28/10/2026
O limite anual de receita bruta dos Microempreendedores individuais (MEIs) passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil a partir de janeiro, e para R$ 140 mil em 2028. O aumento é um dos benefícios previstos pela Lei Complementar (LC) nº 238/26 para a categoria.
Para MEIs em início de atividade, em 2027 o limite será calculado pela multiplicação de R$ 9.166,67 pelo número de meses de atividade. Já em 2028, a quantia a ser multiplicada pelos meses de atividade será R$ 11.666,67.
Também a partir do ano que vem, os MEIs poderão ter dois empregados, em vez de apenas um, desde que recebam até um salário mínimo ou o piso de sua categoria profissional. Continua válida a permissão para contratar substitutos em caso de afastamento de um ou de ambos os trabalhadores.
Outro benefício concedido ao MEI é o perdão de dívidas com a União contraídas até 13 de outubro. A medida abrange somente a contribuição previdenciária relativa ao empreendedor, os juros, as multas e os encargos legais a ela relacionados. Isso inclui dívidas já parceladas ou que estejam sendo cobradas administrativa ou judicialmente. Não abrange, porém, débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), nem as referentes aos empregados contratados pelo MEI.
Para ter direito à remissão da dívida, o empreendedor precisará pagar em dia o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por seis meses, contados da publicação da LC (de novembro de 2026 a abril de 2027).
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve publicar uma norma para regulamentar esse perdão.