Leal & Leal Contabilidade

Leal & Leal Contabilidade Competência, lealdade, seriedade e espirito empreendedor marcam a história de sucesso da Leal&Leal.

• Planejamento tributário fiscal;
• Assessoria e consultoria, financeira e administrativa;
• Recursos humanos;
• Apuração dos impostos e contribuições federais;
• Planejamento tributário fiscal;
• Recursos humanos;
• Apuração dos impostos e contribuições federais;

Nossa empresa tem por objetivo a terceirização dos serviços de contabilidade, impostos e recursos humanos, como também Consultoria e A

ssessoria Empresarial. Privilegiar o cliente coma excelência dos nosso serviços é norma da Leal & Leal, disponibilizando serviços diferenciados e tranquilidade aos nossos clientes. Desde a sua fundação em 1994 a empresa adota a qualidade total para oferecer soluções e atender as necessidades das micros, pequenas e médias empresas em diversos segmentos da economia, entre eles; comércio, indústria, serviços especializados, construção civil, agencias de publicidade e propaganda, administradora de imóveis e condomínios, associação e entidades sem fins lucrativos. A Leal & Leal acompanham diariamente, todas as normas legais e administrativas de interesse das empresas em geral, com o objetivo de aplica-las de forma correta às atividades por elas exercidas, apontando confiantes horizontes aos empresários.

12/06/2026

Depois de sete adiamentos, a Portaria nº 3.665/23, que torna necessária a previsão em acordo ou convenção coletiva e a o...
10/06/2026

Depois de sete adiamentos, a Portaria nº 3.665/23, que torna necessária a previsão em acordo ou convenção coletiva e a observação da legislação municipal para o funcionamento do comércio em feriados, entrou em vigor dia 27.

Antes, a Lei nº 10.101/00 determinava que o trabalho em feriados deveria ser negociado com os sindicatos, mas essa exigência foi eliminada pela Portaria nº 671/21. O que a Portaria nº 3.665/23 fez foi restabelecer a obrigatoriedade para o comércio.

De acordo com a medida, dependem de previsão em convenção coletiva: o comércio em geral, inclusive o varejista; o comércio em hotéis, em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; o comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; farmácias, inclusive de manipulação; os varejistas de frutas e verduras, de aves e ovos, de peixe, de carnes frescas e caça; os atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; e os revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Com isso, os comerciantes não podem mais combinar o trabalho em feriados diretamente com seus empregados. A negociação sobre o tema tem de ser feita com o sindicato representativo da categoria. Além de ficarem sujeitas à multa, empresas que desrespeitarem as regras têm seu passivo trabalhista sensivelmente aumentado.

O bloqueio de contas de pessoas com dívidas reconhecidas pela justiça entrou em nova fase dia 11 de maio. O Conselho Nac...
08/06/2026

O bloqueio de contas de pessoas com dívidas reconhecidas pela justiça entrou em nova fase dia 11 de maio. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um projeto-piloto para implantação das mudanças no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) previstas pela Portaria nº 3/24.

As alterações visam dar celeridade aos bloqueios judiciais, garantindo rapidez e eficiência na recuperação das quantias devidas.

Para isso, a troca de informações entre o Judiciário e as instituições financeiras participantes – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos – está sendo feita pelo próprio Sisbajud.

Após a ordem de bloqueio, os bancos vão restringir o acesso aos valores já depositados em até duas horas e bloquear automaticamente novos depósitos, num monitoramento que pode se estender por até um ano. Além disso, os tribunais agora enviam as ordens de bloqueio duas vezes por dia, às 13h e às 20h.

Geralmente, o Código de Processo Civil impede o bloqueio de valores correspondentes a salários, pensões, benefícios previdenciários e poupanças de até 40 salários mínimos (R$ 68.840 em 2026). Com o novo modelo, o devedor vai ter de também mudar a forma como lida com cobranças judiciais, adotando posturas mais preventivas e, se ocorrer, agindo rapidamente para pedir o desbloqueio das quantias que não podem ser bloqueadas.

A fase de teste desse sistema tem duração prevista de 18 meses. Em seguida, as mudanças serão estendidas para as demais instituições financeiras.

