19/10/2026
Acabou a escala 6x1. E a conta chega para a sua empresa em dezembro.
A Emenda Constitucional 141 foi promulgada e publicada no Diário Oficial em 16 de outubro. O Senado aprovou o texto por 75 votos a 1, e emenda à Constituição não passa por sanção nem tem veto. Acabou
O que muda na sua folha:
16/12/2026: jornada máxima de 42 horas por semana e duas folgas semanais, sem nenhuma redução de salário, inclusive de piso.
16/12/2027: jornada máxima de 40 horas por semana.
Cláusula de convenção ou acordo coletivo que não se encaixar nas regras novas perde a validade em 16/12/2026.
Com 40 horas, o divisor da hora cai de 220 para 200: a hora f**a 10% mais cara, e hora extra, adicional noturno, férias e 13º sobem junto.
A indústria estima um custo de até R$ 267 bilhões por ano. Na empresa com até nove funcionários, a folha pode subir até 13% se a saída for hora extra (estimativas da CNI).
A Constituição prevê uma transição mais branda para MEI, micro e pequena empresa, mas ela depende de uma lei complementar que ainda não existe e que vai exigir a manutenção dos empregos. Até lá, a regra é a mesma para todo mundo.
Para quase 15 milhões de trabalhadores, é tempo livre sem perder salário. Para o empresário, é a mesma folha pagando menos horas. Escala de dezembro, cálculo da hora e convenção coletiva precisam ser revistos agora.
Nós já estamos refazendo escalas e custos com os nossos clientes. Fale conosco antes de montar a escala de dezembro.
Fontes: EC 141/2026 (DOU de 16/10/2026, edição extra), Agência Senado, Súmula 431 do TST, CNI, Ministério do Trabalho, CNN Brasil e Imirante.
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