22/02/2024
Caros empreendedores e profissionais liberais, a jornada do microempreendedor individual (MEI) é repleta de desafios e conquistas, mas também de responsabilidades, especialmente quando se trata de impostos. 📊
Se você atuou como MEI em 2023 e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, é hora de prestar atenção às suas obrigações fiscais.
Você pode estar obrigado a enviar duas declarações! 📑✨
A primeira é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), realizada no Portal do Empreendedor, e a segunda, a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), disponível no portal Gov.br. 🌐
A DASN-SIMEI é simples: informe seu faturamento anual e se contratou algum funcionário. Já a DIRPF exige mais detalhes, incluindo todos os seus rendimentos, sejam eles de investimentos, vendas de imóveis, pensões, doações, entre outros. 📉💡
Para os MEIs, é crucial diferenciar entre renda isenta e renda tributável. A renda tributável é equivalente ao pró-labore recebido, enquanto a renda isenta é o lucro presumido calculado com base em porcentagens fixas, dependendo do seu tipo de atividade. 🧮💼
Lembre-se: a organização e o acompanhamento mensal das receitas brutas são essenciais para facilitar essas declarações.
E não se esqueça, a declaração de 2024 pode ser feita de 15 de março a 31 de maio. Marque essas datas no seu calendário! 📅🖊️
Para mais detalhes, não hesite em consultar um contador especializado. Afinal, estar bem assessorado pode fazer toda a diferença na sua jornada empreendedora. 💡👨💼
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