19/12/2024
📢 Novidade para contribuintes!
A Receita Federal divulgou esclarecimentos sobre a extinção da DCTF e a inclusão de seus tributos na DCTFWeb. A mudança vale para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025.
✅ O novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) permitirá a declaração desses débitos na DCTFWeb mensal, junto com outras escriturações como o eSocial e a EFD-Reinf.
🚀 Benefício: Unificação das declarações principais, simplificando o cumprimento das obrigações acessórias!