Claudino Nascimento Assessoria Jurídica E Contábil

Claudino Nascimento Assessoria Jurídica E Contábil CONTABILIDADE, CÁLCULOS TRABALHISTAS NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E ADVOCACIA.

17/07/2018

Quase 30% das micro e pequenas empresas não estão preparadas para o eSocial.
A adaptação exige investimento em tecnologia para utilizar ferramentas e plataformas de transmissão de dados.

17/07/2018

A Contabilidade, na qualidade de ciência social aplicada, com metodologia especialmente concebida para captar, registrar, acumular, resumir e interpretar os fenômenos que afetam as situações patrimoniais, financeiras e econômicas de qualquer ente, seja este pessoa física, entidade de finalidades não lucrativas, empresa, seja mesmo pessoa de Direito Público, tais como Estado, Município, União, Autarquia etc., tem um campo de atuação muito amplo. Na verdade, o desenvolvimento inicial do método contábil esteve intimamente associado ao surgimento do Capitalismo, como forma quantitativa de mensurar os acréscimos ou decréscimos dos investimentos iniciais alocados a alguma exploração comercial ou industrial. Não é menos verdade, todavia, que a economia de mercado e seu florescer foram, por sua vez, fortemente amparados pelo surgimento e aperfeiçoamento das partidas dobradas, o que equivale a dizer que se verificou uma interação entre os dois fenômenos”

José Carlos Marion (Contabilidade Básica, 2016, Atlas), por sua vez, define a contabilidade como:

“Instrumento que fornece o máximo de informações úteis para a tomada de decisões dentro e fora da empresa. Ela é muito antiga e sempre existiu para auxiliar as pessoas a tomarem decisões. Com o passar do tempo, o governo começa a utilizar-se dela para arrecadar impostos e a toma obrigatória para a maioria das empresas. Ressaltamos, entretanto, que a Contabilidade não deve ser feita visando basicamente atender às exigências do governo, mas, o que é muito mais importante, auxiliar as pessoas a tomarem decisões.”

21/03/2017

Vamos f**ar atentos!!

24/01/2016

A entrega das declarações de imposto de renda já chegaram, não vamos deixar para última hora, vamos nos organizar desde já, separando todos os documentos necessários para declarar os rendimentos de 2016. Nós da Claudino Nascimento somos especialistas em declarações em imposto de renda, sendo assim nos colocamos à disposição para desde já ajudar você contribuinte, a fazer sua declaração, não deixe para última hora.

30/12/2015

Você que possui dúvidas,dificuldades, não tem paciência ou tempo em gerir o E - SOCIAL da empregada doméstica, fale com a gente, somos especialistas nisso.
Fique tranquilo,faremos todo o processo de inclusão, exclusão e administração para você, faça - nos uma consulta.

Parabéns para todos os profissionais do ramo.
22/09/2015

Parabéns para todos os profissionais do ramo.

21/09/2015

Entenda a distribuição de lucros e o pró-labore no Simples Nacional
21/09/2015
O regime de tributação das empresas optantes pelo Simples Nacional é especial e diferenciado de outras empresas. Nesse modelo, a distribuição de lucros é isenta de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) e não é tributada pela contribuição previdenciária. A isenção, porém, não se estende ao pró-labore, a serviços prestados e a aluguéis.

Escolher pagar um ou outro merece atenção especial, principalmente em relação aos lucros, uma vez que, dependendo da situação, há condições específ**as para a sua isenção. Para uma pessoa jurídica sem contabilidade, por exemplo, a isenção f**a limitada ao valor que resulta da aplicação dos percentuais apontados no artigo 15 da Lei nº 9.249/1995. Pessoa Jurídica sem contabilidade A isenção f**a limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei nº 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, a título de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Nesse caso, os percentuais aplicados são aqueles que seriam utilizados para calcular o IRPJ com base no lucro presumido. Pessoa Jurídica com contabilidade Conforme dispõe o §2º do artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006, esta limitação não se aplica na hipótese da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite fiscal. Portanto, se no mês esta empresa tivesse apurado e evidenciado contabilmente um lucro de R$ 5.000,00, este valor poderia ser distribuído normalmente, sem a incidência de IRRF.
Fonte: uol

15/09/2015

Receita paga hoje quarto lote de restituições do Imposto de Renda

Economia 15 de Setembro de 2015 A Receita Federal deposita hoje (15) na rede bancária o dinheiro relativo ao quarto lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (IRPF 2015). Neste lote de setembro, o número de contribuintes com direito à restituição do IRPF 2015 chega a 2,119 milhões, que dividirão mais de R$ 2,4 bilhões. Foram liberadas também declarações dos exercícios de 2008 a 2014 que estavam retidas na malha fina, elevando para R$ 2,5 bilhões o total depositado esta semana.

