R&V Consultoria Contábil

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08/11/2024
25/10/2024
12/10/2023

Hoje quando vejo o PT apoiando o ataque do HAMAS, entendo pq a população carcerária votou em peso no LULA… para quem fez o L, deve estar com vergonha agora.

QUEM DEVER DECLARAR IMPOSTO DE RENDEA!!!!!Detalhes sobre as novas regras da declaração do Imposto de Renda 2023 serão an...
15/02/2023

QUEM DEVER DECLARAR IMPOSTO DE RENDEA!!!!!

Detalhes sobre as novas regras da declaração do Imposto de Renda 2023 serão anunciadas no próximo dia 27. As regras atuais dizem que deve declarar IR quem: Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); Comprou ou vendeu ações na Bolsa; Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos; Era dono de bens de mais de R$ 300 mil... - Veja mais em

A informação foi divulgada pela Receita Federal hoje. Segundo o órgão, o novo prazo permite que desde o início do período de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.Como a maioria das

08/02/2023

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta quinta-feira (11) um programa de renegociação de dívidas e disse que não é novo Refis. O programa faz parte de um pacote de ações para a recuperação das contas públicas, que inclui três medidas provisórias, três decretos e uma portaria, e a expectativa é de que o pacote de medidas anunciado por Haddad melhore as contas públicas em R$ 242,7 bilhões em 2023.
Segundo o secretário da Receita Federal, Robson Barreirinhas, o programa extraordinário tem adesão limitada até 31 de março.
Programa Litígio Zero
Pessoas físicas, micro e pequenas empresas:
• 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa)
• Até 12 meses para pagar
• Independentemente da classificação da dívida ou capacidade de pagamento
• Até 60 salários mínimos
Pessoas jurídicas, valores maiores que 60 salários mínimos:
• Desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação)
• Novidade: possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito
• Benefício para os contribuintes e saneamento estrutural para os anos seguintes (IR e CSLL serão recolhidos integralmente)
• Até 12 meses para pagar
Não é o Refis, estamos chamando o contribuinte para acabar com o litígio. Tem condições melhores para empresas e micro empresas".

O Refis é uma iniciativa com objetivo de regularizar as dívidas de uma empresa ou pessoa física com a União ou Receita Federal.

30/01/2023

AUDITORIA PARA CONDOMÍNIOS
Somos uma empresa de contabilidade com mais de 10 anos de experiência na área contábil, fiscal, tributaria, empresarial, societária e auditoria.

Temos como missão proporcionar aos nossos clientes e parceiros, soluçoes inteligentes, com honestidade, competencia e ética, objetivando a integridade e crescimento do seu negócio.

AUDITORIA EM CONDOMÍNIO

A Auditoria em condomínio busca validar a correta prestação de contas ao fim ou durante o mandato do sindico, pois, parece ser o principal desafio enfrentado pelos síndicos de condomínio. A final, trata-se de uma soma de valores consideráveis e diversas pessoas envolvidas.

Muitas questões são levantadas sem a real comprovação por falta de auditoria e, geram conflitos pessoais levadondo até a ações judiciais e neste ponto entra a auditoria para diminuir o risco de fraudes e aumentar o respaldo do conselho fiscal sobre as finanças.

A Imprescindivel que a nova gestão assuma o condomínio com total conhecimento da situação econômico-financeira, evitando assim surpresas durante seu mandato.

A auditoria é a revisão das contas e dos processos contábeis adotados pelo condomínio durante um determinado período.

Durante a auditoria são revisados os contratos com fornecedores, folha de pagamento, prestadores de serviços e até com empresas de água, luz e internet.

Também são revistos os pagamentos da contribuição condominial e, em caso de reformas, todos os procedimentos envolvidos. Contudo, mais que simplesmente revisar documentos e extratos, uma boa auditoria também analisa os processos e as políticas contábeis do condomínio.

Assim, os problemas que porventura tenham sido detectados podem ser evitados em um futuro próximo.

