03/12/2025
📢 Comunicado Conjunto | Receita Federal e Comitê Gestor do IBS
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme a Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária do Consumo).
🔎 O que as empresas precisam saber?
📌 A partir de 2026:
Emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS.
Envio das Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), quando disponibilizadas.
Envio de declarações e documentos fiscais de plataformas digitais, conforme regras próprias.
Pessoas físicas contribuintes da CBS/IBS devem se inscrever no CNPJ até julho/2026 (a inscrição não transforma PF em PJ).
📌 Documentos fiscais com destaque da CBS/IBS (a partir de 1º/01/2026):
NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM.
Obs.: Se a impossibilidade de emissão for responsabilidade exclusiva do ente federativo, não há descumprimento da obrigação acessória.
📌 Leiautes definidos sem data de vigência:
NF-ABI, NFAg e BP-e Aéreo — datas serão divulgadas em atos técnicos.
📌 Leiautes em construção:
NF-e Gás, DeRE para regimes específicos e demais documentos para fatos geradores ainda não contemplados.
📌 Plataformas Digitais:
Formas de envio das informações terão leiautes e datas definidos em nota técnica ou ato conjunto.
📌 Dispensa de recolhimento em 2026:
2026 será ano de te**es. Quem cumprir as obrigações acessórias estará dispensado de recolher a CBS e o IBS.
📌 Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais:
A partir de janeiro/2026, titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação via e-CAC, conforme regras do SISEN.
ℹ️ Comunicados conjuntos do CGIBS e RFB seguirão atualizando as etapas da Reforma Tributária do Consumo.