A consulta está disponível na página da Receita na internet ou por meio do Receita fone, no 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que indicam a situação da declaração.

Desde junho, quando foi liberado o primeiro lote, o número de contribuintes com direito à restituição do IR chegou a 6.816.763, quase 60% do estimado este ano, informou o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Até dezembro, serão liberados mais três lotes regulares de restituições.

Os contribuintes que não foram listados nos lotes anteriores de restituição e tenham dúvida sobre os dados enviados devem verif**ar no extrato de processamento da declaração se não há pendência ou inconsistências que causem a retenção na malha fina. O procedimento pode ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se não for cadastrado, é só informar os números dos recibos de entrega das declarações dos exercícios referentes às declarações ativas das quais o contribuinte seja titular.

A restituição f**ará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, deverá ser requerido por meio do Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição ou, diretamente, no e-CAC, no serviço extrato de processamento, na página da Receita na internet.


Fonte: Agência Brasil

14/09/2015

Plenário retomará votação do projeto do ISS

Política14 de Setembro de 2015 Os deputados já aprovaram o texto-base do relator do PLP 366/13, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), que fixa em 2% a alíquota do ISS, de competência municipal e do Distrito Federal, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios.

Cooperativas
Uma das novidades do relatório é a isenção desse tributo quanto aos serviços prestados pelas cooperativas aos seus cooperados e aos serviços prestados pelos cooperados por intermédio da cooperativa.

De acordo com o texto, o município também terá a possibilidade de entrar com ação na Justiça sobre atos de improbidade administrativa contra o agente público que conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário relativo ao ISS. A partir do projeto, esses benefícios f**am proibidos.
Entre os destaques que podem ir a voto há um que pretende excluir da lista de cobrança do ISS os serviços de radiodifusão de sons e imagens pela internet, como o Netflix.

Crédito consignado
Nas reuniões ordinárias, o Plenário terá de votar a Medida Provisória 681/15. O aumento de cinco pontos percentuais (de 30% para 35%) do valor para adquirir o crédito consignado poderá ser usado para pagar despesas relacionadas ao cartão de crédito. O mecanismo é uma espécie de refinanciamento da dívida do cartão.

O limite é válido para trabalhadores da iniciativa privada (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Decreto-lei 5.452/43), para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) e para servidores públicos federais.

Em seu relatório, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) incluiu a possibilidade de saque por meio do cartão de crédito dentro do limite extra de 5%.

Segundo o senador, enquanto no crédito pessoal a média dos juros gira em torno de 6,50% e, nos cartões de crédito, 13,50% ao mês, o crédito consignado tem média de juros de 2% e 3% para trabalhadores da CLT, 1,7% a 3,3% para servidores públicos e 2,14% a 3,06% para aposentados e pensionistas do INSS.

Em maio, a presidente Dilma Rousseff vetou aumento de 30% para 40% do teto do crédito consignado, quando publicou a Lei 13.126/15, oriunda da MP 661/14. O argumento foi que a mudança poderia comprometer a renda das famílias além do desejável e levar ao aumento da inadimplência, comprometendo o esforço do governo federal no combate à inflação.

Violência contra a mulher
Ainda na pauta do Plenário consta o Projeto de Lei 7371/14, da Comissão Mista de Inquérito (CPMI) da Violência Contra a Mulher, que cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. O texto já foi aprovado pelo Senado.

O fundo receberá dinheiro do orçamento, de doações, de convênios e de rendimentos para investir em políticas de combate à violência contra a mulher. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão assistência às vítimas; medidas pedagógicas e campanhas de prevenção; pesquisas na área; participação de representantes oficiais em eventos relacionados à temática da violência contra a mulher; reforma de instalações, compra de equipamentos e outros gastos relacionados à gestão (exceto pagamento de pessoal).

