Bandeira Contabilidade

Bandeira Contabilidade O escritório BANDEIRA atua no segmento de contabilidade desde 1972, e essa experiência naturalment Venha conhecer nossas instalações.

O escritório BANDEIRA atua no segmento de contabilidade desde 1972, e essa experiência naturalmente demonstra a nossa credibilidade. Possuímos destacada experiência nas áreas de imposto de renda pessoa física e jurídica, ICMS, IPI, e legislação trabalhista.Assinaturas de revistas especializadas em papel ou meios eletrônicos nos dão suporte para auxiliar o cliente em qualquer situação. Nossa equipe

é formada por profissionais com larga experiência e orientados com base na legislação atual.Estamos sempre nos atualizando, investindo em tecnologia, que é fundamental para a rapidez, qualidade e segurança, necessários a uma assessoria eficiente. Em nossa sede própria, com mais de 350 m2 a serviço de nossos clientes, oferecemos a infra-estrutura necessária a gestão fiscal, contábil, recursos humanos, dando pleno suporte a uma controladoria eficiente.

Sim, é possível! Se você está em débito com o Simples Nacional e não pode quitar o valor à vista, a Receita Federal do B...
29/11/2024

Sim, é possível! Se você está em débito com o Simples Nacional e não pode quitar o valor à vista, a Receita Federal do Brasil oferece duas opções de parcelamento para os empreendedores:

1️⃣ Através do Portal do Simples Nacional, utilizando certif**ado digital na opção "Parcelamento".
2️⃣ No Portal e-CAC da RFB, no serviço "Parcelamento - Simples Nacional", com certif**ado digital

O valor total do débito pode ser parcelado em até 60 meses, desde que as parcelas não sejam inferiores a R$ 300,00.

Para obter orientações personalizadas sobre como regularizar seus débitos, entre em contato conosco para mais informações.

Estamos aqui para ajudar!


A exclusão do Simples Nacional não ocorre de forma imediata. A Receita Federal realiza verif**ações constantes para gara...
26/11/2024

A exclusão do Simples Nacional não ocorre de forma imediata. A Receita Federal realiza verif**ações constantes para garantir o cumprimento das regras desse regime.

Caso alguma irregularidade seja encontrada, a empresa será notif**ada para realizar a regularização e permanecer no Simples Nacional.

Aqui estão os principais motivos e como identif**ar quando uma empresa corre o risco de exclusão do Simples Nacional:
- Ultrapassar o limite de faturamento estabelecido;
- Envolvimento em fraudes ou descumprimento dalegislação;
- Atuar em alguma das atividades não permitidas;
- Ter uma pessoa jurídica como sócia;
- Possuir dívidas com o INSS e a Receita Federal.

Se nenhuma ação for tomada para evitar o desenquadramento, a exclusão do Simples Nacional será determinada para o próximo ano.

Consulte-nos para obter orientações e evitar problemas futuros.
Entre em contato conosco!

Em nosso escritório temos um atendimento diferenciado e sem burocracia. Conte com a gente! Queremos fazer parte da histó...
21/11/2024

Em nosso escritório temos um atendimento diferenciado e sem burocracia. Conte com a gente! Queremos fazer parte da história de sua empresa.
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A escolha de um escritório de contabilidade para sua empresa é algo bastante sério, pois é ela que passa a ser responsáv...
12/11/2024

A escolha de um escritório de contabilidade para sua empresa é algo bastante sério, pois é ela que passa a ser responsável pelo balanço contábil e financeiro, pagamento
de tributos, resoluções de problemas relativos ao quadro de funcionários, entre outras questões relativas à contabilidade empresarial.
O mercado de prestação de serviços contábeis é bastante concorrido. Por isso, nosso
foco é manter a qualidade no atendimento e serviços.


E o nosso maior objetivo é ver o seu negócio progredir.Conte com o auxílio de uma equipe especializada.Fale conosco.    ...
08/11/2024

E o nosso maior objetivo é ver o seu negócio progredir.

Conte com o auxílio de uma equipe especializada.

Fale conosco.

