RW Assessoria Contábil e Fiscal

RW Assessoria Contábil e Fiscal ✎ Assessoria contábil em São Bernardo do Campo/SP

Desde o dia 15 de junho, o nível de segurança para acesso de pessoas físicas ao portal Regularize está ampliado, exigind...
17/06/2026

Desde o dia 15 de junho, o nível de segurança para acesso de pessoas físicas ao portal Regularize está ampliado, exigindo contas gov.br nível prata ou ouro. O portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) permite aos contribuintes consultarem débitos, aderirem a transações tributárias ou parcelarem dívidas com a União.

O objetivo da mudança é ter mais garantias no processo de validar as informações sobre o usuário. Isso porque o nível bronze da conta gov.br exige somente CPF e senha para autenticação, enquanto os níveis prata e ouro utilizam recursos mais avançados, como reconhecimento facial com dados da carteira de habilitação ou da Justiça Eleitoral, login por conta bancária ou certificado digital.

De acordo com nota divulgada pelo Ministério da Fazenda, mais de 65% das contas gov.br já são prata ou ouro.

Desde o dia 8, exportadores e fornecedores que tiveram seu faturamento bruto afetado em mais de 1% pelas tarifas imposta...
15/06/2026

Desde o dia 8, exportadores e fornecedores que tiveram seu faturamento bruto afetado em mais de 1% pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos ou pela guerra no Oriente Médio têm acesso às linhas de crédito do Plano Brasil Soberano. Até então, esse financiamento era restrito a empresas que tivessem sofrido impacto superior a 5% de seu faturamento.

A ampliação do programa consta da Portaria Interministerial nº 173/26, dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e da Fazenda.

Embora o Plano Brasil Soberano contemple três grupos de empresas, apenas dois deles são favorecidos pela Portaria. Um é formado por exportadores de bens industriais afetadas em mais de 1% pelas tarifas aplicadas pelos EUA com base na seção 232, em comparação ao período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. O outro reúne as exportadoras de bens industriais para países do Oriente Médio com faturamento impactado em mais de 1% pela guerra na região em relação ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.

As linhas de crédito cobertas pelo Plano Brasil Soberano destinam-se a capital de giro, inclusive o utilizado na produção para exportação; aquisição de máquinas e equipamentos; ampliação da capacidade produtiva; inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos.

O site do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) tem uma página específica para os empresários consultarem se têm direito ao crédito do Plano Brasil Soberano. O acesso é feito pela plataforma gov.br e exige o certificado digital da empresa.

12/06/2026

Depois de sete adiamentos, a Portaria nº 3.665/23, que torna necessária a previsão em acordo ou convenção coletiva e a o...
10/06/2026

Depois de sete adiamentos, a Portaria nº 3.665/23, que torna necessária a previsão em acordo ou convenção coletiva e a observação da legislação municipal para o funcionamento do comércio em feriados, entrou em vigor dia 27.

Antes, a Lei nº 10.101/00 determinava que o trabalho em feriados deveria ser negociado com os sindicatos, mas essa exigência foi eliminada pela Portaria nº 671/21. O que a Portaria nº 3.665/23 fez foi restabelecer a obrigatoriedade para o comércio.

De acordo com a medida, dependem de previsão em convenção coletiva: o comércio em geral, inclusive o varejista; o comércio em hotéis, em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; o comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; farmácias, inclusive de manipulação; os varejistas de frutas e verduras, de aves e ovos, de peixe, de carnes frescas e caça; os atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; e os revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Com isso, os comerciantes não podem mais combinar o trabalho em feriados diretamente com seus empregados. A negociação sobre o tema tem de ser feita com o sindicato representativo da categoria. Além de ficarem sujeitas à multa, empresas que desrespeitarem as regras têm seu passivo trabalhista sensivelmente aumentado.

O bloqueio de contas de pessoas com dívidas reconhecidas pela justiça entrou em nova fase dia 11 de maio. O Conselho Nac...
08/06/2026

O bloqueio de contas de pessoas com dívidas reconhecidas pela justiça entrou em nova fase dia 11 de maio. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um projeto-piloto para implantação das mudanças no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) previstas pela Portaria nº 3/24.

As alterações visam dar celeridade aos bloqueios judiciais, garantindo rapidez e eficiência na recuperação das quantias devidas.

Para isso, a troca de informações entre o Judiciário e as instituições financeiras participantes – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos – está sendo feita pelo próprio Sisbajud.

Após a ordem de bloqueio, os bancos vão restringir o acesso aos valores já depositados em até duas horas e bloquear automaticamente novos depósitos, num monitoramento que pode se estender por até um ano. Além disso, os tribunais agora enviam as ordens de bloqueio duas vezes por dia, às 13h e às 20h.

Geralmente, o Código de Processo Civil impede o bloqueio de valores correspondentes a salários, pensões, benefícios previdenciários e poupanças de até 40 salários mínimos (R$ 68.840 em 2026). Com o novo modelo, o devedor vai ter de também mudar a forma como lida com cobranças judiciais, adotando posturas mais preventivas e, se ocorrer, agindo rapidamente para pedir o desbloqueio das quantias que não podem ser bloqueadas.

A fase de teste desse sistema tem duração prevista de 18 meses. Em seguida, as mudanças serão estendidas para as demais instituições financeiras.

