Aldenir Staford - Contador

Aldenir Staford - Contador ALDENIR STAFORD é contador, graduado em 2008 pela Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Visite nosso site: www.aldenirstaford.com

- Abertura de empresas;
- Encerramentos de empresas;
- CNPJ, Inscrições Estadual, Alvarás...
- Licenciamentos Ambientais;
- Declarações
- Guias
- Levantamentos;
- Medições de Terras;
- Laudos
- Registros na ANTT, ANVISA, Órgãos de Classe.

CRÉDITO DO TRABALHADOR – CTPS DIGITAL | CUIDADONa rotina da área trabalhista (especialmente na parte da folha de pagamen...
25/03/2026

CRÉDITO DO TRABALHADOR – CTPS DIGITAL | CUIDADO

Na rotina da área trabalhista (especialmente na parte da folha de pagamento), temos presenciado uma verdadeira enxurrada de empréstimos vinculados a essa modalidade de crédito, chamada pelo governo de “Crédito do Trabalhador”.

Inicialmente entendíamos que essa modalidade teria como grande função a redução das taxas de juros e adesão facilitada para os (as) trabalhadores(as), isso tudo por meio da CTPS Digital e através da disputa do cliente (trabalhadores/as) por meio das instituições financeiras.

Mas genteeeee, na nossa experiência, o que temos visto é que as taxas de juros, embora um pouco mais baixa que a média do mercado, não estão tão atrativas como se parece e o pior as pessoas (trabalhadores/as) estão se endividando mais.

Caro trabalhador(a) ao fazer um empréstimos, qualquer que seja a modalidade tenha em mente a real necessidade e especialmente preste bastante atenção ao item chamado CET - Custo Efetivo Total, que nada mais é do quanto de juros você pagará ao longo do tempo pelo uso do dinheiro e claro, também é de grande importância que você faça uma pesquisa... não aceite a primeira oferta de crédito, por mais tentador que seja, perca um pouquinho mais de tempo, mas pesquise... afinal o esforço é seu não é mesmo?

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – PESSOAS FÍSICAS 2026/2025 | DATAS E PRAZOSInformamos que o envio da Declaração do Impos...
19/03/2026

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – PESSOAS FÍSICAS 2026/2025 | DATAS E PRAZOS

Informamos que o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física de 2025 (Ano Calendário), entregue em 2026 (Exercício), tem início previsto para 23/03/2026 (próxima segunda-feira) e termino em 29/05/2026 (sexta-feira).

Aqueles contribuintes que tiverem Imposto a Recolher, seja em parcela única ou em mais vezes, o prazo para pagamento da parcela (seja única ou a primeira) também é até 29/05/2026 (sexta-feira).

Caso o pagamento não ocorra até a data indicada haverá incidência de juros e multa por mora.

A receita divulgou também o calendário para recebimento das restituições 2026 – elas começam a ser pagas em maio/2026 e irão até agosto/2026 (Esse ano terá um lote a menos que os anos anteriores).

Confira aqui: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/marco/receita-comeca-a-receber-declaracoes-do-irpf-no-dia-23-de-marco-prazo-de-entrega-se-encerra-em-29-de-maio

Notar que a isenção para quem ganha até R$ 5.000,00 (mensais) e a redução para quem ganha até R$ 7.350,00 (mensais) não terão validade para a declaração a ser entregue esse ano (2026), visto que essa declaração se refere aos ganhos de 2025 e a isenção/redução foi aprovada para os ganhos de 2026, portanto terão reflexos na declaração a ser entregue em 2027.

É importante não deixar para os últimos dias – junte sua documentação e procure um profissional contábil de sua confiança.

Restituições serão liberadas também a partir de 29 de maio, em quatro lotes. Expectativa é que 80% dos contribuintes recebam suas restituições até 30 de junho.

DREX | O QUE É ISSO?Espere, espere🤔... essa informação não se refere a nenhuma nova descoberta cientifica e nem tão pouc...
01/11/2024

DREX | O QUE É ISSO?