Médicos e Dentistas, vocês sabiam que, se estiver agindo de forma diferente do que seu contrato social, pode ter problem...
05/11/2024

Médicos e Dentistas, vocês sabiam que, se estiver agindo de forma diferente do que seu contrato social, pode ter problemas com a fiscalização?

Entre em contato, sem ônus ou compromisso, para uma análise de seu contrato.

Fale conosco hoje mesmo!

Programa de estímulo aos pequenos negócios vira leiNova lei facilita a concessão de crédito e a negociação de dívidas pa...
30/10/2024

Programa de estímulo aos pequenos negócios vira lei

Nova lei facilita a concessão de crédito e a negociação de dívidas para pequenas empresas.

Publicada dia 10, a Lei nº 14.995/24 efetiva várias medidas de incentivo aos pequenos negócios e ao empreendedorismo por pessoas de baixa renda. Alguns dos programas estavam previstos na Medida Provisória nº 1.213/24, que perdeu a validade em agosto, e foram encampados pela nova norma.

A Lei retoma o programa Acredita no Primeiro Passo, destinado à capacitação de pessoas em vulnerabilidade econômica para que possam se inserir no mercado de trabalho ou começarem a empreender. O projeto inclui financiamento para dar início ao novo negócio.

Micro e pequenas empresas (MPEs) e microempreendedores individuais (MEIs) passam a contar com mais uma linha de crédito exclusiva, o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas (Procred 360), amparado pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO). Elas também poderão renegociar suas dívidas com instituições financeiras por meio do Desenrola Pequenos Negócios.

Outras linhas de crédito criadas pela Lei são a destinada a taxistas para compra de carros nacionais e as que visam estimular investimento em transição ecológica e desenvolvimento sustentável.

Divergências de P*S e Cofins na mira do fiscoReceita convoca empresas para regularizarem informações referentes a 2021.A...
28/10/2024

Divergências de P*S e Cofins na mira do fisco

Receita convoca empresas para regularizarem informações referentes a 2021.

A Receita Federal divulgou, em seu site, ter notif**ado mais de 3 mil empresas em razão de contribuições a pagar escrituradas na Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Contribuições, mas não informadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). As divergências são relativas ao ano de 2021.

Os chamados para autorregularização foram enviados pelos Correios e também disponibilizados no Portal e-CAC.

As empresas notif**adas têm até 30 de novembro para regularizarem as pendências informadas. Depois disso, f**am sujeitas ao lançamento de ofício, com as respectivas multas, dos tributos devidos.

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Confaz muda regras de créditos em operações entre empresas de mesmo titularÓrgão admite que transferência de crédito é d...
25/10/2024

Confaz muda regras de créditos em operações entre empresas de mesmo titular

Órgão admite que transferência de crédito é direito, e não obrigação, do contribuinte.

Com a publicação do Convênio nº 109/24, dia 7, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) tornou opcional a transferência de créditos na remessa de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. A norma passa a valer a partir de 1º de novembro. Até lá, permanece em vigor o Convênio nº 178/23, que trata essas transferências como obrigatórias.

De acordo com o Convênio, o crédito equivale ao imposto apropriado em operações anteriores das mercadorias transferidas, mas esse valor f**a limitado ao resultado da alíquota interestadual aplicada sobre o valor de custo.

As novas regras também permitem que as empresas optem por equiparar a transferência a operações tributadas. Essa escolha deve ser feita anualmente até o último dia de dezembro, e valerá para todo o ano seguinte. Para 2024, a opção pode ser feita até 30 de novembro, com efeitos a partir de 1º de novembro.

Receita notif**a MEIs e MPEs inadimplentes com o SimplesContribuinte que não acertar pendências será excluído do regime ...
23/10/2024

Receita notif**a MEIs e MPEs inadimplentes com o Simples

Contribuinte que não acertar pendências será excluído do regime em 2025.

Mais de 1,1 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) e de 750 mil micro e pequenas empresas podem f**ar fora do Simples a partir do ano que vem se não quitarem as parcelas atrasadas do regime.