A CPMI chegou à conclusão de que a falta de recursos é um dos entraves para o sucesso das políticas de combate à violência contra a mulher nos estados e nos municípios.

Emendas constitucionais
Na terça-feira (15), às 11 horas, o Congresso terá sessão solene conjunta para promulgar duas emendas constitucionais. A emenda 89 prorroga por mais 15 anos (até 2028) o tempo em que a União deverá destinar às Regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação (Proposta de Emenda à Constituição 368/09).

A emenda 90 introduz o transporte como direito social na Constituição.

Petróleo
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, anunciou que deve colocar em votação o pedido deurgência para votação da proposta vinda do Senado que muda o regime de exploração do petróleo nacional de partilha para concessão.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PLP-366/2013
PL-7371/2014
MPV-681/2015


Fonte: Agência Câmara Notícia

14/09/2015

FGTS dos domésticos começa a valer a partir de outubro no Brasil

Assuntos Tributários14 de Setembro de 2015.

Esta será mais uma fase de mudança na vida de patrões e empregados domésticos, mas o primeiro pagamento só deverá ser feito em novembro, embora os novos direitos e deveres comecem a valer a partir de outubro.

A empregada doméstica Nilva Pereira sabe da mudança, mas não compreende muito bem. “O que eu sei é que a minha patroa me passou, que agora vai vir um boleto, no caso, em nome do patrão, e eles que vão estar responsáveis por pagar”, diz. O sistema ainda está em fase de pequenos ajustes, mas ele deve fazer os cálculos e dar o valor a ser pago pelo empregador.

De acordo com a Receita Federal, parte do INSS do empregado é pago também pelo empregador, mas pode ser descontado do salário. O mesmo vale para o Imposto de Renda, se tiver.

A partir de outubro, o empregador deve acessar o site da Receita Federal para gerar o boleto, que será único, mesmo para quem tem mais de um empregado em casa. O sistema fará o cálculo de tudo com base no salário de outubro. Mas o primeiro pagamento nesse novo sistema será só no dia 7 de novembro. Além disso, o sistema estará programado para memorizar os dados digitados. “E a partir do mês seguinte, os dados que já estão cadastrados são recuperados e ele só informa pagamentos não regulares, porque os outros são recuperados. Então se ele pagou hora extra, 13º salário, férias, ele informa que naquele mês ele fez esse pagamento adicional”, explica o representante da Receita Federal João Paulo Ramos da Silva.

No dia 7 de outubro, o patrão ainda vai continuar pagando só o INSS porque esse pagamento é com base no salário de setembro. O mesmo vale para quem já está pagando o FGTS.

Empregadores acham sistema mais prático

Renata Ciarllini, patroa de Nilva, está achando bem prático o novo sistema. “O boleto vem tudo discriminado e a gente consegue entender bem o que realmente tem que pagar”, relata a arquiteta. Mas ela tem dúvidas. Se a Nilva, por exemplo, pede para sair do emprego, com quem f**a o dinheiro do fundo por demissão sem justa causa?

O especialista do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, explica. “O dinheiro volta para o empregador e aí o empregador com uma cópia desse termo de rescisão, vai dar entrada na Caixa e vai sacar essa poupança que ele fez para uma situação que não ocorreu”, explica.

Outra dúvida bastante comum é em quais casos o seguro acidente de trabalho poderá ser usado pelo trabalhador.

“O trabalhador quando sai de casa, a partir do momento em que ele pôs o pé fora da sua porta até retornar à sua casa, tudo que ocorrer é acidente de trabalho”, informa o especialista.

E no caso de empregados domésticos que ganham mais de R$ 1.788 por mês, a declaração de Imposto de Renda é e continua sendo obrigatória. “Imposto de Renda é um desconto do empregado e não tem nada a ver com a situação nova. Agora, em vez de haver um documento independente, que ainda vigora até o pagamento de setembro, vai ser no mesmo simples doméstico”, conclui Mário Avelino.

Agora a Renata Ciarllini se prepara para deixar tudo às claras com a Nilva. “Eu sei que está próximo de entrar em vigor, em outubro. Então, realmente a gente vai ainda precisar conversar”, declara a arquiteta.


Fonte: Jornal Meio Norte

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