Espere, espere🤔... essa informação não se refere a nenhuma nova descoberta cientifica e nem tão pouco aos Dinossauros🦖🦕.

O DREX será a nossa moeda (Real / BRL) na sua versão digital, cujo os estudos e te**es para sua implantação estão sendo conduzidos pelo Banco Central do Brasil.

Para conhecer melhor e tirar suas dúvidas acesse o site oficial do Banco Central do Brasil, cuidado com as Fake News.

⏯ Confira aqui: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/drex

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – PESSOAS FÍSICAS 2022/2021 | DATAS E PRAZOSInformamos que, em princípio, o prazo final p...
26/03/2022

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – PESSOAS FÍSICAS 2022/2021 | DATAS E PRAZOS

Informamos que, em princípio, o prazo final para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2022/2021 é até 29/04/2022.

Aqueles contribuintes que tiverem Imposto a Recolher, seja em parcela única ou parcelamento, o prazo para pagamento da parcela (seja única ou a primeira) também é até 29/04/2022.
Caso o pagamento não ocorra até a data indicada haverá incidência de juros e multa por mora.

A receita divulgou também o calendário para recebimento das restituições 2022 – elas começam a ser pagas em maio/2022 e irão até setembro/2022.
Confira aqui: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/restituicao/2022

É importante não deixar para os últimos dias – junte sua documentação e procure um profissional contábil de sua confiança.

SIMPLES NACIONAL | PARCELAMENTO 2022 | RELPAtravés da Lei Complementar (LC) 193/2022 o Governo Federal instituiu o Progr...
26/03/2022

SIMPLES NACIONAL | PARCELAMENTO 2022 | RELP

Através da Lei Complementar (LC) 193/2022 o Governo Federal instituiu o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (“RELP”).

Resumidamente trata-se de um programa de parcelamento que objetiva auxiliar as empresas, podendo estas beneficiar-se com redução de juros/multas e parcelar seus débitos em até 180 vezes.

Fique atento(a)!
O prazo para adesão ao “RELP”, assim considerando o pedido e a quitação da primeira parcela é até 29/04/2022.

A consultoria LEFISC, disponibilizou publicamente no seu canal do YOUTUBE um WEBNARIO que trata do assunto, recomendamos a todos que acessem e prestigiem o trabalhado dos consultores.

Também recomendamos que procure o profissional contábil que assiste a sua empresa para buscar os devidos esclarecimentos.

Fontes:
Webinario LEFISC: https://www.youtube.com/watch?v=Y9poK6alfUw
LC 193/2022: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-193-de-17-de-marco-de-2022-386717922

[Atenção: para fazer perguntas para nossos consultores durante a transmissão, acesse: https://seja.lefisc.com.br/relp ]A decisão do Comitê Gestor do Simples ...

SIMPLES NACIONAL | PAGAMENTO | PRORROGAÇÃO DE PRAZOPedimos especial atenção a essa informação.Por meio da Resolução 158/...
19/04/2021

SIMPLES NACIONAL | PAGAMENTO | PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Pedimos especial atenção a essa informação.
Por meio da Resolução 158/2021 o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o vencimento do Simples Nacional.

Além da prorrogação é permitido dividir o imposto em até duas quotas iguais e com vencimentos sucessivos.
Anexo elaboramos uma tabela contendo o detalhamento dos vencimentos.

Nossa equipe está trabalhando conjuntamente com a equipe de desenvolvimento de software para que possamos ofertar os documentos de maneira correta (ajustado a norma).

Por padrão emitiremos as guias em quota única (porém com vencimento estendido, conforme previsto na legislação) – caso sua empresa desejar pagar em duas quotas pedimos que nos comunique para adequação dos cálculos da sua empresa.

Em caso de dúvida entre em contato conosco.