Em nota, a Receita Federal informou ter encaminhado, no início do mês, os Termos de Exclusão do Simples, com os respectivos Relatórios de Pendências, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) dos contribuintes. Também é possível acessar os documentos pelo Portal e-CAC, usando certif**ado digital ou conta gov.br nível prata ou ouro.

Os débitos devem ser parcelados ou pagos em até 30 dias depois do primeiro acesso ao comunicado. O parcelamento ou a quitação anulará os Termos de Exclusão, de forma que o contribuinte continuará normalmente no regime simplif**ado.

As mensagens são consideradas lidas no momento da primeira abertura ou depois de 45 dias que os documentos foram disponibilizados.

Eventuais contestações dos Termos de Exclusão têm de ser protocoladas pela internet e dirigidas ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil.

MTE endurece regras do PATNorma traz conceituação mais restritiva aos benefícios inseridos no programa.No esforço de evi...
21/10/2024

MTE endurece regras do PAT

Norma traz conceituação mais restritiva aos benefícios inseridos no programa.

No esforço de evitar a utilização indevida do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e aumentar a concorrência no setor, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) modificou algumas exigências relativas ao programa por meio da Portaria nº 1.707/24, publicada dia 10.

A medida afeta tanto as empresas contratantes quanto as operadoras de vale-refeição e vale-alimentação. As contratantes continuam proibidas de exigir ou receber abatimentos na contratação dos vales, mas, agora, nem mesmo descontos concedidos por meio de contratos paralelos vinculados ao de alimentação serão admitidos.

Ainda com o objetivo de impedir práticas irregulares, a Portaria esclarece que a expressão “promoção da saúde e segurança alimentar do trabalhador”, constante do Decreto nº 10.854/21, refere-se unicamente à promoção da alimentação adequada e saudável ou à realização de ações de educação alimentar e nutricional. Nesse sentido, a norma esclarece que serviços ou produtos relativos a atividades físicas, esportes, lazer, planos de assistência médica, estéticos, cursos de qualif**ação, condições de financiamento ou de crédito e afins não se enquadram no conceito.

Como a Portaria proíbe a renovação de contratos já firmados que não estejam de acordo com as novas regras, é importante que as empresas revejam esses documentos para adequá-los, se for o caso.

O descumprimento da norma sujeita a empresa à multa variável entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, que será dobrada em caso de reincidência, além do cancelamento da inscrição da beneficiária ou do registro da operadora no PAT.

Governo pode exigir certidão de débitos trabalhistas em licitaçõesSTF confirma legalidade da exigência de comprovante de...
18/10/2024

Governo pode exigir certidão de débitos trabalhistas em licitações

STF confirma legalidade da exigência de comprovante de regularidade trabalhista dos participantes de licitação.

Em decisão unânime no julgamento virtual finalizado dia 27, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram válida a exigência de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) de participantes de licitações. A obrigatoriedade vinha sendo questionada pela Confederação Nacional da Indústria e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.716 e 4.742.

As entidades alegam que, ao instituir a CNDT, a Lei nº 12.440/11 violou o direito à ampla defesa e que a exigência da certidão nos processos licitatórios restringe a livre concorrência.

Relator das ações, o ministro Dias Toffoli entendeu que a emissão da CNDT segue o devido processo legal, uma vez que a recusa acontece apenas em casos de comprovada “inadimplência de obrigações trabalhistas, estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou acordos judiciais”.

Ainda segundo o ministro, a exigência da CNDT em licitações não limita a concorrência. Ao contrário, devedores trabalhistas contumazes podem ter vantagem sobre os participantes que cumprem suas obrigações por poder oferecer preços inferiores. Ele também considerou que a exigência dá mais garantias ao poder público, pois uma empresa que não consegue honrar seus compromissos trabalhistas pode não ter condições de cumprir o contrato.

A tese fixada no julgamento foi: “1. É constitucional a recusa de emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) nas hipóteses determinadas no art. 642-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação conferida pela Lei nº 12.440/11; e 2. É constitucional a exigência de apresentação de CNDT nos processos licitatórios como requisito de comprovação de regularidade trabalhista.”

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