Ocral Organização Contábil Renato Azevedo LTDA

Ligar Como chegar Site Entre em contato com o negócio

Ocral Organização Contábil Renato Azevedo LTDA 📈 Reduza impostos e aumente seu lucro
📊 Contabilidade Estratégica | Consultoria
💰 Planejamento Tributário • Fiscal • DP
🏆 Mais de 30 anos de experiência

Desde 1968 atuando nas mais variadas áreas da contabilidade:

Área Societária / Cadastral
Área Fiscal e Tributária
Área Trabalhista / Previdenciária
Área Contábil
Perícias Contábeis

⚠️ Aviso de Feriado! ⚠️Informamos aos nossos clientes que na próxima segunda-feira, 19 de outubro, não haverá expediente...
16/10/2026

⚠️ Aviso de Feriado! ⚠️

Informamos aos nossos clientes que na próxima segunda-feira, 19 de outubro, não haverá expediente em nosso escritório devido ao feriado do Dia do Comércio, que também engloba a nossa categoria.

🕒 Retornaremos ao nosso horário normal na terça-feira (20/10).

Agradecemos a compreensão de todos! 💙💼

📄 A partir de segunda-feira (19/10), quem recebe o seu serviço pode se manifestar na própria nota.O Ato Técnico Conjunto...
14/10/2026

📄 A partir de segunda-feira (19/10), quem recebe o seu serviço pode se manifestar na própria nota.

O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 7 aprovou a Nota Técnica 010, que cria o Evento de Manifestação do Adquirente. São duas opções, e uma exclui a outra:

✅ Aceite — o adquirente confirma que o serviço foi prestado
❌ Rejeição — aponta divergências, ou declara que desconhece aquela nota

⚠️ Um ponto que a maioria das manchetes não diz: o ato cria o evento e o leiaute, mas não estabelece que a rejeição cancele a nota nem qual o efeito sobre crédito. Isso ainda depende de regulamentação — e vale acompanhar antes de tirar conclusão.

Mas tem uma mudança na NT 009, versão 1.01, que provavelmente vai doer mais rápido: a DPS passa a ser rejeitada quando o município do tomador ou do destinatário diverge do cadastro do CNPJ ou do CPF. Base de clientes desatualizada deixa de gerar aviso e passa a travar emissão.

E mudou também a regra do ISSQN no subitem 17.05 (fornecimento de mão de obra): o imposto é devido no município do destinatário quando ele tem a mesma raiz de CNPJ ou o mesmo CPF do tomador — nos demais casos, no município do tomador.

👉 Arrasta e veja o que dá para conferir antes de segunda.

📲 (21) 3432-5300

🚫 "A nota foi rejeitada e ninguém sabe por quê."Se isso virou rotina no seu faturamento, o nome do problema é Rejeição 1...
13/10/2026

🚫 "A nota foi rejeitada e ninguém sabe por quê."

Se isso virou rotina no seu faturamento, o nome do problema é Rejeição 1024: "Classificação Tributária do IBS e da CBS incompatível com o CST informado."

Cada item da nota carrega dois códigos:
🔢 CST — 3 dígitos, diz a natureza da operação (são 19)
📑 cClassTrib — 6 dígitos, detalha o enquadramento e aponta o artigo da LC 214/2025 (são 142 combinações)

A regra que resolve a maioria dos casos cabe em uma linha: os três primeiros dígitos do cClassTrib são exatamente o CST do item. CST 000 → 000001. CST 400 → 400001. CST 410 → 410001. Conferi isso nas 142 combinações da tabela oficial — vale em todas.

E aqui está o ponto que faz diferença no dia a dia: o erro quase nunca está na nota. Está no cadastro do produto ou do serviço — preenchimento automático que ninguém revisou, enquadramento copiado de outra empresa, NCM desatualizada puxando a Rejeição 778 junto. Corrigir só a nota devolvida faz o problema voltar amanhã.

Não é assunto de 2027. A validação em tempo real vale desde fevereiro de 2026, e já alcança o regime regular e quem ultrapassou o sublimite do Simples. Nos últimos 30 dias o país emitiu 4,3 bilhões de documentos fiscais — 86% já com destaque da CBS.

👉 Arrasta e veja onde o erro nasce.

📲 (21) 3432-5300

⚖️ O STF decidiu: ter dívida com a União não impede automaticamente distribuir lucro.Na ADI 5161, o Plenário manteve a m...
07/10/2026

⚖️ O STF decidiu: ter dívida com a União não impede automaticamente distribuir lucro.

