Ventura Assessoria Contábil e Fiscal

Ventura Assessoria Contábil e Fiscal A Ventura Assessoria Contábil e Fiscal oferece serviços contábeis, fiscais, departamento pessoal e de auditoria.

A Ventura Assessoria Contábil, Fiscal oferece serviços contábeis, fiscais, departamento pessoal(folha de pagamento, registros de funcionários, benefícios e encargos sociais) e de auditoria, com total garantia de sigilo nas informações prestadas. Trabalhos Desenvolvidos
- Desembaraço e criação de empresas
- Desenvolvimento das rotinas de Departamento de Pessoal
- Folha de Pagamento, Encargos Socia

is e Benefícios
- Registros Contábeis e Fiscais automáticos por sistema integrado
- Planejamento Tributário com propósito de redução da carga tributária e método de apuração
- Declarações e Obrigações Acessórias Federais, Estaduais e Municipais
- Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Física
- Levantamento de rotinas contábeis, avaliação e proposta para alterações com propósito de racionalizações de tarefas e, se possível, redução de custo.

03/12/2025

📢 Comunicado Conjunto | Receita Federal e Comitê Gestor do IBS

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme a Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária do Consumo).

🔎 O que as empresas precisam saber?

📌 A partir de 2026:

Emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS.

Envio das Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), quando disponibilizadas.

Envio de declarações e documentos fiscais de plataformas digitais, conforme regras próprias.

Pessoas físicas contribuintes da CBS/IBS devem se inscrever no CNPJ até julho/2026 (a inscrição não transforma PF em PJ).

📌 Documentos fiscais com destaque da CBS/IBS (a partir de 1º/01/2026):
NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM.
Obs.: Se a impossibilidade de emissão for responsabilidade exclusiva do ente federativo, não há descumprimento da obrigação acessória.

📌 Leiautes definidos sem data de vigência:
NF-ABI, NFAg e BP-e Aéreo — datas serão divulgadas em atos técnicos.

📌 Leiautes em construção:
NF-e Gás, DeRE para regimes específicos e demais documentos para fatos geradores ainda não contemplados.

📌 Plataformas Digitais:
Formas de envio das informações terão leiautes e datas definidos em nota técnica ou ato conjunto.

📌 Dispensa de recolhimento em 2026:
2026 será ano de te**es. Quem cumprir as obrigações acessórias estará dispensado de recolher a CBS e o IBS.

📌 Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais:
A partir de janeiro/2026, titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação via e-CAC, conforme regras do SISEN.

ℹ️ Comunicados conjuntos do CGIBS e RFB seguirão atualizando as etapas da Reforma Tributária do Consumo.

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