Dia 14, o Supremo Tribunal Federal considerou legal a exigência de empresas com mais de 100 funcionários publicarem seme...
03/06/2026

Dia 14, o Supremo Tribunal Federal considerou legal a exigência de empresas com mais de 100 funcionários publicarem semestralmente o relatório de transparência salarial e critérios remuneratórios, imposta pela Lei nº 14.611/23. A decisão foi unânime.

Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), 7612 e 7631, movidas respectivamente pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e pelo Partido Novo, questionavam a obrigatoriedade do relatório. Para as entidades, a divulgação feriria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência por expor informações estratégicas das empresas e ainda as sujeitaria à violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em outra frente, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) pedia a validação da norma por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92.

O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, avaliou que a publicação do relatório não se opõe à LGPD. Segundo o magistrado, a norma busca corrigir a evidente discriminação salarial entre gêneros existente no País. Em seu entendimento, “não é possível a sociedade livre, justa e solidária discriminando mais da metade da população brasileira”.

Dessa forma, julgou improcedentes as ADIs e procedente a ADC. A Corte decidiu, porém, esclarecer que as empresas não poderão ser responsabilizadas por não publicarem o relatório se futuras alterações das normas impedirem a anonimização das informações salariais.

Por meio de nota divulgada em seu site, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a reformulação da plataforma do Prog...
01/06/2026

Por meio de nota divulgada em seu site, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a reformulação da plataforma do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O novo sistema vai reunir os serviços de cadastro e atualização de dados dos participantes do programa.

A mudança exigirá a atualização dos dados de todos os inscritos no PAT, o que será feito em duas etapas. Na primeira, que teve início em 15 de maio e se estende até 15 de junho, a regularização cadastral é permitida somente aos nutricionistas do programa. Empregadores, fornecedores de alimentação coletiva e facilitadoras atualizarão seus dados na segunda etapa, prevista para ser realizada de 15 de junho a 15 de julho.

Até agora, o sistema antigo convive com o novo, mas, a partir de 16 de julho, o acesso a todos os serviços relativos ao PAT será feito somente pela nova plataforma.

Micro e pequenas empresas (MPEs) prestadoras de serviços e enquadradas no Simples precisam adequar a emissão de suas Not...
29/05/2026

Micro e pequenas empresas (MPEs) prestadoras de serviços e enquadradas no Simples precisam adequar a emissão de suas Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFSs-e) ao padrão nacional. A partir de 1º de setembro, esse será o único modelo válido do documento fiscal.

Estão sujeitas à obrigatoriedade, também, MPEs com pedido de opção pelo Simples em análise, que estejam temporariamente impedidas de estar no regime ou que estejam discutindo administrativamente sua inclusão.

Segundo a Resolução 189/26, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que instituiu a exigência, a emissão pode ser feita tanto pelo emissor web como por Interface de Programação de Aplicativos, uma ferramenta que permite emitir a NFS-e pelo próprio sistema de gestão utilizado pela empresa.

O novo modelo de NFS-e é válido em todo o território nacional e servirá para fundamentar a cobrança de tributos.

A partir do dia 3 de agosto, empresas tributadas pelo lucro real e pelo lucro presumido estarão obrigadas a preencher os...
27/05/2026

A partir do dia 3 de agosto, empresas tributadas pelo lucro real e pelo lucro presumido estarão obrigadas a preencher os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NFs-e).

O destaque dos tributos nas NFs-e em 2026 está previsto na Lei Complementar nº 214/25, mas o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal suspenderam as penalidades por falta de preenchimento até três meses depois da publicação da regulamentação dos tributos, o que ocorreu em 30 de abril.

Em função disso, dia 20, os órgãos divulgaram a Nota Técnica 2025.002, versão 1.40 no portal da NF-e. Além de regras de validação dos documentos fiscais, a norma fixa em 3 de agosto o início da obrigatoriedade de informar a CBS e o IBS nas notas. O Ministério da Fazenda descartou a aplicação de multas por erro ou falta de destaque os tributos nas NFs-e esse ano, mas afirmou que haverá fiscalização e as empresas poderão ser notificadas para regularizar pendências.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais, a exigência será aplicada somente em 2027.

Grandes empresas precisam dar mais atenção ao compliance tributário. Dia 2 de abril, a Procuradoria-Geral Fazenda da Nac...
25/05/2026

Grandes empresas precisam dar mais atenção ao compliance tributário. Dia 2 de abril, a Procuradoria-Geral Fazenda da Nacional (PGFN) publicou a Portaria n° 903/26, estabelecendo os critérios para o pedido de falência de devedores inscritos na Dívida Ativa da União (DAU).

