Céllim Auditoria e Assessoria Contábil

Céllim Auditoria e Assessoria Contábil Empresa prestadora de serviços de Contabilidade, fiscal, Recursos Humanos, Societário, Abertura e encerramento de empresas.

Acreditamos que a terceirização de serviços nas organizações só é eficiente eficaz a partir do momento em que se constrói uma relação de parceria entre contratada e contratante. Com base neste princípio, a consolidação da Céllim tem sido construída a partir da transformação de mera oportunidade em parceria permanente na busca da qualidade e produtividade, fatores insofismáveis de sucesso de qualqu

er empreendimento. Nossa Empresa, além de desenvolver as atividades típicas de um escritório de contabilidade, executando em tempo hábil todos os necessários registros de fatos ocorridos, atua como efetiva parceira nas demais atividades de nossos clientes, que possam afetar,direta ou indiretamente, o resultado financeiro do empreendimento.

12/06/2026

Depois de sete adiamentos, a Portaria nº 3.665/23, que torna necessária a previsão em acordo ou convenção coletiva e a o...
10/06/2026

Depois de sete adiamentos, a Portaria nº 3.665/23, que torna necessária a previsão em acordo ou convenção coletiva e a observação da legislação municipal para o funcionamento do comércio em feriados, entrou em vigor dia 27.

Antes, a Lei nº 10.101/00 determinava que o trabalho em feriados deveria ser negociado com os sindicatos, mas essa exigência foi eliminada pela Portaria nº 671/21. O que a Portaria nº 3.665/23 fez foi restabelecer a obrigatoriedade para o comércio.

De acordo com a medida, dependem de previsão em convenção coletiva: o comércio em geral, inclusive o varejista; o comércio em hotéis, em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; o comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; farmácias, inclusive de manipulação; os varejistas de frutas e verduras, de aves e ovos, de peixe, de carnes frescas e caça; os atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; e os revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Com isso, os comerciantes não podem mais combinar o trabalho em feriados diretamente com seus empregados. A negociação sobre o tema tem de ser feita com o sindicato representativo da categoria. Além de ficarem sujeitas à multa, empresas que desrespeitarem as regras têm seu passivo trabalhista sensivelmente aumentado.

O bloqueio de contas de pessoas com dívidas reconhecidas pela justiça entrou em nova fase dia 11 de maio. O Conselho Nac...
08/06/2026

O bloqueio de contas de pessoas com dívidas reconhecidas pela justiça entrou em nova fase dia 11 de maio. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um projeto-piloto para implantação das mudanças no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) previstas pela Portaria nº 3/24.

As alterações visam dar celeridade aos bloqueios judiciais, garantindo rapidez e eficiência na recuperação das quantias devidas.

Para isso, a troca de informações entre o Judiciário e as instituições financeiras participantes – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos – está sendo feita pelo próprio Sisbajud.

Após a ordem de bloqueio, os bancos vão restringir o acesso aos valores já depositados em até duas horas e bloquear automaticamente novos depósitos, num monitoramento que pode se estender por até um ano. Além disso, os tribunais agora enviam as ordens de bloqueio duas vezes por dia, às 13h e às 20h.

Geralmente, o Código de Processo Civil impede o bloqueio de valores correspondentes a salários, pensões, benefícios previdenciários e poupanças de até 40 salários mínimos (R$ 68.840 em 2026). Com o novo modelo, o devedor vai ter de também mudar a forma como lida com cobranças judiciais, adotando posturas mais preventivas e, se ocorrer, agindo rapidamente para pedir o desbloqueio das quantias que não podem ser bloqueadas.

A fase de teste desse sistema tem duração prevista de 18 meses. Em seguida, as mudanças serão estendidas para as demais instituições financeiras.

Dia 14, o Supremo Tribunal Federal considerou legal a exigência de empresas com mais de 100 funcionários publicarem seme...
03/06/2026

Dia 14, o Supremo Tribunal Federal considerou legal a exigência de empresas com mais de 100 funcionários publicarem semestralmente o relatório de transparência salarial e critérios remuneratórios, imposta pela Lei nº 14.611/23. A decisão foi unânime.

Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), 7612 e 7631, movidas respectivamente pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e pelo Partido Novo, questionavam a obrigatoriedade do relatório. Para as entidades, a divulgação feriria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência por expor informações estratégicas das empresas e ainda as sujeitaria à violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em outra frente, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) pedia a validação da norma por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92.

O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, avaliou que a publicação do relatório não se opõe à LGPD. Segundo o magistrado, a norma busca corrigir a evidente discriminação salarial entre gêneros existente no País. Em seu entendimento, “não é possível a sociedade livre, justa e solidária discriminando mais da metade da população brasileira”.

Dessa forma, julgou improcedentes as ADIs e procedente a ADC. A Corte decidiu, porém, esclarecer que as empresas não poderão ser responsabilizadas por não publicarem o relatório se futuras alterações das normas impedirem a anonimização das informações salariais.

Por meio de nota divulgada em seu site, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a reformulação da plataforma do Prog...
01/06/2026

Por meio de nota divulgada em seu site, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a reformulação da plataforma do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O novo sistema vai reunir os serviços de cadastro e atualização de dados dos participantes do programa.

A mudança exigirá a atualização dos dados de todos os inscritos no PAT, o que será feito em duas etapas. Na primeira, que teve início em 15 de maio e se estende até 15 de junho, a regularização cadastral é permitida somente aos nutricionistas do programa. Empregadores, fornecedores de alimentação coletiva e facilitadoras atualizarão seus dados na segunda etapa, prevista para ser realizada de 15 de junho a 15 de julho.

Até agora, o sistema antigo convive com o novo, mas, a partir de 16 de julho, o acesso a todos os serviços relativos ao PAT será feito somente pela nova plataforma.

Micro e pequenas empresas (MPEs) prestadoras de serviços e enquadradas no Simples precisam adequar a emissão de suas Not...
29/05/2026

Micro e pequenas empresas (MPEs) prestadoras de serviços e enquadradas no Simples precisam adequar a emissão de suas Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFSs-e) ao padrão nacional. A partir de 1º de setembro, esse será o único modelo válido do documento fiscal.

Estão sujeitas à obrigatoriedade, também, MPEs com pedido de opção pelo Simples em análise, que estejam temporariamente impedidas de estar no regime ou que estejam discutindo administrativamente sua inclusão.

Segundo a Resolução 189/26, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que instituiu a exigência, a emissão pode ser feita tanto pelo emissor web como por Interface de Programação de Aplicativos, uma ferramenta que permite emitir a NFS-e pelo próprio sistema de gestão utilizado pela empresa.

O novo modelo de NFS-e é válido em todo o território nacional e servirá para fundamentar a cobrança de tributos.

A partir do dia 3 de agosto, empresas tributadas pelo lucro real e pelo lucro presumido estarão obrigadas a preencher os...
27/05/2026

A partir do dia 3 de agosto, empresas tributadas pelo lucro real e pelo lucro presumido estarão obrigadas a preencher os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NFs-e).

O destaque dos tributos nas NFs-e em 2026 está previsto na Lei Complementar nº 214/25, mas o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal suspenderam as penalidades por falta de preenchimento até três meses depois da publicação da regulamentação dos tributos, o que ocorreu em 30 de abril.

Em função disso, dia 20, os órgãos divulgaram a Nota Técnica 2025.002, versão 1.40 no portal da NF-e. Além de regras de validação dos documentos fiscais, a norma fixa em 3 de agosto o início da obrigatoriedade de informar a CBS e o IBS nas notas. O Ministério da Fazenda descartou a aplicação de multas por erro ou falta de destaque os tributos nas NFs-e esse ano, mas afirmou que haverá fiscalização e as empresas poderão ser notificadas para regularizar pendências.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais, a exigência será aplicada somente em 2027.

Grandes empresas precisam dar mais atenção ao compliance tributário. Dia 2 de abril, a Procuradoria-Geral Fazenda da Nac...
25/05/2026

Grandes empresas precisam dar mais atenção ao compliance tributário. Dia 2 de abril, a Procuradoria-Geral Fazenda da Nacional (PGFN) publicou a Portaria n° 903/26, estabelecendo os critérios para o pedido de falência de devedores inscritos na Dívida Ativa da União (DAU).