Por fim, vale ressaltar que a auditoria pode ser requerida pelo síndico ou conselho condominial, a pedido de um morador ou também como uma prática recorrente da administração.

30/01/2023

Gestão de Empregado Doméstico. Nós cuidamos disso para vc

30/01/2023

GESTÃO DE EMPREGADO DOMÉSTICO
Você conhece os seus Direitos e Deveres para com o seu Empregado Doméstico?

Para você que já tem um dia a dia tão corrido, que não tem tempo para se preocupar com procedimentos burocráticos, nós oferecemos assessoria doméstica, fazemos todo o gerenciamento de seu trabalhador, da Contratação à Rescisão,

• Orientação para contrato de prestação de serviço doméstico;
• preenchimento da carteira de trabalho;
• emissão de recibo mensal e contracheque;
• vale transporte;
• folha de ponto e etc...

Rua Dias da Cruz, 445 – Sala 302 – Meier

Zap.: (21) 9.8281-6475
Tel.: (21) 3899-6524
E-mail: [email protected]

Empregada doméstica tem direito a hora extra e adicional noturno?Entenda como funciona o direito a hora extra e ao adici...
30/01/2023

Empregada doméstica tem direito a hora extra e adicional noturno?
Entenda como funciona o direito a hora extra e ao adicional noturno para a empregada doméstica
Autor(a): Ricardo Junior
Fonte: Jornal Conrtábil
Link: https://www.jornalcontabil.com.br/empregada-domestica-tem-direito-a-hora-extra-e-adicional-noturno/
O trabalho das domésticas não é fácil, manter o cuidado com a casa e demais necessidades do empregador pode ser uma tarefa muito mais desafiadora do que se imagina, principalmente quando o patrão é uma pessoa muito exigente.

Contudo, a empregada doméstica está amparada por diversos direitos e benefícios previstos em lei, aos quais o patrão deve se atentar e consequentemente pagar a sua funcionária.

Mais especificamente a Lei Complementar n.º 150/2015 é quem aborda vários dos principais direitos da empregada doméstica, o que inclui o pagamento de hora extra e adicional noturno, caso se faça jus ao pagamento.

Doméstica e o direito a hora extra
Conforme expresso no artigo 2º da Lei Complementar 150/2015, a duração normal da jornada de trabalho doméstico é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

A lei prevê ainda um adicional de 50% sobre a hora normal quando ultrapassado a jornada contratada, ou seja, caso a doméstica trabalhe 9 horas no dia, ela terá o direito de receber uma hora extra com valor adicional a 50%.

Já no caso da doméstica que tenha que trabalhar em algum domingo ou feriado, o empregador deverá pagar em dobro as horas do dia, sem qualquer prejuízo no valor do repouso semanal remunerado.

Contudo, o empregador poderá optar por, ao invés de pagar o dobro das horas no domingo ou feriado, garantir um outro dia de folga, para compensar aquele que foi trabalhado.

Já para as trabalhadoras domésticas que estão no regime de tempo parcial, ou seja, contrato de até 25 horas por semana e 5 horas por dia, será permitido no máximo uma hora extra por dia.

Doméstica e o direito ao adicional noturno
Já o artigo 14º da referida Lei Complementar 150/2015 aborda o trabalho noturno e consequente direito ao adicional para quem presta serviço no período das 22h às 5h.

Isso porque, o adicional normal é compreendido para quem exerce atividade entre 22h às 5h, onde, neste período a hora possuí duração de 52 minutos e 30 segundos e, seu valor corresponde ao equivalente a uma hora normal (60 minutos), acrescido de 20%.

Esse adicional existe, pois, o trabalho noturno se caracteriza como penoso, devido as restrições do sono e consequentes problemas que podem ser gerados pelo exercício durante a madrugada.

Vale lembrar que, caso a jornada noturna ultrapasse o horário limitado de 5h da manhã, as horas excedentes também devem ser contabilizadas como noturnas.

O trabalho das domésticas não é fácil, manter o cuidado com a casa e demais necessidades do empregador pode ser uma tarefa muito mais

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