Editada depois que a PGFN e a Receita Federal regulamentaram a figura do devedor contumaz, prevista no Código de Defesa do Contribuinte, a norma estabelece cinco critérios para que o órgão peça a falência de um contribuinte. As condições são a existência de débitos acima de R$ 15 milhões, a tentativa frustrada de execução fiscal, a prática de atos prejudiciais aos credores, a inexistência de propostas de negociação pendentes e a necessidade de autorização prévia da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGDAU.

De acordo com a Portaria, a possibilidade de negociação dos débitos continua aberta mesmo depois que o pedido de falência for aprovado pelo Judiciário.

Outros pontos tratados pela norma são a previsão de notificar por edital empresas com CNPJ baixado, inapto ou suspenso sobre a inscrição na DAU e a ampliação das hipóteses de averbação pré-executória (instrumento que torna os bens do devedor indisponíveis).

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, dia 30, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.633, ...
22/05/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, dia 30, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.633, que questionava a Lei nº 14.784/23 por ter prorrogado a desoneração da folha de pagamentos até 2027 sem apresentar estimativas de impacto financeiro nem fontes de compensação.

A maioria dos ministros considerou que a falta de estudos financeiros e de medidas compensatórias na criação ou renovação de benefícios fiscais constituem vício formal. Ao mesmo tempo, porém, os ministros validaram o acordo firmado entre os poderes Executivo e Legislativo que criou um fim gradual da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Assim, nada muda para as empresas dos 17 segmentos em relação ao que já está valendo. Esse ano, elas recolhem 60% das alíquotas sobre a receita bruta (0,6% a 2,7%) e 10% sobre a folha. Em 2027, a contribuição será de 40% das alíquotas sobre a receita bruta (entre 0,4% e 1,8%) e 15% sobre a folha. A partir de 2028, a contribuição previdenciária incidirá exclusivamente sobre a folha de pagamentos.

Entenda

Criada em 2011, a desoneração da folha deveria terminar em 2012, mas vinha sendo prorrogada indefinidamente. O mecanismo permite que 17 setores econômicos recolham a contribuição previdenciária por alíquota variável entre 1% a 4,5% sobre o faturamento, em vez de 20% sobre a folha de salários.

Em 2023, uma nova prorrogação do benefício foi vetada pelo Executivo, que viu o veto ser derrubado pelo Legislativo. O governo, então, apresentou a ADI julgada agora pelo STF e obteve uma liminar suspendendo a prorrogação. Isso levou o governo e o Congresso a negociarem a reoneração gradual, que se converteu na Lei nº 14.973/24, validada pela Corte.

No fim de abril, os empresários ganharam duas ferramentas que podem contribuir para a gestão de seus negócios. Uma está ...
20/05/2026

No fim de abril, os empresários ganharam duas ferramentas que podem contribuir para a gestão de seus negócios. Uma está ligada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outra, à Receita Federal.

Lançado dia 28, por meio Portaria nº 156/26, o INSS Empresas destina-se ao compartilhamento de dados sobre afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados. O canal, que ainda não está funcionando, será acessado pela conta gov.br com certificado digital vinculado ao CNPJ da empresa.

Por meio da ferramenta, será possível consultar o tipo de benefício, as datas de requerimento, concessão, início e término, além da situação do benefício no momento da consulta. A centralização desses dados possibilita um acompanhamento mais efetivo dos afastamentos e pode se constituir em apoio à tomada de decisões nesse sentido se integrado às rotinas da empresa.

A Receita Federal, por sua vez, lançou o Painel Receita no dia 30. O aplicativo foi instituído pela Portaria nº 678/26 com o objetivo de agrupar os dados fornecidos nas declarações em indicadores de desempenho que auxiliem o processo decisório e a gestão do negócio. Eles exibirão a evolução da empresa ao longo do tempo, comparações entre o ano selecionado e o anterior e com empresas do mesmo porte e segmento.

O acesso é restrito ao representante legal da empresa e já está disponível.

Endereço

Rua Cristalina, 47/Casa 01/Dos Casa (Jardim Ipanema)
São Bernardo Do Campo, SP
09841-550

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