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=25777d2d-0de7-4201-a9a8-425959ec5fcf

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – PESSOAS FÍSICAS 2021/2020 | PRORROGAÇÃO DE PRAZOEm norma recente a Receita Federal do B...
12/04/2021

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – PESSOAS FÍSICAS 2021/2020 | PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Em norma recente a Receita Federal do Brasil (RFB) adiou o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2021/2020. O prazo original estava previsto para final desse mês (30/04/2021).

Com a prorrogação, o novo prazo passou a ser 31/05/2021.

Fonte:

Os contribuintes poderão enviar a declaração e realizar o pagamento da primeira cota do imposto até o dia 31 de maio de 2021.

SIMPLES NACIONAL | PAGAMENTO | PRORROGAÇÃO DE PRAZO | JANEIRO/2021Informamos que foi divulgado pelo Comitê Gestor do Sim...
19/02/2021

SIMPLES NACIONAL | PAGAMENTO | PRORROGAÇÃO DE PRAZO | JANEIRO/2021

Informamos que foi divulgado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional a prorrogação do prazo para quitação do imposto.

MÊS DE APURAÇÃO (COMPETÊNCIA): JANEIRO/2021
NOVO PRAZO PARA QUITAÇÃO: ATÉ 26/02/2021 – SEXTA-FEIRA

FONTE:

Informamos que os sistemas PGDAS-D e PGMEI foram ajustados em conformidade com o disposto pela Resolução CGSN nº 157, de 29 de janeiro de 2021.

FGTS | PAGAMENTO | PRORROGAÇÃO | PARCELAMENTODe acordo com o regulamentado pelo Governo Federal (MP 927/2020 e Circular ...
31/03/2020

FGTS | PAGAMENTO | PRORROGAÇÃO | PARCELAMENTO

De acordo com o regulamentado pelo Governo Federal (MP 927/2020 e Circular da CAIXA 897/2020) os empregadores (inclusive o doméstico) poderão postergar (adiar) o pagamento do FGTS mensal. Segundo o Governo essa medida visa auxiliar os empresários e empregadores doméstico no enfrentamento da atual crise sanitária que acomete nossa população.

A referida medida permite que ao final dos três meses (MARÇO/ABRIL/MAIO), o empregador faça a adesão a um parcelamento mensal, em até 6x sendo a primeira parcela com recolhimento previsto para 07/07/2020 e a última até 07/12/2020.

A seguir (anexo) elaboramos um quadro explicativo sobre o assunto.

Para maiores informações, recomendamos que o profissional contábil (ou jurídico) de sua empresa seja devidamente consultado.

Lembre-se sempre o profissional contábil é parceiro de seu negócio, valorize o trabalho dele.

Fonte:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-897-de-24-de-marco-de-2020-250404127

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm

RIO GRANDE - RS | DECRETO 17.053 | FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO Informamos que por meio do Decreto Municipal 17.053 de 23 d...
23/03/2020

RIO GRANDE - RS | DECRETO 17.053 | FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

Informamos que por meio do Decreto Municipal 17.053 de 23 de março de 2020 ficou instituído o fechamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço no município de Rio Grande - RS.

Essa medida começa a contar a partir de 24 de março de 2020.

Lembramos que conforme a referida norma, os estabelecimentos abaixo citados (Art. 2º) poderão funcionar, desde que respeitadas as regras do citado Decreto.
I – Farmácias;
II – Estabelecimentos de Saúde;
III – Fornecedores de insumos aos estabelecimentos de saúde;
IV – Supermercados, mercados e atacados;
V – Padarias;
VI – Água e gás;
VII – Restaurantes e lancheiras;
VIII – Combustíveis;
IX – Comunicações, energia e saneamento ambiental;
X – Segurança privada;
XI – Serviços de manutenção;
XII – Serviços bancários;
XIII – Transporte público.

http://www.riogrande.rs.gov.br/publicacoes-legais/

Endereço

Rio Grande, RS

Site

https://www3.cfc.org.br/SPW/ConsultaNacionalCFC/cfc/consultaprofissional

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