Na ADI 5161, o Plenário manteve a multa do art. 32 da Lei 4.357/1964 — 50% do valor distribuído, limitada a 50% do débito — mas fixou três condições que precisam existir ao mesmo tempo para ela ser cobrada:

1️⃣ Crédito inscrito em dívida ativa da União
2️⃣ Exigibilidade não suspensa (art. 151 do CTN)
3️⃣ Débito sem nenhuma garantia do art. 9º da Lei de Execução Fiscal

O ponto que mais muda a rotina: o STF afastou a provisão contábil como fundamento. Registrar o débito no balanço, por si só, não impede mais a distribuição.

E a empresa não precisa quitar o débito para se proteger — parcelamento em dia ou garantia idônea já derrubam um dos requisitos.

⚠️ A multa também alcança diretores e administradores que receberem valores distribuídos indevidamente. Por isso a conferência vem antes da deliberação dos sócios, não depois.

👉 Arrasta o carrossel e veja os três requisitos em detalhe.

📲 (21) 3432-5300

📌 Resumo da semana: 3 novidades que podem afetar a sua empresa.📅 Mudou o prazo — A Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou ...
02/10/2026

📌 Resumo da semana: 3 novidades que podem afetar a sua empresa.

📅 Mudou o prazo — A Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou a janela de opção para 2027. E agora são duas datas distintas: 15 de outubro para a opção pelo Simples Nacional e 30 de outubro para a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Quem já é optante e quer seguir igual continua sem precisar fazer nada.

🧾 Atenção ao silêncio — O prazo da manifestação do destinatário caiu de 180 para 90 dias, por força do Ajuste SINIEF nº 14/2026. Passado o prazo sem resposta, a operação é considerada ocorrida — com os mesmos efeitos de uma confirmação. Vale ter rotina de monitoramento das notas emitidas contra o CNPJ.

⚡ Saiu da teoria — A Receita iniciou a etapa de te**es da Plataforma Pública do Split Payment. A obrigatoriedade nas operações entre empresas segue prevista para 2028, mas o sistema já começou a ser construído na prática.

Entre em contato conosco! Cuidamos da parte fiscal e contábil para você cuidar do seu negócio.

📲 (21) 3432-5300

🗓️ Outubro começou. E o mês tem duas datas que não se repetem.⭐ Até 15 de outubro — opção pelo Simples Nacional para 202...
01/10/2026

🗓️ Outubro começou. E o mês tem duas datas que não se repetem.

⭐ Até 15 de outubro — opção pelo Simples Nacional para 2027
⭐ Até 30 de outubro — opção pelo regime regular de IBS e CBS

São prazos diferentes para escolhas diferentes. Quem tratar como data única vai errar. E quem já é optante e quer continuar recolhendo tudo pelo DAS não precisa fazer nada.

As obrigações de sempre:
👥 eSocial e FGTS Digital — início do mês
📄 EFD-Contribuições e EFD-Reinf — meio do mês
💰 DAS do Simples Nacional — por volta do dia 20
🧾 DCTFWeb — último dia útil

📌 E já no radar de novembro: dia 1º começa a obrigatoriedade da NFS-e Nacional para ME e EPP, e dia 9 encerra o recadastramento do PAT — lembrando que os dados do sistema antigo não migram.

⚠️ As datas podem ser antecipadas em feriados e fins de semana. Na OCRAL, acompanhamos cada prazo pelos nossos clientes — para que nenhuma obrigação passe batida.

📲 Quer essa tranquilidade para a sua empresa? (21) 3432-5300

📢 O prazo do Simples foi prorrogado. E agora são duas datas diferentes — não uma.A Resolução CGSN nº 194, de 25/09/2026,...
29/09/2026

📢 O prazo do Simples foi prorrogado. E agora são duas datas diferentes — não uma.

A Resolução CGSN nº 194, de 25/09/2026, publicada em edição extra do DOU de ontem (28/09), alterou o calendário de opção para 2027. O que mudou:

📅 15 de outubro — prazo para a opção pelo Simples Nacional (era 30 de setembro)
📅 30 de outubro — prazo para a opção pelo regime regular de IBS e CBS (era 30 de setembro)
📅 30 de outubro — prazo para regularizar pendências de pedido indeferido
📅 3 de novembro a 20 de dezembro — período para cancelar a opção, em caráter irretratável

⚠️ Atenção ao detalhe que vai confundir muita gente: as duas opções têm prazos distintos. A escolha pelo Simples fecha 15 dias antes da escolha sobre IBS e CBS.

✅ A boa notícia: quem achava que havia perdido o prazo não perdeu. E quem já é optante e pretende continuar recolhendo tudo pelo DAS segue sem precisar fazer nada.