Editada depois que a PGFN e a Receita Federal regulamentaram a figura do devedor contumaz, prevista no Código de Defesa do Contribuinte, a norma estabelece cinco critérios para que o órgão peça a falência de um contribuinte. As condições são a existência de débitos acima de R$ 15 milhões, a tentativa frustrada de execução fiscal, a prática de atos prejudiciais aos credores, a inexistência de propostas de negociação pendentes e a necessidade de autorização prévia da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGDAU.

De acordo com a Portaria, a possibilidade de negociação dos débitos continua aberta mesmo depois que o pedido de falência for aprovado pelo Judiciário.

Outros pontos tratados pela norma são a previsão de notificar por edital empresas com CNPJ baixado, inapto ou suspenso sobre a inscrição na DAU e a ampliação das hipóteses de averbação pré-executória (instrumento que torna os bens do devedor indisponíveis).

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, dia 30, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.633, ...
22/05/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, dia 30, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.633, que questionava a Lei nº 14.784/23 por ter prorrogado a desoneração da folha de pagamentos até 2027 sem apresentar estimativas de impacto financeiro nem fontes de compensação.

A maioria dos ministros considerou que a falta de estudos financeiros e de medidas compensatórias na criação ou renovação de benefícios fiscais constituem vício formal. Ao mesmo tempo, porém, os ministros validaram o acordo firmado entre os poderes Executivo e Legislativo que criou um fim gradual da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Assim, nada muda para as empresas dos 17 segmentos em relação ao que já está valendo. Esse ano, elas recolhem 60% das alíquotas sobre a receita bruta (0,6% a 2,7%) e 10% sobre a folha. Em 2027, a contribuição será de 40% das alíquotas sobre a receita bruta (entre 0,4% e 1,8%) e 15% sobre a folha. A partir de 2028, a contribuição previdenciária incidirá exclusivamente sobre a folha de pagamentos.

Entenda

Criada em 2011, a desoneração da folha deveria terminar em 2012, mas vinha sendo prorrogada indefinidamente. O mecanismo permite que 17 setores econômicos recolham a contribuição previdenciária por alíquota variável entre 1% a 4,5% sobre o faturamento, em vez de 20% sobre a folha de salários.

Em 2023, uma nova prorrogação do benefício foi vetada pelo Executivo, que viu o veto ser derrubado pelo Legislativo. O governo, então, apresentou a ADI julgada agora pelo STF e obteve uma liminar suspendendo a prorrogação. Isso levou o governo e o Congresso a negociarem a reoneração gradual, que se converteu na Lei nº 14.973/24, validada pela Corte.

No fim de abril, os empresários ganharam duas ferramentas que podem contribuir para a gestão de seus negócios. Uma está ...
20/05/2026

No fim de abril, os empresários ganharam duas ferramentas que podem contribuir para a gestão de seus negócios. Uma está ligada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outra, à Receita Federal.

Lançado dia 28, por meio Portaria nº 156/26, o INSS Empresas destina-se ao compartilhamento de dados sobre afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados. O canal, que ainda não está funcionando, será acessado pela conta gov.br com certificado digital vinculado ao CNPJ da empresa.

Por meio da ferramenta, será possível consultar o tipo de benefício, as datas de requerimento, concessão, início e término, além da situação do benefício no momento da consulta. A centralização desses dados possibilita um acompanhamento mais efetivo dos afastamentos e pode se constituir em apoio à tomada de decisões nesse sentido se integrado às rotinas da empresa.

A Receita Federal, por sua vez, lançou o Painel Receita no dia 30. O aplicativo foi instituído pela Portaria nº 678/26 com o objetivo de agrupar os dados fornecidos nas declarações em indicadores de desempenho que auxiliem o processo decisório e a gestão do negócio. Eles exibirão a evolução da empresa ao longo do tempo, comparações entre o ano selecionado e o anterior e com empresas do mesmo porte e segmento.

O acesso é restrito ao representante legal da empresa e já está disponível.

Endereço

Rua Santos Dumont, 168
São Bernardo Do Campo, SP
09715-120

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
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