Me chame para fazer a sua declaração, o prazo vai de 16/03/2026 a ...
12/03/2026

Dependentes: quem pode ser incluído na sua declaração;

Me chame para fazer a sua declaração, o prazo vai de 16/03/2026 a 29/05/2026

Segundo a legislação tributária, pode ser considerado dependente:

Cônjuge – companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos em união estável;

Filho ou enteado – até 21 anos de idade ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho: ou até 24 anos se estiver estudando;

Irmãos, netos ou bisnetos – sem sustento dos pais, se o contribuinte tiver a guarda judicial, até 21 anos ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho: ou até 24 anos se estiver estudando;

Pais, avós e bisavós – que tenham recebido rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22.847,76;

Menor pobre – até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque.

Portanto, esses são os dependentes que podem ser incluídos na sua declaração, mas desde que atenda às condições.

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O PRAZO DE ENTREGA COMEÇA DIA 16/03 e termina dia 29/05.Sempre que chega essa data muitas pessoas perguntam:01 - O que é...
12/03/2026

O PRAZO DE ENTREGA COMEÇA DIA 16/03 e termina dia 29/05.

Sempre que chega essa data muitas pessoas perguntam:

01 - O que é Imposto de Renda?

Como o próprio nome já deixa a entender, o Imposto de Renda é um tributo cobrado sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas.

Seu valor é estabelecido segundo os rendimentos declarados, de modo que aqueles com uma renda maior naturalmente pagam mais impostos, enquanto os de menor renda pagam menos.

Assim, é possível classificar o IR como um valor anual descontado em cima dos seus recursos. Na lista de rendimentos tributáveis você encontra:

Salários;
Aluguéis;
Prêmios da loteria;
Investimentos.
Como o Imposto de Renda é uma tributação aplicada para pessoas e empresas, ele se divide em duas categorias: Imposto de Renda Física (IPRF) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

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