📲 (21) 3432-5300

Fonte: Resolução CGSN nº 194/2026 — altera a Resolução CGSN nº 186/2026

📋 "Minha empresa está parada, então não preciso declarar nada." Essa frase custa caro.Sem faturamento, sem nota emitida,...
28/09/2026

📋 "Minha empresa está parada, então não preciso declarar nada." Essa frase custa caro.

Sem faturamento, sem nota emitida, sem funcionário — o CNPJ ativo continua tendo obrigações acessórias. E a multa vem pela declaração em atraso, não pelo imposto devido.

⚠️ Primeiro, uma distinção que quase ninguém faz:
Sem movimento é a condição de uma obrigação específica num período. A empresa pode até seguir com outras atividades.
Inativa é a condição do ano inteiro: nenhuma atividade operacional, patrimonial ou financeira — nem aplicação no mercado financeiro.

Enquadrar errado gera omissão.

📌 O que continua exigido mesmo zerado: a condição de sem movimento precisa ser informada no eSocial (evento S-1299) e formalizada na DCTFWeb. As declarações próprias do regime — PGDAS-D no Simples, escriturações anuais no regime normal — seguem obrigatórias. E o MEI entrega a DASN-SIMEI todo ano, mesmo com faturamento zero.

🔄 Atenção: muita orientação que circula está desatualizada.
1️⃣ A DCTFWeb sem movimento é entrega única — não precisa renovar todo ano.
2️⃣ A EFD-Reinf não deve ser enviada quando não há fatos no período.
3️⃣ A antiga DCTF não se aplica mais — os tributos migraram para a DCTFWeb.

🔍 E o risco aumentou. A integração entre Receita, eSocial, EFD-Reinf, sistemas estaduais e meios de pagamento expõe a omissão com facilidade. Dois exercícios seguidos sem declarar podem levar à inaptidão do CNPJ.

Para o Fisco, ausência de declaração não é falta de atividade. É omissão.

📲 (21) 3432-5300

⏰ MEI com dívida: o prazo termina dia 30 — e tem hora marcada.A PGFN abriu condições especiais de negociação para microe...
22/09/2026

⏰ MEI com dívida: o prazo termina dia 30 — e tem hora marcada.

A PGFN abriu condições especiais de negociação para microempreendedores no programa Desenrola MEI (Edital nº 9/2026). A adesão vai até 30 de setembro, às 19h, horário de Brasília.

Atenção: o portal Regularize costuma funcionar até as 22h, mas este prazo específico encerra às 19h.

📋 Três pontos que evitam frustração:
• Vale apenas para débitos já inscritos em dívida ativa da União. DAS atrasado que ainda está em cobrança na Receita não entra.
• O limite é de R$ 20 mil de valor consolidado por contribuinte.
• A adesão é feita exclusivamente pelo portal Regularize.

⚠️ E o detalhe que mais derruba pedido: quem aderir no dia 30 precisa pagar a primeira parcela no mesmo dia. Sem o pagamento, a solicitação é indeferida.

As condições variam conforme a modalidade, a data da inscrição e a capacidade de pagamento — vale consultar a situação antes de decidir.

Entre em contato conosco! Cuidamos da parte fiscal e contábil para você cuidar do seu negócio.

📲 (21) 3432-5300

Fonte: PGFN

⏳ Faltam 9 dias para a decisão de setembro. E agora existe uma saída extra.Empresas do Simples têm até 30 de setembro pa...
21/09/2026

⏳ Faltam 9 dias para a decisão de setembro. E agora existe uma saída extra.

Empresas do Simples têm até 30 de setembro para escolher como vão recolher IBS e CBS no 1º semestre de 2027: dentro da guia única ou pelo regime regular (o chamado Simples Híbrido).

O problema é que a alíquota da CBS só deve ser fixada pelo Senado em dezembro, depois do prazo de escolha. Por isso, a Receita anunciou que, se a alíquota sair depois de novembro, a empresa poderá rever a decisão. Não é uma troca do prazo de 30/11: é uma chance adicional, que ainda aguarda ato formal.

📅 As datas:
1º a 30/09 → escolha para o 1º semestre de 2027
30/11 → prazo atual para cancelar
15/12 → previsão para o Senado fixar a alíquota
1º/01/2027 → começam os efeitos
Março/2027 → nova janela, com efeitos a partir de julho

✅ Já é do Simples e quer continuar igual? Não precisa fazer nada.

📲 (21) 3432-5300

Fonte: Receita Federal

Endereço

Avenida Dos Mananciais, 609/Taquara
Rio De Janeiro, RJ
22720-400

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Telefone

(21) 3432-5300

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando Ocral Organização Contábil Renato Azevedo LTDA publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Ocral Organização Contábil Renato Azevedo LTDA:

Atalhos

Compartilhar

Categoria

Contadores nas proximidades