Dia 14, o Supremo Tribunal Federal considerou legal a exigência de empresas com mais de 100 funcionários publicarem seme...
03/06/2026

Dia 14, o Supremo Tribunal Federal considerou legal a exigência de empresas com mais de 100 funcionários publicarem semestralmente o relatório de transparência salarial e critérios remuneratórios, imposta pela Lei nº 14.611/23. A decisão foi unânime.

Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), 7612 e 7631, movidas respectivamente pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e pelo Partido Novo, questionavam a obrigatoriedade do relatório. Para as entidades, a divulgação feriria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência por expor informações estratégicas das empresas e ainda as sujeitaria à violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em outra frente, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) pedia a validação da norma por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92.

O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, avaliou que a publicação do relatório não se opõe à LGPD. Segundo o magistrado, a norma busca corrigir a evidente discriminação salarial entre gêneros existente no País. Em seu entendimento, “não é possível a sociedade livre, justa e solidária discriminando mais da metade da população brasileira”.

Dessa forma, julgou improcedentes as ADIs e procedente a ADC. A Corte decidiu, porém, esclarecer que as empresas não poderão ser responsabilizadas por não publicarem o relatório se futuras alterações das normas impedirem a anonimização das informações salariais.

Por meio de nota divulgada em seu site, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a reformulação da plataforma do Prog...
01/06/2026

Por meio de nota divulgada em seu site, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a reformulação da plataforma do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O novo sistema vai reunir os serviços de cadastro e atualização de dados dos participantes do programa.

A mudança exigirá a atualização dos dados de todos os inscritos no PAT, o que será feito em duas etapas. Na primeira, que teve início em 15 de maio e se estende até 15 de junho, a regularização cadastral é permitida somente aos nutricionistas do programa. Empregadores, fornecedores de alimentação coletiva e facilitadoras atualizarão seus dados na segunda etapa, prevista para ser realizada de 15 de junho a 15 de julho.

Até agora, o sistema antigo convive com o novo, mas, a partir de 16 de julho, o acesso a todos os serviços relativos ao PAT será feito somente pela nova plataforma.

Micro e pequenas empresas (MPEs) prestadoras de serviços e enquadradas no Simples precisam adequar a emissão de suas Not...
29/05/2026

Micro e pequenas empresas (MPEs) prestadoras de serviços e enquadradas no Simples precisam adequar a emissão de suas Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFSs-e) ao padrão nacional. A partir de 1º de setembro, esse será o único modelo válido do documento fiscal.

Estão sujeitas à obrigatoriedade, também, MPEs com pedido de opção pelo Simples em análise, que estejam temporariamente impedidas de estar no regime ou que estejam discutindo administrativamente sua inclusão.

Segundo a Resolução 189/26, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que instituiu a exigência, a emissão pode ser feita tanto pelo emissor web como por Interface de Programação de Aplicativos, uma ferramenta que permite emitir a NFS-e pelo próprio sistema de gestão utilizado pela empresa.

O novo modelo de NFS-e é válido em todo o território nacional e servirá para fundamentar a cobrança de tributos.

A partir do dia 3 de agosto, empresas tributadas pelo lucro real e pelo lucro presumido estarão obrigadas a preencher os...
27/05/2026

A partir do dia 3 de agosto, empresas tributadas pelo lucro real e pelo lucro presumido estarão obrigadas a preencher os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NFs-e).

O destaque dos tributos nas NFs-e em 2026 está previsto na Lei Complementar nº 214/25, mas o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal suspenderam as penalidades por falta de preenchimento até três meses depois da publicação da regulamentação dos tributos, o que ocorreu em 30 de abril.

Em função disso, dia 20, os órgãos divulgaram a Nota Técnica 2025.002, versão 1.40 no portal da NF-e. Além de regras de validação dos documentos fiscais, a norma fixa em 3 de agosto o início da obrigatoriedade de informar a CBS e o IBS nas notas. O Ministério da Fazenda descartou a aplicação de multas por erro ou falta de destaque os tributos nas NFs-e esse ano, mas afirmou que haverá fiscalização e as empresas poderão ser notificadas para regularizar pendências.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais, a exigência será aplicada somente em 2027.

Grandes empresas precisam dar mais atenção ao compliance tributário. Dia 2 de abril, a Procuradoria-Geral Fazenda da Nac...
25/05/2026

Grandes empresas precisam dar mais atenção ao compliance tributário. Dia 2 de abril, a Procuradoria-Geral Fazenda da Nacional (PGFN) publicou a Portaria n° 903/26, estabelecendo os critérios para o pedido de falência de devedores inscritos na Dívida Ativa da União (DAU).

Editada depois que a PGFN e a Receita Federal regulamentaram a figura do devedor contumaz, prevista no Código de Defesa do Contribuinte, a norma estabelece cinco critérios para que o órgão peça a falência de um contribuinte. As condições são a existência de débitos acima de R$ 15 milhões, a tentativa frustrada de execução fiscal, a prática de atos prejudiciais aos credores, a inexistência de propostas de negociação pendentes e a necessidade de autorização prévia da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGDAU.

De acordo com a Portaria, a possibilidade de negociação dos débitos continua aberta mesmo depois que o pedido de falência for aprovado pelo Judiciário.

Outros pontos tratados pela norma são a previsão de notificar por edital empresas com CNPJ baixado, inapto ou suspenso sobre a inscrição na DAU e a ampliação das hipóteses de averbação pré-executória (instrumento que torna os bens do devedor indisponíveis).

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