28/09/2026
📋 "Minha empresa está parada, então não preciso declarar nada." Essa frase custa caro.
Sem faturamento, sem nota emitida, sem funcionário — o CNPJ ativo continua tendo obrigações acessórias. E a multa vem pela declaração em atraso, não pelo imposto devido.
⚠️ Primeiro, uma distinção que quase ninguém faz:
Sem movimento é a condição de uma obrigação específica num período. A empresa pode até seguir com outras atividades.
Inativa é a condição do ano inteiro: nenhuma atividade operacional, patrimonial ou financeira — nem aplicação no mercado financeiro.
Enquadrar errado gera omissão.
📌 O que continua exigido mesmo zerado: a condição de sem movimento precisa ser informada no eSocial (evento S-1299) e formalizada na DCTFWeb. As declarações próprias do regime — PGDAS-D no Simples, escriturações anuais no regime normal — seguem obrigatórias. E o MEI entrega a DASN-SIMEI todo ano, mesmo com faturamento zero.
🔄 Atenção: muita orientação que circula está desatualizada.
1️⃣ A DCTFWeb sem movimento é entrega única — não precisa renovar todo ano.
2️⃣ A EFD-Reinf não deve ser enviada quando não há fatos no período.
3️⃣ A antiga DCTF não se aplica mais — os tributos migraram para a DCTFWeb.
🔍 E o risco aumentou. A integração entre Receita, eSocial, EFD-Reinf, sistemas estaduais e meios de pagamento expõe a omissão com facilidade. Dois exercícios seguidos sem declarar podem levar à inaptidão do CNPJ.
Para o Fisco, ausência de declaração não é falta de atividade. É omissão.
📲 (21) 3432-5300